Edição nº 126/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0028671-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIA GOMES DE ARAUJO
EXECUTADO: PALACE AUTOMOVEIS LTDA - ME Decisão 1. Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
bloqueio de valores efetuado em seus ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (R$ 5.468,02), oportunidade em que deverá comprovar
eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias. 2. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s),
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível para conta
vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC). 3. Realizada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a)(s) credor(a)(s).
Intime(m)-se para a retirada. 4. Por fim, ante a inexistência de numerários penhoráveis suficientes para a quitação do débito nas aplicações
financeiras do(a)(s) devedor(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) acerca do resultado das pesquisas aos sistemas
RENAJUD e e-RIDFT, contados da publicação desta decisão, resguardando o sigilo das informações. 5. Intimem-se. Taguatinga, 28/06/2018
N. 0730137-56.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLEONICE SALLES DA SILVA. Adv(s).: DF14192
- MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, DF14500 - JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS,
DF51645 - ANDRESSA AUGUSTA INOCENCIO, DF35559 - JAMILA GUIMARAES SANTOS. R: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0730137-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLEONICE SALLES DA SILVA EXECUTADO: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (anexados
aos autos à disposição do(a)(s) exequente(s)) que foram exauridos todos os meios para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s) a serem
excutidos. 2. Proceda-se à pesquisa de endereços. Caso reste frutífera, expeça(m)-se mandado(s) de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera,
cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital, com prazo de 20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem
resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar. 4. Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja
postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(s)(es) poderá(ão), a qualquer tempo, retomar(em)
o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém
registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD
e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a)(s) exequente(s) demonstre(m) a modificação da situação
econômica da(s) parte executada(s). (REsp. 1.284.587/SP). 5. Intimem-se. Taguatinga, 28/06/2018
DESPACHO
N. 0704459-84.2018.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOAO BATISTA DE JESUS. Adv(s).: DF14304 - MARCELO MOREIRA
DOS SANTOS. R: ADAGMAR APARECIDA FORSTER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0704459-84.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO BATISTA DE JESUS EMBARGADO:
ADAGMAR APARECIDA FORSTER Despacho Às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação
probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso pretendem produzir prova oral deverão juntar os róis. E, em
se tratando de pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão. Por fim, se não manifestarem tal intento,
façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 11:07:50. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
Juiz de Direito
N. 0704459-84.2018.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOAO BATISTA DE JESUS. Adv(s).: DF14304 - MARCELO MOREIRA
DOS SANTOS. R: ADAGMAR APARECIDA FORSTER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0704459-84.2018.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO BATISTA DE JESUS EMBARGADO:
ADAGMAR APARECIDA FORSTER Despacho Às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação
probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso pretendem produzir prova oral deverão juntar os róis. E, em
se tratando de pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão. Por fim, se não manifestarem tal intento,
façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 11:07:50. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0019325-12.2016.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MIRTENES PEREIRA DE LACERDA. Adv(s).: DF20793
- ENIO ABADIA DA SILVA. R: APARECIDA GRACES DE MORAIS. Adv(s).: DF43704 - BRUNA ROBERTA MACEDO CECILIO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0019325-12.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
MIRTENES PEREIRA DE LACERDA EXECUTADO: APARECIDA GRACES DE MORAIS SENTENÇA Noticiam as partes que firmaram acordo no
que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a extinção do feito. Posto isso, homologo o acordo entabulado e, por conseguinte,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas
remanescentes (CPC 90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. Não há restrições nem valores a serem levantados nos autos. À falta
de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem necessidade de certificação pela Secretaria. Dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília/DF, 29 de junho de 2018 11:10:32. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0019325-12.2016.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MIRTENES PEREIRA DE LACERDA. Adv(s).: DF20793
- ENIO ABADIA DA SILVA. R: APARECIDA GRACES DE MORAIS. Adv(s).: DF43704 - BRUNA ROBERTA MACEDO CECILIO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0019325-12.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
MIRTENES PEREIRA DE LACERDA EXECUTADO: APARECIDA GRACES DE MORAIS SENTENÇA Noticiam as partes que firmaram acordo no
que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a extinção do feito. Posto isso, homologo o acordo entabulado e, por conseguinte,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas
remanescentes (CPC 90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. Não há restrições nem valores a serem levantados nos autos. À falta
de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem necessidade de certificação pela Secretaria. Dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília/DF, 29 de junho de 2018 11:10:32. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0000969-32.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF46141 - ALISSON
SANTIAGO DOS REIS, SP248505 - FRANCISCO DUQUE DABUS. R: EDIVANIA APARECIDA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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