Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
N. 0713811-67.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A. Adv(s).: SP0286438A
- ANA LUCIA DA SILVA BRITO, SP0197358A - EDINEIA SANTOS DIAS. A: ANA LUCIA DA SILVA BRITO. Adv(s).: SP0286438A - ANA LUCIA
DA SILVA BRITO. A: EDINEIA SANTOS DIAS. Adv(s).: SP0197358A - EDINEIA SANTOS DIAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0713811-67.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO Manifeste-se o autor acerca da manifestação técnica apresentada pelo réu. Havendo concordância, expeçam-se as requisições
de pagamento como determinado na decisão de ID 13101425 e ID 17242364. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2019. MARA SILDA
NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0713811-67.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A. Adv(s).: SP0286438A
- ANA LUCIA DA SILVA BRITO, SP0197358A - EDINEIA SANTOS DIAS. A: ANA LUCIA DA SILVA BRITO. Adv(s).: SP0286438A - ANA LUCIA
DA SILVA BRITO. A: EDINEIA SANTOS DIAS. Adv(s).: SP0197358A - EDINEIA SANTOS DIAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0713811-67.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO Manifeste-se o autor acerca da manifestação técnica apresentada pelo réu. Havendo concordância, expeçam-se as requisições
de pagamento como determinado na decisão de ID 13101425 e ID 17242364. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2019. MARA SILDA
NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0713811-67.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A. Adv(s).: SP0286438A
- ANA LUCIA DA SILVA BRITO, SP0197358A - EDINEIA SANTOS DIAS. A: ANA LUCIA DA SILVA BRITO. Adv(s).: SP0286438A - ANA LUCIA
DA SILVA BRITO. A: EDINEIA SANTOS DIAS. Adv(s).: SP0197358A - EDINEIA SANTOS DIAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0713811-67.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO Manifeste-se o autor acerca da manifestação técnica apresentada pelo réu. Havendo concordância, expeçam-se as requisições
de pagamento como determinado na decisão de ID 13101425 e ID 17242364. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2019. MARA SILDA
NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0710954-14.2018.8.07.0018 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES
PUBLICOS DO DF. Adv(s).: DF0047049A - RAYANE DIAS DE ARAUJO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum
VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0710954-14.2018.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente:
REQUERENTE: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF Requerido: REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF ajuizou ação ordinária em desfavor do DISTRITO
FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que firmou um contrato de permissão para a exploração de serviço público,
transporte público coletivo, com o réu; que o prazo de vigência do contrato era de 10 (dez) anos, contados da data de publicação do extrato do
contrato de Adesão no Diário Oficial do Distrito Federal; que o extrato foi publicado em 11 de setembro de 2008; que entre as cláusulas do contrato
havia a possibilidade de prorrogação desse; que manifestou interesse em dar continuidade na prestação do serviço público, mas que não efetuou o
pagamento do novo valor da outorga, pois o réu se encontra inadimplente com esse; que para efetuar a renovação da permissão se faz necessário
a emissão de certidões positivas com efeito de negativa, entretanto não conseguiu emitir essas certidões. Ao final requer a concessão de liminar
para determinar que o réu mantenha os contratos nº 12 e 13/2008 pelo prazo de 12 (doze) meses; a citação do réu e a procedência do pedido
com a confirmação da antecipação de tutela. O pedido de liminar foi indeferido e determinado o cumprimento dos artigos 308 e 310, do Código
de Processo Civil (ID 25113138). Em fase do indeferimento da liminar o autor interpôs embargos de declaração (ID 25434962), sendo a esses
negado o provimento (ID 25869428). Apesar de devidamente intimada da decisão de ID 25113138, a autora quedou-se inerte (ID 31458438). É
o relatório. Decido. A autora deveria observar corretamente os requisitos dos artigos 308, 310 e 319, do Código de Processo Civil e justificar sua
pretensão para possibilitar o exame de admissibilidade da ação. Intimada a emendar a inicial, quedou-se inerte. Convém destacar que não há
possibilidade de processamento do feito sem um mínimo de informações e fundamentos necessários à comprovação do direito do autor. Em face
das considerações alinhadas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão
da gratuidade de justiça ou custas já recolhidas e sem honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira,
04 de Abril de 2019 15:02:26. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0002243-79.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADILSON DOS REIS VELLASCO. Adv(s).: DF0009984A - MARIA
APARECIDA SILVA, DF0051537A - SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA. A: FRANCISCO NONATO DA SILVA. A: GERALDA MARIA DA SILVA
SALGADO. A: GLORACI LUSTOSA BARROS. A: HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA. A: HELIO NEVES PEREIRA. A: HIGINO JOSE CARDOSO
NETO. A: ILDETE FERREIRA DE SOUZA. A: ISA DE BARROS. A: JENILSON BATISTA MEDEIROS. Adv(s).: DF0009984A - MARIA APARECIDA
SILVA. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email:
cju.faz5a8@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0002243-79.1999.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) Requerente: ADILSON DOS REIS VELLASCO e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 2016 para as
partes. Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO
que as partes tenham interesse. O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo
eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais. Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso,
voltando a tramitar. Cumpra-se a ordem precedente - certidão ID 29418115. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2019 16:00:01. RAVENA RIBEIRO
BRITO Servidor Geral
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