Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
2ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0708895-07.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES. Adv(s).: DF19090 - DENIA
ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES. R: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA. Adv(s).: DF23671 - TED CARRIJO COSTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0708895-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES
RÉU: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica
estabelecida não demanda a produção de provas outras, que não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença,
na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para
sentença, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 12:09:09.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0708895-07.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES. Adv(s).: DF19090 - DENIA
ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES. R: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA. Adv(s).: DF23671 - TED CARRIJO COSTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0708895-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SULIMAR PINHEIRO SULZ GONSALVES
RÉU: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica
estabelecida não demanda a produção de provas outras, que não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença,
na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para
sentença, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 12:09:09.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0721892-74.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF45093 - ARILDO RIBEIRO JORGE, DF29273 - PEDRO
HENRIQUE GAMA FERREIRA. A. Adv(s).: DF45618 - ITALO ROCHA BASTOS. R. Adv(s).: DF45618 - ITALO ROCHA BASTOS. R.
Adv(s).: DF45093 - ARILDO RIBEIRO JORGE, DF29273 - PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721892-74.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR RECONVINTE:
GISEANE FLORES DA SILVA RÉU: GISEANE FLORES DA SILVA RECONVINDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção de provas outras, que
não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o
prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão
dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 14:02:08. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0721892-74.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF45093 - ARILDO RIBEIRO JORGE, DF29273 - PEDRO
HENRIQUE GAMA FERREIRA. A. Adv(s).: DF45618 - ITALO ROCHA BASTOS. R. Adv(s).: DF45618 - ITALO ROCHA BASTOS. R.
Adv(s).: DF45093 - ARILDO RIBEIRO JORGE, DF29273 - PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721892-74.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR RECONVINTE:
GISEANE FLORES DA SILVA RÉU: GISEANE FLORES DA SILVA RECONVINDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção de provas outras, que
não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o
prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão
dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 14:02:08. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0721892-74.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF45093 - ARILDO RIBEIRO JORGE, DF29273 - PEDRO
HENRIQUE GAMA FERREIRA. A. Adv(s).: DF45618 - ITALO ROCHA BASTOS. R. Adv(s).: DF45618 - ITALO ROCHA BASTOS. R.
Adv(s).: DF45093 - ARILDO RIBEIRO JORGE, DF29273 - PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721892-74.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR RECONVINTE:
GISEANE FLORES DA SILVA RÉU: GISEANE FLORES DA SILVA RECONVINDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção de provas outras, que
não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o
prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão
dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 14:02:08. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0721892-74.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF45093 - ARILDO RIBEIRO JORGE, DF29273 - PEDRO
HENRIQUE GAMA FERREIRA. A. Adv(s).: DF45618 - ITALO ROCHA BASTOS. R. Adv(s).: DF45618 - ITALO ROCHA BASTOS. R.
Adv(s).: DF45093 - ARILDO RIBEIRO JORGE, DF29273 - PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721892-74.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR RECONVINTE:
GISEANE FLORES DA SILVA RÉU: GISEANE FLORES DA SILVA RECONVINDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção de provas outras, que
não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o
prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão
dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 14:02:08. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0724995-71.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERILENE ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES
ESTILLAC GOMEZ. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. R: FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA. R: JOSE EDSON
MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724995-71.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERILENE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA,
FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art.
9º, "caput", do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 22751502, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º,
do art. 218, do CPC). Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 08:33:35.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
1002