Edição nº 206/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017
Requeira o exequente o que entender de direito, atentando para o fato de que os sistemas postos à disposição do Poder Judiciário foram utilizados
sem êxito e que ainda o executado ainda não foi citado. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 19h37. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.011831-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ILSON JULIO SUZUKY NOBREGA. Adv(s).: DF042765 - Diego dos
Santos Fernandes. R: MY NEW PASSAPORTE LAZER TURISMO E CONVENIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processe-se o
presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de SÉRGIO HENRIQUE ASSUNÇÃO e ROBERVAL
ASSUNÇÃO, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Citem-se nos
endereços indicados à fl. 170 para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao
distribuidor para que proceda às anotações devidas. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 19h41. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.068964-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: ANDERSON FARA FONSECA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto
Fontenele. R: MARCIA GOMES FERNANDES. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues da Cunha Lobo, DF027944 - Pietro Lemos Figueiredo de
Paiva. Defiro. Manifeste-se o credor sobre a decisão de fl. 166, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 19h42. Ernane
Fidélis Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.128504-4 - Revisao de Contrato - A: REYNALDO LOUREIRO STAVALE. Adv(s).: DF030249 - Fernanda Joana Dantas da
Silva, DF030539 - Orlando de Oliveira Furtado. R: SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF10670E - Glauber
Melo Nassar. Satisfeita a obrigação, ante a ausência de manifestação da parte credora após o decurso do prazo de suspensão, declaro extinto o
processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Custas finais, caso devidas, pela executada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 19h48. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.008074-6 - Procedimento Comum - A: SHIRLEY FERREIRA BEVENUTO. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do
Rego Macedo. R: GERALDA FERREIRA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação sob o rito do procedimento comum
ajuizada por Shirley Ferreira Bevenuto em desfavor de Geralda Ferreira de Aquino, partes devidamente qualificadas. À fl. 44 foi oportunizado a
autora que suprisse as deficiências da peça de ingresso, com a apresentação de emenda à inicial, explicitando os pontos indicados na decisão,
contudo a demandante ignorou a determinação judicial e manteve-se inerte (fl. 47). Vê-se, portanto, que a petição inicial, irremediavelmente, não
reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, assim, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. Nesse
contexto, indefiro a petição inicial e, conseqüentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 321, parágrafo único, c/c 330, inciso IV
e 485, inciso I, todos do CPC). Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, porquanto
não houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Faculto desentranhamento de peças,
mediante traslado. Publique-se e registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 19h49. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.071412-4 - Cumprimento de Sentenca - R: LUZO DE FREITAS ARAUJO NETO. Adv(s).: DF038228 - Luiz Claudio Borges
Pereira. A: JC GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: - AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Satisfeita a obrigação, consoante o
depósito de fl. 271, sem manifestação expressa da parte credora em sentido contrário, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO,
por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC. Custas finais, caso devidas, pelo executado. Expeça-se alvará do valor consignado à
fl. 271 em favor do exequente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 19h49. Ernane
Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.129341-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 12. Adv(s).: DF020518 - ERCILIA
ALESSANDRA STECKELBERG. R: BENJAMIM MADUREIRA LIMA. Adv(s).: DF040012 - ALEXANDRE DE SOUZA MOTA. Nos termos da
Portaria nº1/2016, recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral
do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este
Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 23/10/2017 às 12h08..
Nº 2017.01.1.002520-7 - Procedimento Comum - A: QUANTICA SERVICOS EIRELI EPP. Adv(s).: DF038104 - THIAGO SANTOS
RIBEIRO. R: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME E MALL. Adv(s).: DF030291 - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES
MACHADO. Não é cabível o pagamento após a conclusão dos trabalhos periciais. O pagamento das despesas deve ser feito antecipadamente.
Venha o depósito no prazo de cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/10/2017 às 14h28. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2005.01.1.091429-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF052753 - WALLACE ELLER MIRANDA, DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: C E R COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. R: CHRISTINA RAOUF MERHEB - Parte Baixada. Adv(s).: DF988888
- CURADORIA DE AUSENTES. R: RENATO DINIZ GONZAGA - Parte Baixada. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. DECISAO
- Comprovada a cessão, por meio do documento de fl. 223, defiro o pedido. Anote-se e registre-se, inclusive, com alteração do advogado da
parte autora. Considerando que se trata de processo extinto por desídia da parte autora (fl. 179), sem requerimentos, arquivem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 25/10/2017 às 19h14. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito.
Nº 2017.01.1.036084-6 - Embargos de Terceiro - A: CLAUDIO VINICIUS ZAMBALDI LARA e outros. Adv(s).: MG076702 - DIERLE
JOSE COELHO NUNES, MG070807 - Walsir Edson Rodrigues Junior, MG076702 - Dierle Jose Coelho Nunes, MG079738 - Heitor de Oliveira
Junior, MG083066 - Marcelo de Faria Camara, MG113283 - Moises Mileib de Oliveira, MG123857 - Silvia Marcia Santos de Jesus, MG133113 Pedro Alexandre Moreira, MG157209 - Natanael Lud Santos e Silva, MG169272 - Laura Augusta Souza Freitas. R: LUIZ GRATO DAVID e outros.
1236