Edição nº 97/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de maio de 2016
Juizados Especiais Criminais de Brasília
2º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Francisco Antonio Alves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Valeria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2012.01.1.064461-0 - Inquerito Policial - A: 8 DPDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OZIEL DE ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: HERMINIO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF041592 - Eder Costa Lara.
R: ELIVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045495 - Romulo Figueiredo Borges de Lima. R: JOSE HILTON DA SILVA. Adv(s).: DF041592
- Eder Costa Lara. R: JOAO BATISTA RODRIGUES. Adv(s).: DF041592 - Eder Costa Lara. R: JOSE SEVERINO DO MONTE. Adv(s).: DF041592
- Eder Costa Lara. R: JOSE CELESTINO SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ALCIDES PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de
Oliveira, DF043977 - Marcelo Pereira da Silva. R: JUCIVALDO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF045495 - Romulo Figueiredo Borges de Lima. R:
ANTENISIO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANDRE LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF045495 - Romulo Figueiredo Borges de Lima. R: DAVID
BRUNO DE SOUZA MATIAS. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF045495 - Romulo Figueiredo Borges de Lima. R: JOSE
ROBERTO BISPO DE JESUS. Adv(s).: (.). R: ANTONIO BENEDITO XIMENES OLIVEIRA. Adv(s).: DF045495 - Romulo Figueiredo Borges de
Lima. R: FRANCO DANES ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF045495 - Romulo Figueiredo Borges de Lima. R: JOSE CARDOSO NETO.
Adv(s).: DF041592 - Eder Costa Lara. R: LUCIANO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA FILHO. Adv(s).:
DF041592 - Eder Costa Lara. R: ANTONIO GOMES DA FONSECA. Adv(s).: (.). R: EDEILDO ROMAO DA SILVA. Adv(s).: DF041592 - Eder Costa
Lara. R: AURILIO SOUZA IZIDIO DA SILVA. Adv(s).: DF041592 - Eder Costa Lara. R: MARCELO SANTANA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R:
JESSE LIMA SARAIVA. Adv(s).: (.). R: VALDIMARIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ROGERIO ASSIS RODRIGUES. Adv(s).: DF045495 Romulo Figueiredo Borges de Lima. R: DAMIAO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO HONORIO TEODORO. Adv(s).: DF041592 Eder Costa Lara. R: GILMAR BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF041592 - Eder Costa Lara. R: JOSE SANTOS DOS ANJOS. Adv(s).: (.). Cuidase de pedido formulado por JOSÉ HILTON DA SILVA, por meio do respectivo advogado, com a finalidade de requerer a restituição da fiança por
ele prestada. Consta dos autos que o feito foi arquivado em relação a José Hilton (fls. 925). Assim, com fundamento no art. 337 do Código de
Processo Penal, não há óbice à restituição da quantia pleiteada por Gilmar. Determino, pois, a restituição da quantia prestada a título de fiança por
José Hilton da Silva (fls. 448). Expeça-se o correspondente alvará em nome de Eder Costa Lara, OAB/DF 41.592, o qual levantará a quantia em
nome do cliente (instrumento de fls. 941), bem como de José Hilton da Silva. Assim, deverá constar do alvará a autorização para levantamento
em nome de Éder OU José Hilton. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, conforme fls. 931. Intimem-se. Inclua-se no Diário de
Justiça Eletrônico. Brasília - DF, terça-feira, 24/05/2016 às 18h10. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
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Nº 2016.01.1.058214-6 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: ALEXANDRE ANDRADE. Adv(s).: DF020825 - Claudia Tereza
Sales Duarte. R: JAMIR CARLOS GARCEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CIRO CHABAN JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). R: GEUFRAN ALMEIDA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARRUBSON MELO FREITAS. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO NONATO LOPO DE ABREU. Adv(s).: (.). R: RODRIGO
PAULINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Brasília-DF, via distribuição,
nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95, alterado pelo artigo 1º da Lei 11.313/06. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/05/2016 às 15h09.
Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.004704-8 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: MARIA DA GLORIA GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF041507 - Mauro Luciano Hauschild. R: APM LOBO COMUNICACAO EDITORAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ QUEIROZ.
Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifica-se pela informação da querelante às fls. 131/133 que o querelado Luiz Queiroz possui endereço em
Brasília. Sendo assim, determino que seja designada audiência preliminar nos presentes autos, devendo o querelado ser intimado no endereço
que consta às fls. 138. Encaminhe-se cópia da petição de queixa-crime ao querelado. Brasília - DF, quarta-feira, 25/05/2016 às 15h19. Francisco
Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
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