Edição nº 47/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016
até agora praticados nos autos, exceto quanto à certidão de crédito a ser expedida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimemse. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h38. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2016.03.1.001267-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCA LTDA ME.
Adv(s).: GO041326 - Diogo Silva Mesquita. R: JOSE RAMOS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, homologo o pleito em questão,
resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, c/c art. 569, ambos do CPC. Transitada em julgado,
defiro o desentranhamento dos documentos, mediante traslado, caso haja pedido, exceto quanto aos documentos de representação. Custas
pelo requerente. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h48. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.007656-0 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCA MARIA ROCHA DOS SANTOS. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de
Pratica Juridica Unieuro. R: RONEY PETRUCIO OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF006726 - Adenor Pinto Mesquita. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor
ao pagamento de honorários advocatícios, pois sequer houve a citação válida do réu. Custas finais pelo autor. Após pagas as custas, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h52. Joana
Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.03.1.027478-3 - Procedimento Ordinario - A: ROBERTO SARDINHA VIEIRA. Adv(s).: DF028848 - Marcelo Santos da Silva.
R: JOSE DAVI DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intimem-se as partes quanto às informações de fl. 252, para manifestação,
no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 16h01. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.023175-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DAS GRACAS MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF666666 - Npj Uniceub. R: QUALICORP ADMINISTRADORA E SERVICOS. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. R: SULAMERICA SEGURO
SAUDE S/A. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. Remetam-se os autos à MM. Juíza prolatora da sentença de fls.149/152. Ceilândia
- DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h54. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.021638-4 - Procedimento Ordinario - A: JOSE FELIZARDO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF032537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - MARCOS
VINICIUS OTTONI. A: JERONIMA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade para a solução da lide. No caso de prova oral, deverão declinar objeto e finalidade da
oitiva das testemunhas, ou seja, apontar os fatos por ela presenciados e os pontos controvertidos sobre os quais incidirão os testemunhos. Prazo:
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ceilândia - DF, domingo, 28/02/2016 às 14h04. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RESPONDIDOS
Nº 2015.03.1.008961-6 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF029525 - Claudiana de Sousa
Rocha. R: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: PDG REALTY SA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a
decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 16h36. Luana Lopes Silva,Juíza de Direito
Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.015763-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
SP084314 - Jose Martins. R: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado
de fls. 139/152, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 16h51. .
Nº 2014.03.1.028045-6 - Procedimento Ordinario - A: JANAINA RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: DF033966 - Daniele Fabiola Oliveira da
Silva Lameira. R: LABORATORIO IDEAL DE ANALISES CLINICAS LTDA ME. Adv(s).: DF001902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva. R:
CLINICA PREVILABOR LTDA - EPP (SAMDEL). Adv(s).: DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo, DF036087 - Robson Silva da Silveira. R: APECE
SERVICOS GERAIS LTDA (APECE). Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque, DF034069 - Isabel Cristina Lacerda Fernandes.
Certifico e dou fé que juntei o mandado para JOSE NETO de fls. 190/191, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n.
1/2014, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia
- DF, terça-feira, 08/03/2016 às 16h54. .
Nº 2014.03.1.030780-3 - Procedimento Ordinario - A: ASSOCIACAO RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO D.
Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: RAULINO BERNARDES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que juntei o mandado de fls. 105/106, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica a parte autora
intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 16h53. .
JULGAMENTO
Nº 2014.03.1.030785-2 - Procedimento Ordinario - A: ASSOCIACAO RECREATIVA CAMPESTRE DOS POLICIAIS MILITARES DO D.
Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. R: JOAO COSTA MACHADO. Adv(s).: DF033046 - FRANCISCO MARCONI
CORDEIRO DA SILVA. Com fulcro nesses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e resolvo o mérito, em observância ao artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, sendo que fixo
os honorários de sucumbência em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, dada a simplicidade
da causa e a pequena participação do réu no processo. Transitada em julgado, intime-se a autora para pagamento das custas processuais. Após
esse pagamento, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. .
EMBARGOS
Nº 2014.03.1.030759-6 - Procedimento Sumario - A: ENGRACIA RODRIGUES LOPES. Adv(s).: DF031058 - PAULO EDUARDO
SAMPAIO MENDONCA. R: BROOKFIELD MB ENGENHARIA SPE 30 SA. Adv(s).: DF042826 - RENATA PANIQUAR GATTO KERSEVANI
TOMAS. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a (sentença/decisão) embargada. Intime-se. .
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