Edição nº 114/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de junho de 2016
ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente
demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Assim, dentro dessa
sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Faculto
à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de
custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados
na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 17h38. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.041403-3 - Procedimento Comum - A: AGENDA CONTABIL LTDA. Adv(s).: DF008154 - Helio Cezar Afonso Rodrigues.
R: ESPLANDA FACTORING FOMENTO MERC LTDA. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. Intime-se o réu para regularizar a sua
representação processual, no prazo de 5 dias, após o qual retornem os autos conclusos para decisão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016
às 17h40. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.035809-8 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO MATOS. Adv(s).: DF021939 - Aline
Lins de Azevedo Lopes. R: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: (.). Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. O desentranhamento dos documentos foi deferido em
sentença. Arquivem-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 17h43. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.069511-5 - Procedimento Comum - A: ELIANA TOMKOWSKI WALTON. Adv(s).: DF025925 - Renata Nepomuceno e
Cysne. R: SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS. Adv(s).: DF018278 - Sergio Fernando Meira Cavalcanti Malta. A: DOUGLAS TOMKOWSKI
WALTON. Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO NACIONAL DE EQUOTERAPIA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF043756 - Jose
Carlos Alves da Silva Junior. Certifico e dou fé que expedi a certidão requerida. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, promovo a
intimação da Dr.ELIENE FERREIRA BASTOS para a retirada da certidão, conforme a decisão de folha 405, ficam as requeridas intimadas a
se manifestarem acerca do documento colacionado pela autora ás fls.360/399, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
16/06/2016 às 18h03. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.180412-0 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: ADRIANO
JOSE SABINO XAVIER BIZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro por ora o pedido de fls. 264. Compulsando detidamente os autos
verifiquei que nem todos os endereços constantes dos autos foram diligenciados. A fim de esgotar as diligências de localização do réu expeça-se
mandado de citação para os seguintes endereços: - RUA PROFESSORA MARIA SALES, 500 APT. 51 ED. CLARI A-2 TAMBAU, JOÃO PESSOA/
PB 58039130 (O AR de fls. 144 retornou assinado por terceiro e o AR de fls. 149 verso voltou com a informação "ausente 3x") - RUA ESTELITA
CRUZ, 537 APT. 203 ALTO BRANCO, CAMPINA GRANDE/PB 58100271 (Solicitado arquivamento de carta precatória fls. 171 e fls. 178 sem
cumprimento) - PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 114 TAMBIA, JOÃO PESSOA/PB 58020544 (Pesquisa de fls. 155/157) - RUA JOSÉ BEZERRA
DA SILVA, 141 MAURÍCIO DE NASSAU CARUARU/PE 55014730 (Pesquisa de fls. 155/157) Caso todos os mandados acima retornem sem
cumprimento, cite-se por edital com prazo de 20 dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 18h25. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.008017-0 - Despejo - A: ELDA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. R: PAULO
JULIANO PINTO DE MELO TEIXEIRA. Adv(s).: DF033363 - Lucas de Alencar Oliveira. A: MARCEL FERREIRA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).:
(.). A: ERIKA FERREIRA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: (.). A: EVELINE FERREIRA ROGRIGUES VIEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a petição da parte RE. . Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o
depósito de fl.179 e dizer se considera como quitação do débito. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 18h28. .
Nº 2000.01.1.028661-5 - Revisional - A: ESPOLIO DE LUIZ ADOLFO CORREA PINHEIRO. Adv(s).: DF012968 - Alexandre Rocha
Pinheiro, DF022744 - Ana Carolina Graca Souto, DF023441 - Luis Eduardo da Graca Souto. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SP078723 - Ana Ligia
Ribeiro de Mendonça. A: THELMA ROCHA PINHEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte RÉU . Nos termos
da Portaria nº 1/2016, dê-se a vista solicitada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 18h30. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.021318-6 - Procedimento Comum - A: DORACI DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. Adv(s).: DF003481 - Antonio
Abrahao Bayma Sousa. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. R: SUL
AMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. Intimo a parte requerida para manifestar-se a respeito da
petição e documentos de fls. 175/182, informando sobre o cumprimento das determinações exaradas na sentença de fls. 171/173. Concedo o
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei. Após a manifestação das requeridas dê vista ao requerente pelo
prazo de 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 18h40. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.082144-4 - Monitoria - A: EDIANE CARDOSO SODRE. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R: MARCELO
RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria
nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação os autos
serão enviados ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 19h51. .
Nº 2012.01.1.174910-7 - Obrigacao de Fazer - A: SOLUCAO TURISMO LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade
Silva. R: TBSP AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - TRIP & FUN. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, DF988888 - Curadoria
de Ausentes, Nao Consta Advogado. R: LOCAWEB IDC LTDA. Adv(s).: SP051631 - Sidney Turczyn. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas
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