Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso
in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas
as intimações para prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas
juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe
correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no
PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as
peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os
autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável
para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/11/2018 às 15h52. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria.
Nº 2016.05.1.004462-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDREIA LUZA MARTINS. Adv(s).: DF046287 - GESSICA LANE FERREIRA
SILVA. R: VILSON PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF031780 - VILMA BRAZ DA CRUZ. CERTIDAO - Certifico que este processo foi digitalizado
e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes intimadas para,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá
ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca
desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas as intimações para
prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas
do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15
da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a
indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao
Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão
ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória. Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas
pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF,
quinta-feira, 08/11/2018 às 15h52. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria.
Nº 2016.05.1.008488-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- SIRLENE PEREIRA LIMA. R: CAMILA CAVALCANTE NOGUEIRA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. CERTIDAO - Certifico que
este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem,
ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo
discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de
petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe
serão realizadas as intimações para prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o
prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças
por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada
ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição
no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ,
as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os
autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável
para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/11/2018 às 15h52. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria.
Nº 2016.05.1.010736-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF034514 - LEANDRO AUGUSTO
DE GOIS SILVA. R: DHONATAN GARCES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico que este processo foi
digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes
intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a
petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso
in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas
as intimações para prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas
juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe
correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no
PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as
peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os
autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável
para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/11/2018 às 15h52. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria.
Nº 2017.05.1.006864-4 - Alienacao Judicial de Bens - A: ROSIMEIRE ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF050467 - LAÍS BATISTA PINTO.
R: LUIZ CARLOS GARCIA GALVAO. Adv(s).: DF041410 - EDINEIDE PINTO DA CRUZ. CERTIDAO - Certifico que este processo foi digitalizado
e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes intimadas para,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá
ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca
desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas as intimações para
prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas
do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15
da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a
indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao
Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão
ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória. Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas
pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF,
quinta-feira, 08/11/2018 às 15h52. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria.
Nº 2017.05.1.006886-0 - Procedimento Comum - A: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF034801 - RENATO COUTO MENDONÇA. R: ANDRE RODRIGUES ROCHA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico que
este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem,
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