Edição nº 132/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
ATO ORDINATÓRIO
N. 0707054-29.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLARO S.A.. Adv(s).: DF4108200A - STEPHAN JORDANO ALVES
FARIAS CAMELO DE FREITAS, DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. R: LUIZ ANDRE ALMEIDA REIS. Adv(s).: DF3978200A - DANIELA SILVA REIS, DF5261300A - PEDRO PAES DE ANDRADE
BANHOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do
Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas Número do processo: 0707054-29.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: CLARO S.A. RECORRIDO: LUIZ ANDRE ALMEIDA REIS DECISÃO Trata-se de Reclamação interposta por CLARO S/A. ante
o não provimento do Recurso Inominado sob o argumento de que o resultado do julgamento é contrário ao entendimento do STJ. É o relatório.
Reza o artigo 10, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 11 de 15/03/2016 do TJDFT) c/c art. 932, inciso III do NCPC,
que caberá ao Relator não conhecer do recurso inadmissível. A Reclamação prevista na Resolução STJ/GP nº 3 de 07/04/2016 é cabível em
caso de divergência entre acórdãos das Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e é de competência da Câmara de
Uniformização nos termos do artigo 18, inciso VI do Regimento Interno desta Casa. A competência recursal contra decisões dos juízes de juízos
comuns é do Tribunal de Justiça, de modo que, como não há declinação de competência no sistema dos juizados, e cabe ao relator indeferir o
processamento de recurso quando ele não é cabível, o indeferimento deve ser feito. Em face do exposto, indefiro o processamento do recurso
porque esta Turma Recursal de Juizados é absolutamente incompetente para seu processamento e julgamento. Publique-se. Intime-se. Operada
a preclusão, devolvam-se os autos. Brasília/DF, 11 de julho de 2018. ALMIR ANDRADE DE FREITAS Relator
N. 0704152-45.2018.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: FRANCISCA DE ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF1533800A - CIRENE
ESTRELA. A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF4853100A - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF4853100A
- BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: FRANCISCA DE ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF1533800A - CIRENE ESTRELA, DF1569000A
- DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0704152-45.2018.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: FRANCISCA DE ALMEIDA DA SILVA, BANCO BMG SA RECORRIDO: BANCO BMG SA, FRANCISCA
DE ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Foi verificada divergência jurisprudencial entre as Turmas Recursais sobre o tema versado neste processo.
Desse modo, no processo 0713448-28, o relator Juiz João Fischer suscitou e a 2ª Turma admitiu o incidente de uniformização de jurisprudência
para que o tema possa ser pacificado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência. Assim, imperioso aguardar a manifestação da Turma de
Uniformização para o deslinde da controvérsia narrada nesses autos. Determino, portanto, a remessa dos autos à Secretaria para que mantenha
os autos sobrestados até a resolução do incidente de uniformização. Após, anote-se conclusão para pronunciamento. P.R.I. Brasília/DF, 11 de
julho de 2018. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0704152-45.2018.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: FRANCISCA DE ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF1533800A - CIRENE
ESTRELA. A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF4853100A - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF4853100A
- BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: FRANCISCA DE ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF1533800A - CIRENE ESTRELA, DF1569000A
- DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0704152-45.2018.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: FRANCISCA DE ALMEIDA DA SILVA, BANCO BMG SA RECORRIDO: BANCO BMG SA, FRANCISCA
DE ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Foi verificada divergência jurisprudencial entre as Turmas Recursais sobre o tema versado neste processo.
Desse modo, no processo 0713448-28, o relator Juiz João Fischer suscitou e a 2ª Turma admitiu o incidente de uniformização de jurisprudência
para que o tema possa ser pacificado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência. Assim, imperioso aguardar a manifestação da Turma de
Uniformização para o deslinde da controvérsia narrada nesses autos. Determino, portanto, a remessa dos autos à Secretaria para que mantenha
os autos sobrestados até a resolução do incidente de uniformização. Após, anote-se conclusão para pronunciamento. P.R.I. Brasília/DF, 11 de
julho de 2018. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0700629-04.2018.8.07.0010 - RECURSO INOMINADO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG6344000A - MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA, MG1097300A - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. R: AUREA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF1533800A - CIRENE
ESTRELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de
Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0700629-04.2018.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
BANCO BMG SA RECORRIDO: AUREA MARIA DOS SANTOS DECISÃO Foi verificada divergência jurisprudencial entre as Turmas Recursais
sobre o tema versado neste processo. Desse modo, no processo 0713448-28, o relator Juiz João Fischer suscitou e a 2ª Turma admitiu o incidente
de uniformização de jurisprudência para que o tema possa ser pacificado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência. Assim, imperioso
aguardar a manifestação da Turma de Uniformização para o deslinde da controvérsia narrada nesses autos. Determino, portanto, a remessa
dos autos à Secretaria para que mantenha os autos sobrestados até a resolução do incidente de uniformização. Após, anote-se conclusão para
pronunciamento. P.R.I. Brasília/DF, 11 de julho de 2018. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0700629-04.2018.8.07.0010 - RECURSO INOMINADO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG6344000A - MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA, MG1097300A - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. R: AUREA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF1533800A - CIRENE
ESTRELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de
Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0700629-04.2018.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
BANCO BMG SA RECORRIDO: AUREA MARIA DOS SANTOS DECISÃO Foi verificada divergência jurisprudencial entre as Turmas Recursais
sobre o tema versado neste processo. Desse modo, no processo 0713448-28, o relator Juiz João Fischer suscitou e a 2ª Turma admitiu o incidente
de uniformização de jurisprudência para que o tema possa ser pacificado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência. Assim, imperioso
aguardar a manifestação da Turma de Uniformização para o deslinde da controvérsia narrada nesses autos. Determino, portanto, a remessa
dos autos à Secretaria para que mantenha os autos sobrestados até a resolução do incidente de uniformização. Após, anote-se conclusão para
pronunciamento. P.R.I. Brasília/DF, 11 de julho de 2018. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0701996-84.2018.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: MARIA CECILIA DAS NEVES GOMES. Adv(s).: DF1569000A - DEBORAH
RODRIGUES AFFONSO, DF1533800A - CIRENE ESTRELA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG1097300A - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de
Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0701996-84.2018.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
MARIA CECILIA DAS NEVES GOMES RECORRIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Foi verificada divergência jurisprudencial entre as Turmas
Recursais sobre o tema versado neste processo. Desse modo, no processo 0713448-28, o relator Juiz João Fischer suscitou e a 2ª Turma admitiu
o incidente de uniformização de jurisprudência para que o tema possa ser pacificado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência. Assim,
imperioso aguardar a manifestação da Turma de Uniformização para o deslinde da controvérsia narrada nesses autos. Determino, portanto,
a remessa dos autos à Secretaria para que mantenha os autos sobrestados até a resolução do incidente de uniformização. Após, anote-se
conclusão para pronunciamento. P.R.I. Brasília/DF, 11 de julho de 2018. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
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