Edição nº 36/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Nº 2014.09.1.028555-2 - Monitoria - A: WANDERLEY JOSE DE PAULA. Adv(s).: DF027907 - Adao Ronildo Alves. R: TATIANA MARCELA
TORRES PEREIRA DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO AUGUSTO DINIZ. Adv(s).: (.). 1. Defiro o pedido de desistência da
parte autora, em relação à ré TATIANA MARCELA TORRES PEREIRA DINIZ, a fim de prosseguir a ação em face apenas do segundo réu. Anotese a exclusão do polo passivo da primeira ré.. 2. De outro modo, prosseguindo a ação apenas quanto ao segundo réu, FERNANDO AUGUSTO
DINIZ, o qual já foi citado (fl.22), fica este intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias, contados da intimação desta decisão. Int.
Samambaia - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 16h12. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.016581-4 - Procedimento Ordinario - A: DANIELE CARVALHO VILAR. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. R:
JORGE LUIZ PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Desapensem-se os autos. 2. Considerando que transcorreu o prazo para interposição
de recurso contra a decisão de fl. 244, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. 3. Defiro desde já o
desentranhamento dos documentos que acompanharam a Inicial, mediante traslado (sob pena de incineração, de acordo com a tabela de
temporalidade do TJDFT). Samambaia - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 14h29. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.018076-3 - Procedimento Ordinario - A: ROGERIO MARTINS DUARTE. Adv(s).: DF039873 - Shatylla Pabliny Cavalcante
Regis Moreira. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez. R: PORTAL
DO SOL INDORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez, DF041352 - Alice Rosa Teixeira. Foi proferida decisão
pelo Exm.º Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nos autos da Medida Cautelar nº 25.323-SP (2015/0310781-2), em que houve "a suspensão
em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da
afetação no REsp n.º 1.551.956/SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até
o julgamento do recurso repetitivo", situação que abrange: "discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a
título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor;
e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria
técnico-imobiliária (SATI)". Dessa forma, havendo pretensão nesse sentido e que se insere no objeto do presente feito, determino sua suspensão
até a decisão final do Colendo Superior Tribunal de Justiça quanto ao Recurso Especial Repetitivo 1.551.956-SP. A Secretaria deverá certificar a
existência de decisão definitiva a cada 180 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 16h21. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.022166-3 - Embargos de Terceiro - A: IRISMARQUES BERNARDES MOURA. Adv(s).: DF037392 - Rogerio Alves da Silva.
R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: RAQUEL
BISPO DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). Traslade-se para estes autos, cópias das pesquisas de endereço de fls. 32/37 e das diligências de fls. 106/136
dos autos da ação de busca e apreensão. Expeça-se edital de citação da 2ª embargada, Raquel Bispo de Queiroz, com prazo de 20 (vinte) dias.
Após, intime-se a parte autora a fim de retirar cópia do aludido edital para publicá-lo em jornal local de grande de circulação, o que deverá ser
devidamente comprovado em Juízo. Ultrapassados os prazos do Edital e da resposta sem qualquer manifestação da parte requerida, nomeio,
desde já, a Defensoria Pública como curador especial, para onde os autos deverão ser remetidos. Int. Samambaia - DF, terça-feira, 23/02/2016
às 16h18. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.000698-9 - Cautelar Inominada - A: CONSTRUTORA & INCORPORADORA CONCRETIZA LTDA. Adv(s).: DF012163 Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: ESTUB SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Como anteriormente decidido
(fl. 100), entendo que se encontram presentes os requisitos ensejadores para concessão, ordenando a sustação dos protestos referentes aos
protocolos nº 2410070 (título DMI de nº 28312-LS); nº 2410068 ( título DMI de nº 28313-LS) e nº 2410069 (título DMI de nº 28311-LS). Condiciono,
no entanto, a expedição do respectivo ofício ao cartório competente, à formalização, em termo próprio, da caução prestada (art. 804 do CPC),
que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa autora. Prestada a caução, referente a cada título, expeça-se ofício ao cartório
competente, determinando a efetivação do ora concedido. Noutro giro, expeça-se mandado de citação por AR para cumprimento no endereço
fornecido à fl. 114. Int. Samambaia - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 15h37. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.003492-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: TEREZINHA JESUS ROCHA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para: 1. apresentar memória
de cálculo com o valor do débito, especificando o número de parcelas pagas, vencidas e não pagas, vincendas, bem como os encargos incidentes.
Além disso, o requerente deverá demonstrar na memória de cálculo os descontos relativos aos juros futuros; 2. adequar o valor da causa à causa
de pedir, se for necessário; 3. apresentar a emenda com a respectiva contrafé; Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Samambaia - DF, terçafeira, 23/02/2016 às 14h15. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.003553-8 - Monitoria - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho
Lima Granjeiro. R: ELSON LOURENCO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 257, do CPC. I. Prazo: 30 (trinta) dias, contados da distribuição, sob pena de cancelamento. Samambaia DF, terça-feira, 23/02/2016 às 15h06. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.003560-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES. Adv(s).: DF027394 - Roberta
Silva Simoes. R: ELZENIRA MARIA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: (i) Adequar o valor da causa ao disposto
no art. 260 do CPC. (ii) Se necessário, recolher as custas complementares; (iii) Comprovar, por meio de certidão atualizada da matrícula do
imóvel, que o requerido é proprietário do bem. Prazo: 10 dias, sob pena de deferimento, procedendo-se as correções necessárias Samambaia
- DF, terça-feira, 23/02/2016 às 14h18. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.003584-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: JESSYCA CRISTINA COSTA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: 1) regularizar a representação processual, uma vez que o CNPJ do outorgante da procuração
carreada às fls.7/8 diverge daquele informado à fl.02; Apresentar a contrafé da emenda efetuada. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento (CPC,
art. 37). I Samambaia - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 15h32. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.003589-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: WELITON SILVA CERPA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo em nome da parte autora, sendo este um documento essencial
à propositura da ação. Desse modo, emende-se a inicial para: 1) Regularizar a representação processual, haja vista que o prazo de validade da
procuração acostada às fls. 16/17 expirou em 05/02/2016, nem foi a procuração em questão outorgada pela parte autora. Prazo de 10 dias, pena
de indeferimento (CPC, art. 37). Samambaia - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 15h35. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.003595-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: EDMILSON RODRIGUES LOPES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende-se a inicial para: 1) regularizar a representação processual, uma vez que o CNPJ do outorgante da procuração carreada às
fls.7/8 diverge daquele informado à fl.02; Apresentar a contrafé da emenda efetuada. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento (CPC, art. 37). I
Samambaia - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 15h31. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
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