Edição nº 129/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de julho de 2015
dos Santos. A: SILVANIUDO SOUSA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ANTONIO ALENCAR DE LIMA. Adv(s).: DF011837
- Paulo Roberto dos Santos. A: ANTONIO IVAN DE SOUSA SEGUNDO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: DIOGO JULIANO
NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JOSE NAILDO MESQUITA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011837 - Paulo
Roberto dos Santos. A: FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: EURIVALDO RIBEIRO
DA CUNHA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: EURISLENE RIBEIRO DA CUNHA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos
Santos. A: MARTA CRISTINA GOMES. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: FRANCISCO CESAR DE ARAUJO. Adv(s).: DF011837
- Paulo Roberto dos Santos. A: ANTONIO VIEIRA DE SANTANA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: FRANCISCO RODRIGUES
FERREIRA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JOAO LEONNARDO ARAUJO DE MELO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos
Santos. A: DEUSAMAR CABRAL DA ROCHA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: WERLEN DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JULIANA LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: RAIMUNDO NONATO
RIBEIRO SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ELIZAMARA NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto
dos Santos. A: MARIA DE LOURDES BATISTA LEAL. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: FRANCISCO DE JESUS LIMA NETO.
Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: SIDNEI DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MARIETA ALVES
MACHADO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ROSANGELA FREIRE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos
Santos. A: UELERSON CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ALCIONY ROSA GOMES. Adv(s).: DF011837 Paulo Roberto dos Santos. A: GILMAR ANTONIO BAGGIO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JOSE CARLOS GOMES NUNES.
Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ERIKA SOARES MIRANDA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MICHAEL
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MARILUCIA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto
dos Santos. A: WELLINGTON PEREIRA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. INTERESSADA: CONSORCIO NACIONAL SANTA
IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos, à(s) folha(s) 702, a Manifestação do Ministério Público, com ciência da sentença de fls. 697/698 e pela adoção,
por parte do Administrador Judicial, de medidas nos autos da falência (2009.01.1.113075-4). Certifico, assim, que a r. sentença de fls. 697/698
transitou em julgado em 08/07/2015. Certifico, por fim, que extraí cópia do referido comando judicial, a fim de juntá-la aos autos principais da
falência. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo o(a) Administrador(a) Judicial/
Síndico(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à cota ministerial. Após, encaminhem-se os autos para os procedimentos
de baixa e arquivamento. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 17h24. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.011625-4 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A: RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: MASSA FALIDA DE PERSONAL COZINHAS E
MODULADOS LTDA EPP. Adv(s).: DF003041 - Joao Carlos Marzola. INTERESSADA: PERSONAL COZINHAS E MODULADOS LTDA EPP.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. CREDOR: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho. Síndico:
Joao Carlos Marzola. Vistos os autos. Ante o endereço fornecido pelo MP, expeça-se carta precatória para tomada de primeiras declarações
do sócio gerente da falida, pelo juízo da Comarca de COCOS-BA. Defiro o pedido de substituição do administrador judicial, fl. 477, e, com
aquiescência do MP, libero-o da prestação de contas, por não ter manuseado recursos da massa falida. Nomeio administradora judicial a
Dra. Mônica Cabral, com dados constantes da serventia deste juízo. Tome-se o compromisso e dê-se vista dos autos, para que atenda as
manifestações do MP e fale sobre o atual estágio do processo. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 17h31. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.182088-0 - Impugnacao de Credito - A: REFRIGERANTES CERRADINHO LTDA. Adv(s).: DF023066 - Jutahy Magalhães
Neto. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes, DF027084 - Monica
Raimundo Cabral Vitoriano. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) 228/243, petição
tempestiva da(s) parte(s) requerente(s), com documentos. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2015, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162,
do CPC, ficam intimados a Recuperanda e o(a) Administrador(a) Judicial para se manifestarem nos presentes autos, no PRAZO SUCESSIVO
de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 17h47. .
Nº 2014.01.1.192630-9 - Habilitacao de Credito - A: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO FGTS. Adv(s).: DF036805 Carolinne Guimaraes Lima. R: MASSA FALIDA DE ESTENGE ESCRITORIO TECNICO DE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF020235 - William
de Araujo Falcomer dos Santos. INTERESSADA: ESTENGE ESCRITORIO TECNICO DE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF019529 - Paulo
Goncalves Homem. Síndico: Etec - Emp Tec Eng Rep. Willian Falcomer. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à(s)
folha(s) retro, a Manifestação do Ministério Público pela intimação da(s) parte(s) autora(s). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015
deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo a(s) parte(s) Autora(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar(em) em relação à cota
ministerial. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 18h30. .
Nº 2015.01.1.065433-4 - Impugnacao de Credito - A: G7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz
Filho, DF029280 - Barbara de Andrade Cunha e Toni. R: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF02289A - Samuel Martins Goncalves, GO012539
- Augusto Cesar Rocha Ventura. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos,
à(s) folha(s) retro, a Manifestação do Ministério Público pela intimação da(s) parte(s) autora(s). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
02/2015 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo a(s) parte(s) Autora(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar(em) em relação
à cota ministerial. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 18h30. .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e EXTRAÇÃO DE CÓPIA DE SENTENÇA
Nº 2015.01.1.036956-9 - Habilitacao de Credito - A: ROSEMARI FERREIRA. Adv(s).: SP320898 - Priscilla Boscarato Masselli. R:
MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426. Certifico e dou fé que a r. sentença proferida
nos presentes autos (fls. 48) transitou em julgado para as Partes em 07/07/2015. Diante disso, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015
deste Juízo c/c o § 4º, do artigo 162, do CPC, extraí cópia da referida sentença, a qual foi juntada em pasta própria vinculada ao processo de
FALÊNCIA da Empresa MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA (processo n.º 81253-7/2009). Assim, tendo em vista a presente certidão
de trânsito em julgado e o fato de que eventual pagamento do crédito reconhecido nestes autos, DEVERÁ SER REALIZADO NOS AUTOS DO
PROCESSO FALIMENTAR, encaminho estes para o procedimento de baixa e arquivamento, uma vez que não há custas finais a serem recolhidas,
ressaltando às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, face
à possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar,
lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 18h33. .
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