Edição nº 145/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Nº 2016.05.1.002154-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GERSON ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF048323 - Caio Athus Souza
Boretes. R: TARCISIO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fl.157,
desentranhei o MANDADO de fls. 153/155 para seu fiel cumprimento no mesmo endereço. DESPACHO Desentranhe-se o mandado de fl. 153/155,
para seu fiel cumprimento, devendo a Junta Comercial, tão somente, anotar na certidão simplificada da pessoa jurídica em questão a penhora das
cotas do executado TARCÍSIO. Ressalto, ainda, que este juízo nomeou como fiel depositário o próprio devedor, e não a Junta Comercial, conforme
constou na certidão de fl. 155. Planaltina - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 15h24. Josélia Lehner Freitas Fajardo Juíza de Direito Planaltina DF, terça-feira, 24/07/2018 às 17h06. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Determino a digitalização dos autos nos termos das Portarias Conjuntas
99/2016 e 2/2018. Encaminhem-se os autos ao Nudig que deverá encaminhar os arquivos em pdf ao Nucart. Após a distribuição no PJe, as
partes serão intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização.
Transcorrido o prazo acima sem requerimentos, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos
para retirarem as peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). As peças retiradas pelas partes deverão ser
preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória. Advirto às partes que transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes
e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, quarta-feira,
25/07/2018 às 14h51. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.004697-5 - Procedimento Comum - A: GILBERTO BRAS DE PAULA. Adv(s).: DF004895 - Joaquim Flavio Spindula,
DF029389 - Renata Cabral Peres Spindula. R: OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. R: MARCONDES DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: DF017569 - Edjane Rafael de Almeida. Certifico e dou fé que juntei a
contestação de fls. 253/254, apresentada pelo réu Oliveira Duarte Investimento Imobiliários Eireli. De ordem, fica a parte autora intimada a
apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Planaltina - DF, terça-feira, 24/07/2018 às 17h11. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Determino
a digitalização dos autos nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 2/2018. Encaminhem-se os autos ao Nudig que deverá encaminhar os
arquivos em pdf ao Nucart. Após a distribuição no PJe, as partes serão intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar
eventual desconformidade no processo de digitalização. Transcorrido o prazo acima sem requerimentos, ficam as partes intimadas do início da
fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013
do CNJ). As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Advirto às partes que transcorrido o prazo acima, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para
a eliminação dos autos. Planaltina - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 15h46. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.05.1.005336-5 - Procedimento Comum - A: FLORINDA CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO
VOTORANTIM S.A.. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Determino a digitalização dos autos nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 2/2018.
Encaminhem-se os autos ao Nudig que deverá encaminhar os arquivos em pdf ao Nucart. Após a distribuição no PJe, as partes serão intimadas
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Transcorrido o prazo
acima sem requerimentos, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as
peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo
seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória. Advirto às partes que transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 14h51.
Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.010682-7 - Usucapiao - A: GERLANIA RIBEIRO DE MORAES. Adv(s).: DF035951 - Thiago Oliveira de Castro. R: MARIA
GRACIOLA DE MATOS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA. Adv(s).: DF035951
- Thiago Oliveira de Castro. R: DORILENE ALVELINA DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). R:
MARIA SOUZA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.). Determino a
digitalização dos autos nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 2/2018. Encaminhem-se os autos ao Nudig que deverá encaminhar os
arquivos em pdf ao Nucart. Após a distribuição no PJe, as partes serão intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar
eventual desconformidade no processo de digitalização. Transcorrido o prazo acima sem requerimentos, ficam as partes intimadas do início da
fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013
do CNJ). As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Advirto às partes que transcorrido o prazo acima, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para
a eliminação dos autos. Planaltina - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 14h51. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.010736-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF034514 - Leandro Augusto de
Gois Silva. R: DHONATAN GARCES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Determino a digitalização dos autos nos termos das Portarias
Conjuntas 99/2016 e 2/2018. Encaminhem-se os autos ao Nudig que deverá encaminhar os arquivos em pdf ao Nucart. Após a distribuição
no PJe, as partes serão intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de
digitalização. Transcorrido o prazo acima sem requerimentos, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). As peças retiradas pelas partes
deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo
para a propositura de ação rescisória. Advirto às partes que transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, quartafeira, 25/07/2018 às 14h51. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.000042-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa, DF28317A - Flavio Neves Costa, DF28978A - Ricardo Neves Costa. R: GUSTAVO DESIDERIO E SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Determino a digitalização dos autos nos termos das Portarias Conjuntas 99/2016 e 2/2018. Encaminhem-se os autos ao Nudig que
deverá encaminhar os arquivos em pdf ao Nucart. Após a distribuição no PJe, as partes serão intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Transcorrido o prazo acima sem requerimentos, ficam as partes
intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da
Resolução 185/2013 do CNJ). As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Advirto às partes que transcorrido o prazo
1943