Edição nº 227/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de dezembro de 2015
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.168172-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALDECI FERREIRA MENDES. Adv(s).: (.). A: ADELMO JOSE LOURENCO. Adv(s).:
(.). A: ANA MARIA DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARGARETH DANTAS CAIRES. Adv(s).: (.). A: VERLAINE SILMA AGUIAR MIRANDA. Adv(s).:
(.). A: VICTOR CLEANDRO MACHADO SILVA. Adv(s).: (.). A: PALMIRA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PEDRO RODRIGUES BISPO.
Adv(s).: (.). A: MAGNOLIA DE SOUZA ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o autor manifestar-se sobre a
decisão/certidão de fl.138 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a referida parte para promover o andamento do feito no prazo de
48 (quarenta e oito horas) por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 08h12. .
Nº 2010.01.1.034427-3 - Revisional - A: JOSE JORGE DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E Wander Gualberto de Brito. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF029889 - Tania Mara Goncalves de
Oliveira. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o réu manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.259 e nos termos da Portaria
01/2014, faço seja intimada a parte credora para requerer o que for de direito no prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 09h41. .
Nº 2011.01.1.152333-4 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
FGA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE GAIAO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF025567 - Rafael Silva Oliveira. R: RAFAEL GAIAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF025567 - Rafael Silva Oliveira. Nos termos da Portaria
01/2014, faço seja intimada a parte autora para comprovar as publicações no prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 08h27. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.004136-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: MARIA DA GRACA NOBILE ANHAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros. Intime-se o Credor por
publicação, na pessoa de seu advogado, e pessoalmente para que promova o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 09h46. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta 05 .
Nº 2015.01.1.070707-2 - Procedimento Ordinario - A: ADILSON ALVES DA PAIXAO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira,
DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos Pereira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671
- Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Ciente da manifestação de fl. 85, nomeio em substituição o médico perito Aluízio de Ávila, intime-se o
perito para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de fl. 73. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 09h57. Jackeline Cordeiro de
Oliveira,Juíza de Direito Substituta 05 .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.071779-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIO CELIO TERRA. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R: SOLAR
DOS EUCALIPTUS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIO LTDA. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao, DF034713 - Rafael
Brandao Gueiros Souza. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o réu manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.418 e nos
termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora para requerer o que for de direito no prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira,
27/11/2015 às 09h58. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.062970-6 - Procedimento Sumario - A: GERALDO DIAS DUARTE. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava de
Carvalho, DF042328 - Joao Carlos Flor Junior, DF042331 - Marlos Gaio. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Ciente da manifestação de fl. 75, nomeio em substituição o médico perito Walter
Simões Filho. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de fl. 71. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 10h01.
Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta 05 .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.001071-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ CARLOS MARTELETO MOREIRA. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de
Oliveira Murta, DF020220 - Renato de Oliveira Andrade. R: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA. Adv(s).: DF031005 - Daniela Carvalho Buani
Innecco Santos. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o réu manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.351 e nos termos da
Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora no prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 10h10. .
Nº 2009.01.1.008639-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CRISTIANE NAVES PEPE. Adv(s).: DF003156 - Euclides Junior Castelo
Branco de Souza, DF06349E - Ricardo Teixeira Amora. R: BIOFFORMA MEDICINA E ESTETICA AVANCADA LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal, DF021529 - Walduy Fernandes de Oliveira, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF08543E - Benjamim Barros, DF09501E - Veronica
Moura Panisset. R: CAIO TULIO R NAVARRETE. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
para o autor manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.508/512 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a referida parte para
promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito horas) por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 10h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.149089-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS012002 Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: MEDICORFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
R: CLAUDIO MURILO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Indefiro o pedido de penhora BACENJUD, uma vez que a diligência
foi realizada há menos de 30 dias, conforme fls. 224/227. Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, neste
prazo indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, indicando bens passíveis de penhora. Esclareço que caso o credor não
localize bens penhoráveis, será aplicado o disposto no provimento nº 09 de 07/10/2010, que disciplina a extinção das execuções paralisadas
há mais de (01) um ano em razão da inércia do credor ou há mais de 06 (seis) meses por não localizar bens passíveis de penhora do devedor.
Observe a parte autora que não haverá prejuízo para si caso haja a extinção do feito, com a expedição de carta de crédito, uma vez que, quando
o credor localizar bens passíveis de penhora em nome do devedor, poderá requerer o desarquivamento do processo, independentemente do
recolhimento de novas custas. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 10h21. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta 05 .
CERTIDÃO
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