Edição nº 134/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016
pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/
expedir o mandado. Caso o endereço já tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de
extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 16h46. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.129327-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti. R: TECELANA TECIDOS E ARMARINHOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAQUIM NUNES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: MARIA MOURA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em anexo, diga a parte credora em qual
endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno
da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço já tenha sido diligenciado, a parte
exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às
13h20. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.137652-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier.
R: CRISELLE ROUPAS S B A FEM LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANE NO SILVA. Adv(s).: (.). R: SERGIO AGRIPINO
CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CRISTIAN NO SILVA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em anexo, diga a parte credora
em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com
o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço já tenha sido diligenciado, a
parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016
às 16h17. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.144539-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF021343
- Thalles Messias de Andrade. R: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s)
em anexo, diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a
ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço
já tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h36. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.144957-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF038172 - Bruna Savina Andrade Torres. R: QUATTRO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o resultado
da(s) consulta(s) em anexo, diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade
de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o
mandado. Caso o endereço já tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do
feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 16h17. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.145157-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: M DIAS BRANCO SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS.
Adv(s).: SP098709 - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. R: MULTI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em anexo, diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado
de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a
Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço já tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação
da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 13h36. Eduardo Henrique Rosas,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.145691-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: RAPHAEL LUCENA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em anexo, diga a
parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de
cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço já tenha
sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 27/06/2016 às 15h51. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.005130-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRITACAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITA E CALCARIO
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020886 - Wendel Rodrigues da Silva. R: NAZARETH MATOS BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em
vista o resultado da(s) consulta(s) em anexo, diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de
pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/
expedir o mandado. Caso o endereço já tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de
extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 14h06. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.006836-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em
anexo, diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a
ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço
já tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 14h08. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.006838-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: DRIELI SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em anexo,
diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem
de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço já
tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/06/2016 às 16h46. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.007406-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCOS PATRICK FERNANDES GUIMARAES. Adv(s).: DF015773
- Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: WELLINGTON WILLENSEN MENEZES DO NASCIMENTO ARAUJO GOMES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em anexo, diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de
citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria
deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço já tenha sido diligenciado, a parte exequente deve promover a citação da parte
executada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h31. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.008411-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ALFA SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R:
WESLEY ALEXANDRE TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o resultado da(s) consulta(s) em anexo, diga a parte credora
em qual endereço deverá ser cumprido o mandado de citação. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com
o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o endereço já tenha sido diligenciado, a
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