Edição nº 40/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018
convicção, conforme preceitua o art. 370 do Código de Processo Civil. O juiz, que é o destinatário da prova, deverá apreciar o pedido da respectiva
produção. Ao analisar os autos, observo que existem alegações de fato controvertidas, não dirimidas pela prova documental já acostada, razão
por que imprescindível a dilação probatória requerida pelas partes. No que se refere ao pedido de oitiva de testemunhas, na hipótese dos autos, a
parte Autora não especificou quais os fatos que as testemunhas tenham presenciado que sejam de interesse para a solução do litígio, motivo pelo
qual indefiro o pedido. Quanto ao pedido de oitiva de testemunhas formulado pela parte Ré, defiro apenas a oitiva do Sr. Teodoro de Tal, gerente
do estabelecimento, que presenciou os fatos narrados pelas partes. Tendo em vista que o rol de testemunha já foi apresentado ID nº 10218493,
pág. 06, desnecessária a observância do prazo previsto no art. 357, §4º, do CPC. A controvérsia estabelecida restringe-se na responsabilidade
da parte Ré em decorrência de suposta exposição da parte Autora em situação vexatória/constrangedora em seu local de trabalho. Ficam as
partes intimadas apresentarem suas considerações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 357, §1º, do CPC. Designo o
dia 21/03/2018 às 15:00 horas para realização da audiência de instrução e julgamento. Fica a parte Ré advertidas que lhe cabe a intimação da
testemunha, nos termos do art. 455 do CPC, observando as cautelas previstas no §1º, ressalvada a hipótese do §2º, ambos do mesmo dispositivo.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2018 15:17:54. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ®
CERTIDÃO
N. 0723899-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: DALL TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VALDEMAR SILVA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDECI SILVA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0723899-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BB LEASING
S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: DALL TURISMO LTDA - EPP, VALDEMAR SILVA DE SOUSA, VALDECI SILVA DE SOUSA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a resposta ao ofício enviado pela parte autora à Renault do Brasil S.A. De ordem, fica a parte
requerente intimada a tomar ciência da resposta ora juntada e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28
de fevereiro de 2018 16:18:03. 24VCBSBEOF
N. 0716751-56.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF21822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO.
R: POSTO PETROMINAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELLA RABELO CARNEIRO NAEGELE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LIDIA RABELO CARNEIRO PERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANA RABELO CARNEIRO TRAJANO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LICIA RABELO CARNEIRO CURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ELO CARNEIRO CURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716751-56.2017.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: POSTO PETROMINAS LTDA, DANIELLA RABELO CARNEIRO NAEGELE, LIDIA
RABELO CARNEIRO PERES, JULIANA RABELO CARNEIRO TRAJANO, LICIA RABELO CARNEIRO CURY, JOSE RABELO DE SOUZA
JUNIOR, ELO CARNEIRO CURY CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado referente à citação da parte requerida Lídia Rabelo Carneiro
Peres retornou sem cumprimento, em razão da parte ser desconhecida no local. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro
de 2012, fica a parte requerente intimada a tomar ciência da certidão de ID 13992941 e indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10
(dez) dias úteis. Fica a requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro
de 2018 16:19:09. 24VCBSBEOF
N. 0719259-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDA FERREIRA NOLETO. Adv(s).: DF22396 WELLINGTON SANTANA SILVA. R: ROBERTO CLAUDIO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF15666 - MOZART DOS SANTOS BARRETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0719259-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA FERREIRA NOLETO
EXECUTADO: ROBERTO CLAUDIO CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a resposta ao ofício de nº 845, ID
12372381. De ordem, fica a parte requerente intimada a tomar ciência da resposta ao ofício ora juntada, e requerer o que entender de direito.
Registro que os autos aguardam a resposta ao ofício de ID 11699609. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2018 16:33:34. 24VCBSBEOF
1305