Edição nº 218/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0702042-80.2017.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E
EVENTOS LTDA REPRESENTANTE: LONGINO LUIZ ARANTES EXECUTADO: PAULA MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Tendo em vista a anuência externada pela parte autora no ID 25289164, com espeque no art. 921, I, do NCPC, suspendo o curso do processo
até o integral cumprimento da obrigação. Libere-se a quantia de ID 24641072 para o credor. Expeça-se alvará. Advirta-se a executada que o
não cumprimento do acordo ensejará o retorno ao normal andamento do processo. Intimem-se. São Sebastião/DF, 14 de novembro de 2018
17:42:27. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702042-80.2017.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
A: LONGINO LUIZ ARANTES. Adv(s).: DF39725 - EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL, DF39619 - ROSANA MOREIRA. R: PAULA MARIA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF54791 - CINTIA ISOLDA DE OLIVEIRA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0702042-80.2017.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E
EVENTOS LTDA REPRESENTANTE: LONGINO LUIZ ARANTES EXECUTADO: PAULA MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Tendo em vista a anuência externada pela parte autora no ID 25289164, com espeque no art. 921, I, do NCPC, suspendo o curso do processo
até o integral cumprimento da obrigação. Libere-se a quantia de ID 24641072 para o credor. Expeça-se alvará. Advirta-se a executada que o
não cumprimento do acordo ensejará o retorno ao normal andamento do processo. Intimem-se. São Sebastião/DF, 14 de novembro de 2018
17:42:27. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dizem os autores que há processo de inventário em curso e a requerida está
assistida por advogado. Pedem a citação dela na pessoa do advogado. A representação processual da parte é específica para cada processo
e, portanto, impede, nestes autos, a citação da requerida na pessoa de advogado ainda não constituído para representá-la. Podem os autores
colher a informação do seu endereço no processo aludido. Indefiro o pedido de ID 25274800. Aguarde-se por 5 dias a indicação do endereço da
requerida. Intimem-se. São Sebastião/DF, 14 de novembro de 2018 17:27:01. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dizem os autores que há processo de inventário em curso e a requerida está
assistida por advogado. Pedem a citação dela na pessoa do advogado. A representação processual da parte é específica para cada processo
e, portanto, impede, nestes autos, a citação da requerida na pessoa de advogado ainda não constituído para representá-la. Podem os autores
colher a informação do seu endereço no processo aludido. Indefiro o pedido de ID 25274800. Aguarde-se por 5 dias a indicação do endereço da
requerida. Intimem-se. São Sebastião/DF, 14 de novembro de 2018 17:27:01. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dizem os autores que há processo de inventário em curso e a requerida está
assistida por advogado. Pedem a citação dela na pessoa do advogado. A representação processual da parte é específica para cada processo
e, portanto, impede, nestes autos, a citação da requerida na pessoa de advogado ainda não constituído para representá-la. Podem os autores
colher a informação do seu endereço no processo aludido. Indefiro o pedido de ID 25274800. Aguarde-se por 5 dias a indicação do endereço da
requerida. Intimem-se. São Sebastião/DF, 14 de novembro de 2018 17:27:01. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dizem os autores que há processo de inventário em curso e a requerida está
assistida por advogado. Pedem a citação dela na pessoa do advogado. A representação processual da parte é específica para cada processo
e, portanto, impede, nestes autos, a citação da requerida na pessoa de advogado ainda não constituído para representá-la. Podem os autores
colher a informação do seu endereço no processo aludido. Indefiro o pedido de ID 25274800. Aguarde-se por 5 dias a indicação do endereço da
requerida. Intimem-se. São Sebastião/DF, 14 de novembro de 2018 17:27:01. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702852-21.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO CRUZ BORBA. A: MARCIA APARECIDA CRUZ BORBA. A:
PALOMA BATISTA BORBA. A: MARLON BRAS CRUZ BORBA. A: MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA. Adv(s).: DF22629 - MARCO ANTONIO
DA CRUZ BORBA. R: NILZETI DOS SANTOS CANDIDO BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Número do processo: 0702852-21.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO CRUZ BORBA, MARCIA
APARECIDA CRUZ BORBA, PALOMA BATISTA BORBA, MARLON BRAS CRUZ BORBA, MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA RÉU: NILZETI
DOS SANTOS CANDIDO BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dizem os autores que há processo de inventário em curso e a requerida está
assistida por advogado. Pedem a citação dela na pessoa do advogado. A representação processual da parte é específica para cada processo
e, portanto, impede, nestes autos, a citação da requerida na pessoa de advogado ainda não constituído para representá-la. Podem os autores
colher a informação do seu endereço no processo aludido. Indefiro o pedido de ID 25274800. Aguarde-se por 5 dias a indicação do endereço da
requerida. Intimem-se. São Sebastião/DF, 14 de novembro de 2018 17:27:01. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
2002