Edição nº 215/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2018
LUCAS DE SOUSA CRUZ EXECUTADO: FRANCISCO REGO CRUZ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de alimentos processada pelo
rito da prisão. Consta dos autos que o executado efetuou o pagamento da dívida reclamada, ID 24917508. Considerando que o pagamento é o
objeto da prestação jurisdicional postulada, satisfeita a obrigação, impõe-se a declaração de extinção do processo de execução. Ante o exposto,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II do artigo 924 do NCPC. Sem custas
e sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Sebastião/DF, 12 de novembro de 2018 11:46:30. FERNANDO MELLO BATISTA
DA SILVA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 25140891, informando o não cumprimento do
mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. BRASÍLIA, DF, 12
de novembro de 2018 16:52:41. MARILEIDE DA LUZ VIANA Servidor Geral
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 25140891, informando o não cumprimento do
mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. BRASÍLIA, DF, 12
de novembro de 2018 16:52:41. MARILEIDE DA LUZ VIANA Servidor Geral
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