Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
demandante suportará o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC em favor do reconvindo. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau
- NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/02/2019 às 18h19. José Rodrigues Chaveiro Filho Juiz de Direito Substituto .
INTIMAÇÃO
Nº 2017.15.1.003650-7 - Inventario - A: JOAO RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. R: ESPOLIO DE ARCINA
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANDIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: WALTER
RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: MARIA EUNICE RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A:
JOSE CARLOS RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: JOSEFA RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da
Silva. A: JANICE RIBEIRO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ORLANDO RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria
Luzia Ribeiro da Silva. A: T.D.R.D.M.. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: GRACILENE MACEDO DOS
REIS. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: NATAN SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE SANTIAGO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: VANEIDE DOS SANTOS MACEDO.
Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: VERA LUCIA NUNES MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da
Silva. A: GREICIANE SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: RENAN SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).:
DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: EVALDO NUNES MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: VANUSA DOS
SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: CRISTIANE DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ADEZIVAN DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ADESIAM DIVINO
DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ADELSON DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119
- Maria Luzia Ribeiro da Silva. Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora para ciênicia e manifestação
sobre a petição de fl. (s) 202/203, requerendo o que entender de direito. RECANTO DAS EMAS - DF, quinta-feira, 21/02/2019 às 16h06. JULIANA
OLIVEIRA ALBUQUERQUE Diretora de Secretaria .
SENTENÇA
Nº 2016.15.1.005235-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: DF038704 - Joao Braz Borges, DF042848 - Margareth de Freitas Silva, GO006595 - Joao Braz Borges, GO021362 - Margareth de Freitas
Silva. R: WANDERLEY BARBOSA DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CCB
BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em desfavor de WANDERLEY BARBOSA DE BRITO, partes qualificadas nos
autos. 2. O exequente requer a extinção da ação (CPC, art. 485, VIII) (fl. 130). 3. É o breve relatório. Decido. 4. O exequente requer a desistência
da ação em momento anterior à citação, tenho que não há óbice legal para seu pleito. 5. Assim, homologo a desistência da ação e julgo extinto
o processo, sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII). 6. Despesas processuais finais pela parte exequente, se houver. Sem honorários. 7.
Transitado em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 8. Por fim, defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram o feito, mediante traslado. RECANTO DAS EMAS - DF, quinta-feira, 21/02/2019 às 16h38. Yeda Maria Morales
Sánchez,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.15.1.004035-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S.A.. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto,
DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos, DF035609 - Priscila Braga Marcon, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, DF052628 - Gisele
Ferreira de Souza Araujo, DF053823 - José Lídio Alves dos Santos, SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: ISRAEL ALEXANDRE DIAS
DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei petição, apresentada por BANCO PAN S.A.. RECANTO DAS EMAS - DF, quintafeira, 21/02/2019 às 16h38. INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a promover a assinatura
da petição de fl. (s) 143/144 , uma vez que está apócrifa, bem como para cumprir o item 2 do despacho de fl. 138 . RECANTO DAS EMAS - DF,
quinta-feira, 21/02/2019 às 16h38. JULIANA OLIVEIRA ALBUQUERQUE Diretora de Secretaria .
DECISAO
Nº 2016.15.1.004695-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.M.A.N.e.o.. Adv(s).: DF045869 - FABRICIO MARTINS CHAVES
LUCAS, DF045869 - Fabricio Martins Chaves Lucas, DF047108 - Dilma Rocha da Silva Lima. R: H.D.S.N.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
A: G.A.A.N.. Adv(s).: DF045869 - FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS. REPRESENTANTE LEGAL: J.C.D.A.. Adv(s).: (.). 1. O requerido
compareceu à audiência designada sem advogado (fls. 78/79, embora devidamente citado (fl. 81). Assim, conforme determina o artigo 344 do
Código de Processo Civil, portanto, decreto-lhe a revelia. 2. Não obstante a revelia do requerido, certo é que a revelia não produz o efeito
mencionado no art. 344 do CPC quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis (CPC, art. 345, II). 3. O feito dispensa dilação probatória (CPC,
art. 355, I). 4. Assim, determino a conclusão dos autos em ordem cronológica para sentença, consoante artigo 12 do Código de Processo Civil.
RECANTO DAS EMAS - DF, quinta-feira, 14/02/2019 às 16h20. .
CERTIDÃO
N. 0701175-32.2018.8.07.0019 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO ROCHA RIBEIRO. Adv(s).: DF55762 - LEANDRO ARAUJO
DA ROCHA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0701175-32.2018.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: LEONARDO ROCHA RIBEIRO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos laudo de avaliação médica. Diante disso, intimo as partes para, caso queiram, apresentar
manifestação no prazo legal. Certifico, por fim, que eventuais prazos/andamentos em curso não serão prejudicados. Recanto das Emas/DF, 26
de fevereiro de 2019 13:34:51. VALERIA TEIXEIRA FERRAZ MOTA Servidor Geral
N. 0701175-32.2018.8.07.0019 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO ROCHA RIBEIRO. Adv(s).: DF55762 - LEANDRO ARAUJO
DA ROCHA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0701175-32.2018.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: LEONARDO ROCHA RIBEIRO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos laudo de avaliação médica. Diante disso, intimo as partes para, caso queiram, apresentar
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