Edição nº 90/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018
de instrumento porque inadmissível. Comunique-se o Juízo recorrido. INTIME-SE. Brasília-DF, 14 de maio de 2018 18:18:30. Desembargador
SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0703330-39.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PAULO MARCELINO DE CARVALHO. Adv(s).: DF3723000A PAULA CARVALHO FERREIRA, DF1984200A - LUCIANA CARVALHO FERREIRA. A: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Adv(s).: DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA, DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: PAULO MARCELINO DE CARVALHO. Adv(s).: DF1984200A LUCIANA CARVALHO FERREIRA, DF3723000A - PAULA CARVALHO FERREIRA. T: MIRTES CARVALHO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0703330-39.2017.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) D E C I S Ã O Cuida-se de Embargos de Declaração na
Apelação Cível opostos pelas partes contra o acórdão (id: 3853483) que negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso
do autor, reformando a sentença apenas quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados exclusivamente pelo autor.
As partes noticiam (id: 4006344) a celebração de acordo, requerendo sua homologação. Pelo despacho (id: 4016912) intimei o Ministério Público
a se manifestar, tendo em vista a presença de idoso, o qual não se opôs à homologação, conforme manifestação id: 4103399. Sendo as partes
capazes e tendo os procuradores que subscrevem a peça supracitada poderes para transigir (autor - id: 3272897, ré ? id: 3960758), HOMOLOGO
O ACORDO (id: 4006344), para que produza os efeitos de direito. Declaro resolvido o mérito, com supedâneo no artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal (id: 4006344), certifique a Secretaria, desde logo, o trânsito em julgado.
Brasília-DF, 14 de maio de 2018 17:21:11. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0703330-39.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PAULO MARCELINO DE CARVALHO. Adv(s).: DF3723000A PAULA CARVALHO FERREIRA, DF1984200A - LUCIANA CARVALHO FERREIRA. A: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Adv(s).: DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA, DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: PAULO MARCELINO DE CARVALHO. Adv(s).: DF1984200A LUCIANA CARVALHO FERREIRA, DF3723000A - PAULA CARVALHO FERREIRA. T: MIRTES CARVALHO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0703330-39.2017.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) D E C I S Ã O Cuida-se de Embargos de Declaração na
Apelação Cível opostos pelas partes contra o acórdão (id: 3853483) que negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso
do autor, reformando a sentença apenas quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados exclusivamente pelo autor.
As partes noticiam (id: 4006344) a celebração de acordo, requerendo sua homologação. Pelo despacho (id: 4016912) intimei o Ministério Público
a se manifestar, tendo em vista a presença de idoso, o qual não se opôs à homologação, conforme manifestação id: 4103399. Sendo as partes
capazes e tendo os procuradores que subscrevem a peça supracitada poderes para transigir (autor - id: 3272897, ré ? id: 3960758), HOMOLOGO
O ACORDO (id: 4006344), para que produza os efeitos de direito. Declaro resolvido o mérito, com supedâneo no artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal (id: 4006344), certifique a Secretaria, desde logo, o trânsito em julgado.
Brasília-DF, 14 de maio de 2018 17:21:11. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0703330-39.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PAULO MARCELINO DE CARVALHO. Adv(s).: DF3723000A PAULA CARVALHO FERREIRA, DF1984200A - LUCIANA CARVALHO FERREIRA. A: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Adv(s).: DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA, DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: PAULO MARCELINO DE CARVALHO. Adv(s).: DF1984200A LUCIANA CARVALHO FERREIRA, DF3723000A - PAULA CARVALHO FERREIRA. T: MIRTES CARVALHO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0703330-39.2017.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) D E C I S Ã O Cuida-se de Embargos de Declaração na
Apelação Cível opostos pelas partes contra o acórdão (id: 3853483) que negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso
do autor, reformando a sentença apenas quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados exclusivamente pelo autor.
As partes noticiam (id: 4006344) a celebração de acordo, requerendo sua homologação. Pelo despacho (id: 4016912) intimei o Ministério Público
a se manifestar, tendo em vista a presença de idoso, o qual não se opôs à homologação, conforme manifestação id: 4103399. Sendo as partes
capazes e tendo os procuradores que subscrevem a peça supracitada poderes para transigir (autor - id: 3272897, ré ? id: 3960758), HOMOLOGO
O ACORDO (id: 4006344), para que produza os efeitos de direito. Declaro resolvido o mérito, com supedâneo no artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal (id: 4006344), certifique a Secretaria, desde logo, o trânsito em julgado.
Brasília-DF, 14 de maio de 2018 17:21:11. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0703330-39.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PAULO MARCELINO DE CARVALHO. Adv(s).: DF3723000A PAULA CARVALHO FERREIRA, DF1984200A - LUCIANA CARVALHO FERREIRA. A: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Adv(s).: DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF5268000A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA, DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: PAULO MARCELINO DE CARVALHO. Adv(s).: DF1984200A LUCIANA CARVALHO FERREIRA, DF3723000A - PAULA CARVALHO FERREIRA. T: MIRTES CARVALHO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0703330-39.2017.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) D E C I S Ã O Cuida-se de Embargos de Declaração na
Apelação Cível opostos pelas partes contra o acórdão (id: 3853483) que negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso
do autor, reformando a sentença apenas quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados exclusivamente pelo autor.
As partes noticiam (id: 4006344) a celebração de acordo, requerendo sua homologação. Pelo despacho (id: 4016912) intimei o Ministério Público
a se manifestar, tendo em vista a presença de idoso, o qual não se opôs à homologação, conforme manifestação id: 4103399. Sendo as partes
capazes e tendo os procuradores que subscrevem a peça supracitada poderes para transigir (autor - id: 3272897, ré ? id: 3960758), HOMOLOGO
O ACORDO (id: 4006344), para que produza os efeitos de direito. Declaro resolvido o mérito, com supedâneo no artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal (id: 4006344), certifique a Secretaria, desde logo, o trânsito em julgado.
Brasília-DF, 14 de maio de 2018 17:21:11. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
DESPACHO
N. 0706200-83.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCIGLEICY DOS SANTOS. A: LEANDRO CONTAEFFER
AUSTIN ESTEVAM. Adv(s).: DF4075600A - JULIO VINICIUS SILVA LEAO. R: SIDNEY AZEREDO NINCE. Adv(s).: GO49172 - GABRIEL IRON
SILVA CHAVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião
Coelho Número do processo: 0706200-83.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E S P A C H O Cuida-se de
Agravo de Instrumento interposto por FRANCIGLEICY DOS SANTOS e LEANDRO CONTAEFFER AUSTIN ESTEVAM (executados) contra a
353