Edição nº 63/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017
Ata da 1ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno , realizada em 21 de fevereiro de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes
Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto
Ulhôa, José Jacinto Costa Cavalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia
Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio
Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antônio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes,
Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado,
Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes
Abreu, Marco Antônio da Silva Lemos, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola,
Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro e Rômulo de
Araújo Mendes. Ausentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: José Divino de Oliveira e Sérgio Xavier de Souza Rocha. Aberta
a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 2ª Sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 27 de janeiro de 2017,
encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Chamado a julgamento o
primeiro item da pauta : Eleição de juiz de direito, membro titular, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em decorrência
do acesso do Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Rômulo de Araújo Mendes ao cargo de Desembargador do TJDFT (Ofício 5732/2016/
TRE/DF- PA1002980/2016/SEI - anexo PA 0002498/2017/SEI - Ofício 238/2017/TRE/DF). Com a palavra, o Excelentíssimo Presidente do TRE/
DF Desembargador Romeu Gonzaga Neiva informou que o Juiz de Direito Carlos Divino Vieira Rodrigues já compõe a Corte Eleitoral, como
membro titular e os Juízes Maria Ivatônia Barbosa dos Santos e Héctor Valverde Santana compõem como membros suplentes. Informou, ainda,
que é tradição deste Tribunal indicar o Juiz Substituto. Neste caso a Juíza Maria Ivatônia seria a candidata. O Senhor Presidente Desembargador
Mario Machado esclareceu que se trata de eleição secreta nos termos do artigo 121 da Constituição Federal e que a primeira quinta parte da
lista de antiguidade foi disponibilizada pela D. Corregedoria. Distribuídas as cédulas eleitorais para 40 (quarenta) desembargadores. Designados
escrutinadores os Desembargadores Getúlio de Moraes Oliveira e Rômulo de Araújo Mendes. Colhidos e conferidos os votos a Juíza Maria
Ivatônia Barbosa dos Santos obteve 34 (trinta e quatro) votos, o Juiz Héctor Valverde Santana obteve 05 (cinco) votos e 01(um) voto em branco.
Decisão: Eleita a Juíza de Direito de Segundo Grau Maria Ivatônia Barbosa dos Santos , membro titular, para compor o TRE/DF. Segundo
item da pauta: Remoção de 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, a ser preenchido por antiguidade (Portaria GPR 84
de 23 de janeiro de 2017), decorrente do acesso ao cargo de Desembargador do Juiz de Direito de Segundo Grau Rômulo de Araújo Mendes.
Com a palavra, o Corregedor Desembargador Cruz Macedo informou que no prazo da publicação da referida portaria inscreveram-se os Juízes
de Direito: Dr. José Eustáquio de Castro Teixeira - titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal desde 04/10/2004, 16º na lista de
antiguidade; Dr. Fabrício Fontoura Bezerra - titular da 7ª Vara de Família de Brasília desde 26/3/2015, 17º na lista; Drª. Soníria Rocha Campos
D?Assunção - titular da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal desde 22/3/2010, 18ª na lista e o Dr. João Luís Fisher Dias - titular da
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais desde 25/2/2015, 23º na antiguidade. Destacou uma questão regimental: nos termos do § 1º do
art. 392 do Regimento Interno a remoção, pelo critério de antiguidade, será realizada com observância do disposto no § 2º, inciso I, art. 62 do
mesmo normativo. Assim, em cumprimento ao respectivo dispositivo, o Juiz de Direito José Eustáquio de Castro Teixeira, o primeiro na ordem de
antiguidade, é inelegível por ter recebido pena disciplinar de censura a menos de um ano. Os demais inscritos encontram-se aptos à remoção. O
Desembargador Sebastião Coelho submeteu, previamente, à votação uma questão de ordem quanto à elegibilidade do Juiz José Eustáquio de
Castro Teixeira. Sua Excelência lembrou que na LOMAN a previsão de que o magistrado punido, com pena de censura, não poderá concorrer à
promoção no prazo de um ano, caso essa promoção seja por merecimento. Se a promoção for por antiguidade, mesmo que a pena aplicada seja
a de censura, o magistrado não poderá ser excluído de ser elegível ou de concorrer ao cargo. Lembrou que o Tribunal tem mantido a tradição
de prestigiar a antiguidade para preenchimento dos cargos, seja por remoção ou promoção. Do seu ponto de vista, se for admitida a exclusão do
Colega para ascender à remoção de Juiz de Direito Substituto de 2º Grau, o Tribunal estará impondo uma penalidade maior do que a recebida.
Por fim requereu que seja colocado ao egrégio Plenário, preliminarmente, ao processo de votação, se o nome do Juiz de Direito José Eustáquio
de Castro Teixeira está apto à remoção para o cargo de Juiz de Direito Substituto de 2.º Grau. O Desembargador Gilberto de Oliveira pediu um
aparte para ratificar as palavras do Desembargador Sebastião Coelho. Colocada a matéria em discussão e votação, o Desembargador Getúlio
de Moraes Oliveira votou no sentido de que se adote o encaminhamento proposto pelo Exmo. Corregedor Des. Cruz Macedo. Na sequência,
o Desembargador Romão C. Oliveira votou no sentido de que todos os desembargadores manifestassem a respeito da admissibilidade do Juiz
José Eustáquio de Castro Teixeira em concorrer à remoção. Após a manifestação de todos os eminentes Desembargadores, colhidos os votos,
decidiu-se , por maioria, com 24 (vinte e quatro) votos a 16 (dezesseis) votos que o magistrado preenche os requisitos para concorrer à remoção
ao cargo de Juiz de Direito Substituto de 2º Grau. O Desembargador João Timóteo declarou-se suspeito. No mérito, passando-se à votação aberta
e fundamentada, o Desembargador Decano Getúlio de Moraes Oliveira votou pela remoção do Juiz de Direito José Eustáquio. O Desembargador
Romão C. Oliveira, em preliminar, votou no sentido de suspender a sessão para ouvir, primeiramente, as razões do magistrado. Se vencido, no
mérito, vota pela remoção do juiz. Colhidos e apurados os votos, ficou decidido: Rejeitada, por maioria, a preliminar de suspensão da sessão.
Deferida a remoção, por antiguidade, do Juiz de Direito José Eustáquio de Castro Teixeira ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau.
Unânime. Absteve-se de votar a Desembargadora Vera Andrighi. Terceiro item da pauta: 03 (três) remoções de Juiz de Direito ao cargo de Juiz
de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, pelos critérios de antiguidade e merecimento (Portaria GPR 125 de
27 de janeiro de 2017). Com a palavra o Senhor Corregedor Desembargador Cruz Macedo informou que as remoções em apreço, decorrem das
remoções dos Juízes de Direito Fábio Eduardo Marques, Robson Barbosa de Azevedo e Sandra Reves aos cargos de Juiz de Direito Substituto de
2º Grau. Inscreveram-se os Juízes de Direito: Fabrício Fontoura Bezerra - titular da 7ª Vara de Família de Brasília, 17ª na lista de antiguidade;
Soníria Rocha Campos D?Assunção - titular da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, 18ª; Almir Andrade de Freitas - titular da 2ª Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília, 26º; Antônio Fernandes da Luz - titular da 3ª Vara de Família de Brasília, 30º; Flávio Fernando Almeida da
Fonseca - titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, 31º; Marília de Ávila e Silva Sampaio - titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília,
33ª e Flávio Augusto Martins Leite - titular da 24ª Vara Cível de Brasília, 76º da lista. O eminente Corregedor ressaltou que o Juiz Flávio
Augusto Martins Leite não preenche a todos os requisitos, uma vez que não integra a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Os demais
inscritos estão aptos ao provimento do cargo em exame, uma vez que atendem aos requisitos de, pelo menos, dois anos de exercício no cargo
de Juiz de Direito Titular e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Primeira remoção - por antiguidade : submetido o nome
do Juiz de Direito mais antigo, Dr. Fabrício Fontoura Bezerra. Em votação aberta e fundamentada o Desembargador Decano Getúlio de Moraes
Oliveira sufragou o nome do Juiz Fabrício Fontoura, o que foi acompanhado, à unanimidade, pela Corte. Decisão: Removido, à unanimidade,
ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal o Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra .
Segunda remoção - por merecimento. O Corregedor Desembargador Cruz Macedo informou que se inscreveram os Juízes de Direito Soníria
Rocha Campos D?Assunção, Almir Andrade de Freitas e Antônio Fernandes da Luz, os quais não há nenhum impedimento à remoção. Em
votação aberta e fundamentada o Desembargador Decano Getúlio de Moraes Oliveira sufragou os nomes dos Juízes de Direito Soníria Rocha
Campos D?Assunção, Almir Andrade de Freitas e Antônio Fernandes da Luz, no que foi acompanhado, à unanimidade. Ressaltou que os três
juízes são qualificados, referências na Justiça do Distrito Federal e preenchem todos os requisitos da Lei Orgânica da Magistratura, do Regimento
Interno, bem como os requisitos das resoluções do CNJ. A lista tríplice ficou formada, por unanimidade, com os Juízes de Direito: Soníria Rocha
Campos D?Assunção, Almir Andrade de Freitas e Antônio Fernandes da Luz . Retomando a palavra, o Desembargador Getúlio de Moraes
Oliveira, em votação aberta e fundamentada, votou pela remoção da Juíza Soníria Rocha Campos D?Assunção, no que foi acompanhado, à
unanimidade. Ressaltou que a magistrada é qualificada, preenche todos os requisitos da Lei Orgânica da Magistratura, do Regimento Interno,
bem como os requisitos das resoluções do CNJ. Decisão: Removida, à unanimidade, a Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D?Assunção
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