Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso
haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das
partes, promova-se o regular andamento do feito, conforme decisão ID , oportunidade em que . Nos termos da Portaria Conjunta n.º 02/2018,
ultrapassado o referido prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias corridos, retirarem as peças por ela juntadas nos autos
físicos. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 14:39:58. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0023612-36.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: GO12603 - VANESSA
GOMIDE MARTINS TIBURCIO, DF42256 - MARIA APARECIDA CYPRIANO BARBOSA. R: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ULISSES SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0023612-36.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO RÉU: SUA CASA
MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP, ULISSES SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado
e refere-se ao caderno processual n.º 2016.01.1.083320-5, que tramitou por meio físico. Ficam as partes intimadas a suscitar eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso
haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das
partes, promova-se o regular andamento do feito, conforme decisão ID , oportunidade em que . Nos termos da Portaria Conjunta n.º 02/2018,
ultrapassado o referido prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias corridos, retirarem as peças por ela juntadas nos autos
físicos. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 14:39:58. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0003797-19.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF019202 - CESAR
GUIMARAES FARIA. R: SILVERINHA GOMES DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003797-19.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME RÉU: SILVERINHA GOMES DA ROCHA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado e refere-se ao caderno processual n.º 2017.01.1.012555-2, que tramitou
por meio físico. Ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que
os autos serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos
presentes autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito. Nos termos da Portaria
Conjunta n.º 02/2018, ultrapassado o referido prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias corridos, retirarem as peças por ela
juntadas nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 14:55:25. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0003797-19.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF019202 - CESAR
GUIMARAES FARIA. R: SILVERINHA GOMES DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003797-19.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME RÉU: SILVERINHA GOMES DA ROCHA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado e refere-se ao caderno processual n.º 2017.01.1.012555-2, que tramitou
por meio físico. Ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que
os autos serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos
presentes autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito. Nos termos da Portaria
Conjunta n.º 02/2018, ultrapassado o referido prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias corridos, retirarem as peças por ela
juntadas nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 14:55:25. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0002820-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FAST CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL
ROCHA SAFE CARNEIRO. R: SOLIT SERVICOS PREDIAIS EM GERAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMINGOS DE SOUZA
LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002820-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FAST CRED
FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP RÉU: SOLIT SERVICOS PREDIAIS EM GERAL LTDA - ME, DOMINGOS DE SOUZA LACERDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado e refere-se ao caderno processual n.º 2017.01.1.008655-3, que tramitou por meio
físico. Ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes
autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito, conforme decisão ID , oportunidade
em que . Nos termos da Portaria Conjunta n.º 02/2018, ultrapassado o referido prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias
corridos, retirarem as peças por ela juntadas nos autos físicos., BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 15:10:00. MARCUS VINICIUS ALMEIDA
COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0002820-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FAST CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL
ROCHA SAFE CARNEIRO. R: SOLIT SERVICOS PREDIAIS EM GERAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMINGOS DE SOUZA
LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002820-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FAST CRED
FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP RÉU: SOLIT SERVICOS PREDIAIS EM GERAL LTDA - ME, DOMINGOS DE SOUZA LACERDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado e refere-se ao caderno processual n.º 2017.01.1.008655-3, que tramitou por meio
físico. Ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes
autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito, conforme decisão ID , oportunidade
em que . Nos termos da Portaria Conjunta n.º 02/2018, ultrapassado o referido prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias
corridos, retirarem as peças por ela juntadas nos autos físicos., BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 15:10:00. MARCUS VINICIUS ALMEIDA
COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0002820-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FAST CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP. Adv(s).: DF19700 - RAQUEL
ROCHA SAFE CARNEIRO. R: SOLIT SERVICOS PREDIAIS EM GERAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMINGOS DE SOUZA
LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002820-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FAST CRED
FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP RÉU: SOLIT SERVICOS PREDIAIS EM GERAL LTDA - ME, DOMINGOS DE SOUZA LACERDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado e refere-se ao caderno processual n.º 2017.01.1.008655-3, que tramitou por meio
físico. Ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes
autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito, conforme decisão ID , oportunidade
em que . Nos termos da Portaria Conjunta n.º 02/2018, ultrapassado o referido prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias
corridos, retirarem as peças por ela juntadas nos autos físicos., BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 15:10:00. MARCUS VINICIUS ALMEIDA
COUTINHO Diretor de Secretaria
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