Edição nº 102/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018
ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de planilha
inteligível com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso. Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação,
aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. Venha o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a
subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018 14:02:14. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0707710-13.2018.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MARIA DE FATIMA SANTOS DE DEUS. A: MARIA LAURA
SALES PINHEIRO. A: PETRARCAS SANTOS DE DEUS. Adv(s).: DF50559 - BRUNA LUANA MOURA SILVA. R: ANA CLAUDIA FERREIRA
BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0707710-13.2018.8.07.0007 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DE DEUS, MARIA LAURA SALES PINHEIRO, PETRARCAS
SANTOS DE DEUS EMBARGADO: ANA CLAUDIA FERREIRA BESSA Decisão Emende-se a petição inicial para instruí-la com as cópias da
ordem de bloqueio e do espelho de consulta ao sistema BACENJUD. Ademais, promova-se, novamente, a juntada dos documentos (id 17760219
a id 17760257), pois não foi possível sua visualização. Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso
ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de planilha
inteligível com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso. Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação,
aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. Venha o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a
subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018 14:02:14. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0707710-13.2018.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MARIA DE FATIMA SANTOS DE DEUS. A: MARIA LAURA
SALES PINHEIRO. A: PETRARCAS SANTOS DE DEUS. Adv(s).: DF50559 - BRUNA LUANA MOURA SILVA. R: ANA CLAUDIA FERREIRA
BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0707710-13.2018.8.07.0007 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DE DEUS, MARIA LAURA SALES PINHEIRO, PETRARCAS
SANTOS DE DEUS EMBARGADO: ANA CLAUDIA FERREIRA BESSA Decisão Emende-se a petição inicial para instruí-la com as cópias da
ordem de bloqueio e do espelho de consulta ao sistema BACENJUD. Ademais, promova-se, novamente, a juntada dos documentos (id 17760219
a id 17760257), pois não foi possível sua visualização. Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso
ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de planilha
inteligível com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso. Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação,
aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. Venha o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a
subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018 14:02:14. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0701654-61.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA TEREZA DA SILVA CARVALHO. Adv(s).:
DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO, DF31876 - MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO. R: RENATO ANDERSON DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0701654-61.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA TEREZA DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: RENATO ANDERSON DA SILVA Decisão
1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (que estão
anexados aos autos à disposição do(a)(s) exeqüente(s)) que foram exauridos todos os meios para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s)
a serem excutidos. 2. Proceda-se à pesquisa de endereços. Caso reste frutífera, expeça(m)-se mandado(s) de citação, penhora e avaliação. Se
infrutífera, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital, com prazo de 20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado
no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar. 4. Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano
e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(s)(es) poderá(ão), a qualquer
tempo, retomar(em) o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens
penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a)(s) exeqüente(s) demonstre(m) a
modificação da situação econômica da(s) parte executada(s). (REsp. 1.284.587/SP). 5. Intimem-se. Taguatinga, 29/05/2018
N. 0703286-25.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE IVANILDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG60597 ANTONIO DOS REIS LAZARINI. R: DAMIANA MAMEDES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número
do processo: 0703286-25.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE IVANILDO DE
OLIVEIRA EXECUTADO: DAMIANA MAMEDES LEITE Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (que estão anexados aos autos à disposição do(a)(s) exeqüente(s)) que foram exauridos
todos os meios para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s) a serem excutidos. 2. Proceda-se à pesquisa de endereços. Caso reste frutífera,
expeça(m)-se mandado(s) de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital, com prazo de
20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se
manifestar. 4. Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com
a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(s)(es) poderá(ão), a qualquer tempo, retomar(em) o curso da execução, mas somente por meio de petição
instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens
por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas
diligências sem que o(a)(s) exeqüente(s) demonstre(m) a modificação da situação econômica da(s) parte executada(s). (REsp. 1.284.587/SP).
5. Intimem-se. Taguatinga, 29/05/2018
CERTIDÃO
N. 0708739-35.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME. Adv(s).:
DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: LUANA RIBEIRO ALVES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0708739-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente(s):
GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME Executado(a)(s): EXECUTADO: LUANA RIBEIRO ALVES SOARES CERTIDÃO Nos termos da
Portaria nº 2/2018, deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) senhor(a) oficial de justiça (ID17605496),
bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Taguatinga - DF, 1 de junho de 2018.
EDITAL
2026