Edição nº 105/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015
bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.000139-7 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: LUIZ CARLOS COUTINHO. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas
Moreira, DF027910 - Aline Hack Moreira, DF12020E - Priscila de Souza Puttini Calza. R: MARIA LUANA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos
termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal
Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo
a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira,
02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h51. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.024757-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DARLAN GUIMARAES VIANA COSTA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima, DF14256E - Thaissa Rodrigues Almeida. R: ERIC HUDSON DE HEREDIAS MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SILVIO LIMA SOARES. Adv(s).: GO036655 - Rafael Almeida Oliveira. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem
como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação
da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o
presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à
vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.001419-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: JOSELITO ALVES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF031534 - RICARDO
DE CARVALHO LOPES. R: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Nada a prover quanto ao pedido de fls. 31/39,
tendo em vista a ausência de documento indispensável para a deflagração do início da fase de cumprimento provisório de sentença, nos termos
do artigo 475-O, III, CPC. Intime-se o autor para dizer se persiste o interesse no prosseguimento do feito, considerando que os autos os quais
constituíram o título judicial retornaram da instância superior com trânsito em julgado. Sendo assim, o cumprimento de sentença definitivo poderá
ser iniciado naqueles autos. Dessa forma, apensem-se estes autos aos de n. 2012.07.1.018015-4. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/06/2015
às 18h42. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.031219-9 - Execucao - A: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz.
R: EBA REPRESENTACOES EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF041671 - Carmem Salinas Maciel. Tendo e vista instalação da Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito
pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada,
mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e
vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e
julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos
à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.040986-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA.. Adv(s).:
GO021005 - Rafael Fernandes Maciel. R: DROGA PREMIUM DROGARIA LTDA ME. Adv(s).: DF013440 - Alexandre Henrique Leite Gomes,
Nao Consta Advogado. R: ELIANE BORGES RAMOS REGO. Adv(s).: (.). R: EVELLIN LIDIANE DE ABREU CARVALHO. Adv(s).: (.). Tendo e
vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do
E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar
e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa
dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz
de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos
da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno,
declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução,
determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às
15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.012576-3 - Monitoria - A: MULTI SEGURANCA ELETRONICA E PATRIMONIAL LTDA EPP. Adv(s).: DF012155 - Elda
Gomes de Araujo, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: BREJOLANDIA MADEIRAS E MATERAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de
Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014
do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo
conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira,
02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.036547-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: MIDIA
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CANDIDO NETO. Adv(s).: (.). Tendo e vista instalação
da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o
presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara
especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO
- Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta
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