Edição nº 234/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. JUÍZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUIZO ORIGINÁRIO. 1. Nas ações de cumprimento individual da
Sentença Coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 1998.01.1.016798-9, no qual o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de
diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), não há prevenção
do Juízo que examinou o mérito da Ação Coletiva. 2. Esse entendimento restou consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial de nº 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado
procedente para declarar a competência da Décima Sexta Vara Cível de Brasília.
N. 0714611-52.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELVINA RODRIGUES
CARVALHO DE ARAUJO. T: MARIA MARTINS MILHOMEM. T: GABRIELA MARTINS ARAUJO. T: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. T:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. T: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. T: GUILHERME MARTINS ARAUJO. T: MARIA MIRTES DE
ARAUJO VAZ. T: EDLUCIA RODRIGUES DE ARAUJO. T: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. T: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO.
T: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. JUÍZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUIZO ORIGINÁRIO. 1. Nas ações de cumprimento individual da
Sentença Coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 1998.01.1.016798-9, no qual o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de
diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), não há prevenção
do Juízo que examinou o mérito da Ação Coletiva. 2. Esse entendimento restou consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial de nº 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado
procedente para declarar a competência da Décima Sexta Vara Cível de Brasília.
N. 0714611-52.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELVINA RODRIGUES
CARVALHO DE ARAUJO. T: MARIA MARTINS MILHOMEM. T: GABRIELA MARTINS ARAUJO. T: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. T:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. T: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. T: GUILHERME MARTINS ARAUJO. T: MARIA MIRTES DE
ARAUJO VAZ. T: EDLUCIA RODRIGUES DE ARAUJO. T: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. T: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO.
T: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. JUÍZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUIZO ORIGINÁRIO. 1. Nas ações de cumprimento individual da
Sentença Coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 1998.01.1.016798-9, no qual o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de
diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), não há prevenção
do Juízo que examinou o mérito da Ação Coletiva. 2. Esse entendimento restou consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial de nº 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado
procedente para declarar a competência da Décima Sexta Vara Cível de Brasília.
N. 0714611-52.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELVINA RODRIGUES
CARVALHO DE ARAUJO. T: MARIA MARTINS MILHOMEM. T: GABRIELA MARTINS ARAUJO. T: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. T:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. T: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. T: GUILHERME MARTINS ARAUJO. T: MARIA MIRTES DE
ARAUJO VAZ. T: EDLUCIA RODRIGUES DE ARAUJO. T: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. T: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO.
T: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. JUÍZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUIZO ORIGINÁRIO. 1. Nas ações de cumprimento individual da
Sentença Coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 1998.01.1.016798-9, no qual o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de
diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), não há prevenção
do Juízo que examinou o mérito da Ação Coletiva. 2. Esse entendimento restou consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial de nº 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado
procedente para declarar a competência da Décima Sexta Vara Cível de Brasília.
N. 0714611-52.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELVINA RODRIGUES
CARVALHO DE ARAUJO. T: MARIA MARTINS MILHOMEM. T: GABRIELA MARTINS ARAUJO. T: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. T:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. T: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. T: GUILHERME MARTINS ARAUJO. T: MARIA MIRTES DE
ARAUJO VAZ. T: EDLUCIA RODRIGUES DE ARAUJO. T: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. T: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO.
T: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. JUÍZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUIZO ORIGINÁRIO. 1. Nas ações de cumprimento individual da
Sentença Coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 1998.01.1.016798-9, no qual o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de
diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), não há prevenção
do Juízo que examinou o mérito da Ação Coletiva. 2. Esse entendimento restou consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial de nº 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado
procedente para declarar a competência da Décima Sexta Vara Cível de Brasília.
N. 0714611-52.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELVINA RODRIGUES
CARVALHO DE ARAUJO. T: MARIA MARTINS MILHOMEM. T: GABRIELA MARTINS ARAUJO. T: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO. T:
ALDENISIA DE ARAUJO PAULA. T: SILVIA CRISTINA DE ARAUJO AMORIM. T: GUILHERME MARTINS ARAUJO. T: MARIA MIRTES DE
ARAUJO VAZ. T: EDLUCIA RODRIGUES DE ARAUJO. T: ROSIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. T: VALDENUSIA RODRIGUES DE ARAUJO.
T: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAUJO. Adv(s).: MA10780 - FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao
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