Edição nº 201/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2015
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.04.1.010279-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: H.D.A.E.S.. Adv(s).: DF029058 - Antonio Jose Pereira dos Santos.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.H.F.D.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: G.L.D.F.. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade de
justiça. Emende-se a inicial para regularizar a representação processual do menor, tendo em vista ser púbere, devendo assinar a procuração
juntamente com a genitora, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Gama - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 17h. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.04.1.002839-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: F.D.O.A.P.. Adv(s).: DF022451 - Suzana Alves Machado. R: F.N.P.J..
Adv(s).: DF016329 - Marli Luzinete Antonio de Souza. O réu, embora não tenha sido citado conforme certidão de fl. 57, compareceu à audiência
de conciliação e ofereceu exceção de incompetência (fls. 68 e 71), razão pela qual dou-o por citado nos termos do §1º do artigo 214 do CPC.
Em audiência, as partes requereram a suspensão do processo para possibilitar um acordo relativo ao divórcio. Transcorrido o prazo não houve
manifestação, Assim, digam as partes se houve algum acordo no prazo de dez dias. Em caso negativo, será concedido prazo para o réu apresentar
resposta. Gama - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 19h31. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.003121-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: T.G.D.C.. Adv(s).: DF032308 - Raquel dos Santos Almeida, DF041656
- Flavio Domingos Lima Junior. R: A.P.D.C.. Adv(s).: DF041878 - Claudia Rocha Caciquinho. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Distrito Federal. Gama - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 19h43. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.04.1.008827-9 - Divorcio Litigioso - A: A.J.S.. Adv(s).: DF018887 - Viviane Moura de Sousa. R: E.M.D.S.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão de fl. 47. Custas pelo autor, se houver. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.
Gama - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 19h55. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2015.04.1.001473-5 - Inventario - A: CLAUDIO RENATO SANTOS DE MELLO. Adv(s).: DF045688 - LÚCIA HELENE SOUSA DE
MELLO. R: RAIMUNDA DA NATIVIDADE SANTOS MELO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: CELIA REGINA SANTOS DE
MELLO. Adv(s).: DF045688 - LÚCIA HELENE SOUSA DE MELLO. HERDEIROS: CELMA REJANE SANTOS DE MELLO. Adv(s).: DF045688 LÚCIA HELENE SOUSA DE MELLO. INTERESSADA: DURVALINO FELIX DE MELLO. Adv(s).: DF034748 - FABIANO EURIPEDES DE SOUSA.
O patrono do meeiro, Drº Fabiano Eurípedes de Mello, fez carga do processo para cópia no dia 08/10/2015 às 13h02 e somente o devolveu no
dia 09/10/2015, conforme certificado à fl. 154. A advogada do inventariante, Drª Lúcia Helena Souza de Mello, compareceu no cartório para fazer
carga do processo e não pode realizá-la em razão do processo não ter sido devolvido no prazo estipulado, que é de uma hora nos termos do
§1º do artigo 97 do Provimento Geral da Corregedoria. Assim, diante da impossibilidade da inventariante retirar os autos no curso do prazo que
lhe foi fixado em razão do descumprimento do prazo pelo outro advogado, restituo ao inventariante o prazo de vinte dias para cumprimento da
decisão de fls. 150/151. Oficie-se à OAB a fim de noticiar a conduta do advogado, em respeito à advogada da parte contrária. Gama - DF, terçafeira, 20/10/2015 às 16h58. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
Nº 2015.04.1.010293-7 - Divorcio Litigioso - A: M.D.L.A.S.. Adv(s).: DF040116 - FABRINA ISABELA SILVA. R: F.E.A.S.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Defiro a gratuidade de justiça. Designe-se data para audiência de conciliação e intime-se a parte autora. Cite-se a parte
ré, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação fluirá a partir da realização da audiência mencionada, independentemente
de comparecimento das partes, e de que não contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do
disposto nos artigos 285 e 319, ambos do CPC. Gama - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 16h56. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
Nº 2015.04.1.006358-5 - Procedimento Ordinario - A: A.L.M.F.. Adv(s).: DF006231 - AURENI FERREIRA VITURINO. R: G.D.A.S..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTADO (INCAPAZ): A.A.M.F.. Adv(s).: (.). Recebo a emenda de fls. 45/50 como sendo a petição
inicial. Deve constar no pólo passivo da ação apenas G.D.A.S. Designe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a ré para os termos da
ação, advertindo-a de que o prazo de quinze dias para contestação fluirá a partir da realização da audiência mencionada, independentemente
de comparecimento das partes, e de que não contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do
disposto nos artigos 285 e 319, ambos do CPC. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 16h29. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 2015.04.1.010380-2 - Interdicao - A: C.R.D.L.. Adv(s).: DF035740 - Andrezza Brito Rezende. R: A.R.D.L.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Para fins de análise do pedido de antecipação de tutela, emende-se a inicial para regularizar a representação processual da requerente,
bem como corrigir a declaração de hipossuficiência, tendo em vista que é a requerente que figura no polo ativo da ação, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento. Junte-se a concordância dos demais irmãos do interditando ou, então, venha o pedido de citação, se o caso. Gama
- DF, terça-feira, 20/10/2015 às 13h57. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.004934-0 - Arrolamento Sumario - A: FLORISA DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF016518 - Jose Alves Sobrinho.
R: JOSE BERNARDES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADEMAR SANTANA BERNARDES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO BERNARDO
DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO SANTANA BERNARDES. Adv(s).: (.). A: ARISTIDES DE SANTANA BERNARDES. Adv(s).: (.).
A: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTANA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JACINTA
BERNARDES SABOIA. Adv(s).: (.). A: LUCIA BERNARDES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DE SANTANA BERNARDES OLIVEIRA.
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