Edição nº 127/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de julho de 2015
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
3º EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO ANGELO DA SILVA
Juiz de Direito: Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO Ação: Interdição Processo N.: 2014.07.1.008081-8 Requerentes: MARIA DA
SOLEDADE ALVES DA SILVA Requerido(a): ANTONIO ANGELO DA SILVA FINALIDADE: O Doutor ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, Juiz
de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos de Interdição, em epígrafe,
em cujos autos foi decretada a INTERDIÇÃO PLENA de ANTONIO ANGELO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, CI Nº 075.339 - SSP/
DF, CPF Nº 144.574.661-15, residente no(a) SHVP, RUA 05, CHACARA 10,1 LOTE 33 , VICENTE PIRES, TAGUATINGA /DF, a requerimento de
MARIA DA SOLEDADE ALVES DA SILVA, casada, brasileira, do lar, CI Nº 5.379.025 - SPT/GO, CPF Nº 151.970.851-34, residente no(a) SHVP,
RUA 05, CHACARA 10,1 LOTE 33 , VICENTE PIRES, TAGUATINGA /DF, ficando os próprios nomeados Curadores nos termos da Sentença a
seguir transcrita: (...) Pelo exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil e artigos 1.177 e 1.183, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, decreto a interdição plena de ANTONIO ANGELO DA SILVA, nomeando-lhe curadora a requerente. Compromisse-se, após
o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (arts. 92, 93 e 106, § 1º, todos da LRP). Em face da idoneidade da
curadora, dispenso a caução. Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Suspendo os direitos
políticos do interditado, na forma do art. 15, II, da Constituição Federal. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do DF. A curadora fica dispensada
de prestar contas, visto que o(a) interditado tem renda baixo valor. Custas pela parte autora, as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa,
nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Sem honorários. Arquivem-se provisoriamente. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 16h57.
Antonio José Chaves Monteiro Juiz de Direito. E para que no futuro não seja alegada ignorância por parte dos interessados dos referidos autos
que poderá ser vistos e examinados pelas credenciadas em Lei, neste Juízo e Cartório. Extraiu-se o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes com intervalo de dez dias entre cada publicação. SEDE DO JUÍZO:
Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Endereço: Área Especial N. 23, Setor C - Avenida
Samdu Norte, Taguatinga/DF, sala 25 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: 3103-8029 Taguatinga - DF, terça-feira, 28/04/2015
às 16h44. Eu, CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino.
3º EDITAL DE INTERDIÇÃO DE HORTENCIA BRANCO DE SOUZA
Juiz de Direito: Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO Ação: Interdição Processo N.: 2012.07.1.019587-6 Requerentes: LAURA DE
BRITTO PERDIGAO CAETANO DE SOUZA Requerido(a): HORTENCIA BRANCO DE SOUZA FINALIDADE: O Doutor ANTONIO JOSÉ CHAVES
MONTEIRO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos de Interdição, em
epígrafe, em cujos autos foi decretada a Interdição de HORTENCIA BRANCO DE SOUZA, brasileira, viúva, portadora do CPF Nº 098.024.567-21
e do RG Nº 02085694-4-SSP/RJ, residente e domiciliado(a) na RUA 10-B, CH. 135, LOTE 01, CASA DO VOVÔ, LAR CECILIA FERRRAZ DE
ANDRADE, VICENTE PIRES, TAGUATINGA-DF, a requerimento de LAURA DE BRITTO PERDIGAO CAETANO DE SOUZA, brasileira, casada,
portadora do CPF Nº 598.948.067-91 e do RG N° 048.227.011 - IFP/RJ, residente e domiciliado(a) na CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA
MOD E CASA 06 - GRANDE COLORADO - BRASILIA - DF - CEP: 73105909, ficando a própria nomeada Curadora nos termos da Sentença a
seguir transcrita: S E N T E N Ç A (...), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de decretar a interdição plena de HORTÊNCIA BRANCO
DE SOUZA, qualificada nos autos, e nomear-lhe, como curadora, a senhora LAURA DE BRITTO PERDIGÃO CAETANO DE SOUZA, que deverá
prestar o compromisso, assinando o termo de curatela, após o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (arts. 92,
93 e 106, § 1º, todos da LRP). Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Suspendo os direitos
políticos da interditada, na forma do art. 15, II, da Constituição Federal. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do DF. Cientifique-se a curadora
do dever de prestar contas. Toda e qualquer importância periódica eventualmente recebida pela interditada deverá ser utilizada unicamente em
seu benefício, seja na manutenção ou constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita. Advirto a
curadora de que eventual alienação de bens de propriedade da interditada deverá ser precedida de autorização judicial. Custas pela parte autora,
as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Sem honorários. Taguatinga - DF, sexta-feira,
05/09/2014 às 16h51. Antonio José Chaves Monteiro Juiz de Direito . E para que no futuro não seja alegada ignorância por parte dos interessados
dos referidos autos que poderá ser vistos e examinados pelas credenciadas em Lei, neste Juízo e Cartório. Extraiu-se o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes com intervalo de dez dias entre cada publicação.
SEDE DO JUÍZO: Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Endereço: Área Especial N.
23, Setor C - Avenida Samdu Norte, Taguatinga/DF, sala 25 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: 3103-8029 Taguatinga - DF,
quarta-feira, 22/04/2015 às 14h46. Eu, CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino.
3º EDITAL DE INTERDIÇÃO DE CERIZA NEVES
Juiz de Direito: Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO Ação: Interdição Processo N.: 2004.07.1.022626-9 Requerentes: ISIS NEVES
CAMPOS DE OLIVEIRA Requerido(a): CERIZA NEVES FINALIDADE: O Doutor ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, Juiz de Direito da 3ª
Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos de Interdição, em epígrafe, em cujos autos foi
decretada a Interdição de CERIZA NEVES, CPF 357.773.036-68, CI 658.662-SSP/DF, residente no(a) SMPW, QUADRA 26, CONJ. 12, LOTE 11,
CASA D - PARK WAY/DF, ficando CATARINA NEVES PONTES, CI 2977570-SESPDS/DF, CPF 040.696.661-33 como Curadora nos termos da
Sentença e dos Embargos de Declaração a seguir transcritos: "(...) Portanto, com fulcro nos dispositivos legais mencionados, confirmo a decisão
que antecipou os efeitos da tutela (fl. 108) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de decretar a interdição de CERIZA NEVES, qualificada
nos autos, e nomear-lhe, como curadora, a senhora ISIS NEVES CAMBOS DE OLIVEIRA, que deverá prestar o compromisso, assinando o
termo de curatela, após o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (arts. 92, 93 e 106, § 1º, todos da LRP).
Resolvo o processo na forma do art. 269, I, do CPC. Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil. Suspendo os direitos políticos da interditada, na forma do art. 15, II, da Constituição Federal. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do
DF. Toda e qualquer importância periódica eventualmente recebida pela interditanda deverá ser utilizada unicamente em seu benefício, seja na
manutenção ou constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita. Advirto a curadora de que eventual
alienação de bens de propriedade da interditada deverá ser precedida de autorização judicial. Custas pela parte autora, as quais permanecerão
com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Sem honorários." Taguatinga - DF, terça-feira, 22/07/2014 às 13h28.
Magáli Dellape Gomes Juíza de Direito Substituta. "(...) Dessarte, por todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, eis que tempestivos; e
LHES DOU PROVIMENTO, para sanar a contratição da sentença. Assim, onde se lê: "... e nomear-lhe, como curadora, a senhora ISIS NEVES
CAMBOS DE OLIVEIRA ..."; leia-se: e nomear-lhe, como curadora, a senhora CATARINA NEVES PONTES...". E para que no futuro não seja
alegada ignorância por parte dos interessados dos referidos autos que poderá ser vistos e examinados pelas credenciadas em Lei, neste Juízo
e Cartório. Extraiu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes
com intervalo de dez dias entre cada publicação. SEDE DO JUÍZO: Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária
de Taguatinga, Endereço: Área Especial N. 23, Setor C - Avenida Samdu Norte, Taguatinga/DF, sala 25 Horário de Funcionamento: 12h00 às
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