Edição nº 195/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de outubro de 2013
arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada.
Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 12h53. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.037047-5 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves, DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. R: GLEYSSI MOREIRA GONCALVES ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: GLEYSSI MOREIRA GONCALVES. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o mandado não cumprido, às folhas 100/109. DE ORDEM,
com amparo na Portaria n. 04/12, fica intimado o autor para se manifestar sobre a certidão de fl. 109, no prazo de cinco dias. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 07/10/2013 às 12h57. .
SENTENÇA
Nº 2009.07.1.038352-9 - Monitoria - A: DISBRAVE AEROPORTO DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016926
- Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho. R: GILSON SEBASTIAO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Manifesta a parte autora intenção de desistência do feito, antes mesmo de realizada a citação (fl. 147). Sendo esta uma faculdade que
lhe assiste, consoante o artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, para que produza seus regulares efeitos,
na forma do artigo 158, parágrafo único, do CPC. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte
autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/10/2013
às 12h57. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.000766-3 - Rescisao de Contrato - A: YARA MARISTELA PRADO LOBO. Adv(s).: DF030768 - Rizalva Maria P Silva. R:
DECO CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOAO PAULO DE SOUZA TRINDADE. Adv(s).:
(.). Certifico que nesta data, juntei o mandado de fls. 249/253, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto do(a) réu (ré). DE
ORDEM, com amparo na Portaria n. 04, de 12 de setembro de 2012, intime-se o(a) autor(a) a indicar o correto endereço do(a) réu(ré), no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 13h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.07.1.015675-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOAQUIM LEMOS DE MACEDO. Adv(s).: DF038153 - Renan Benjamin
Campos Sales. R: SANDRA OLIVEIRA ALBUQUERQUE PINTO. Adv(s).: DF023486 - Teodoro Pinto Neto. Em face da decisão de fl. 252, autorizo
a expedição da certidão requerida à fl. 275, a fim de que possa a parte autora habilitar seu crédito junto à Vara de Falências e Recuperações
Judiciais do DF, querendo. Após, tornem os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 13h02. Priscila Faria da Silva,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.034269-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JULIANE MARTINS RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei o mandado não cumprido, às folhas 39/42. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04/12, fica intimado o autor para se manifestar sobre
a certidão de fl. 42, no prazo de cinco dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 13h05. .
Nº 2011.07.1.031011-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026166 - Tatiana Araujo Cisi Rocco,
DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF031376 - Laryssa de Andrade e Morais, DF12235E - Fernanda Furbino Alves. R: GEAL COMERCIO
DE GENEROS ALIMET LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado não cumprido, às folhas 92/100.
DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04/12, fica intimado o autor para se manifestar sobre a certidão de fl. 100, no prazo de cinco dias.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 13h11. .
Nº 2012.07.1.034198-8 - Reintegracao de Posse - A: BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP178232
- Rosilene Alves dos Santos. R: REGINA MARCIA RIBEIRO. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. Certifico que, nesta data, juntei o mandado não
cumprido, às folhas 70/74. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04/12, fica intimado o autor para se manifestar sobre a certidão de fl. 74, no
prazo de cinco dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 13h06. .
Nº 2013.07.1.000149-5 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. R: DANIEL
NUNES TURQUETTI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que nesta data, juntei o mandado de fls. 55/57, sem cumprimento, por
falta de indicação do endereço correto do(a) réu (ré). DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04, de 12 de setembro de 2012, intime-se o(a)
autor(a) a indicar o correto endereço do(a) réu(ré), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, segunda-feira,
07/10/2013 às 13h10. .
Nº 2012.07.1.002539-7 - Indenizacao - A: LOURENCA JOSE GOMES. Adv(s).: DF019744 - Jovanka Baptista da Silva. R: BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico que nesta data, juntei a contestação tempestiva,
às fls. 41/57. Nos termos da Portaria n° 04, de 12 de setembro de 2012, deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação e
documentos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 13h15. .
DECISÃO
Nº 2013.07.1.033463-9 - Exibicao de Documentos - A: SILVIA ELENA QUEIROZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF038038 - Genko Karlo
Sento Se de Andrade. R: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Recebo
a presente como ação cautelar de exibição de documentos, com caráter satisfativo (art. 844, II, do CPC), com aplicação subsidiária do art. 355
e segs. do CPC. Cite-se a parte ré para exibir os documentos indicados na exordial ou contestar em 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do
disposto no art. 359 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 13h22. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
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