Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
Nº 2016.01.1.061948-8 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: ROBERTO
CORTOPASSI JUNIOR. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki Iki. Certifico que os autos foram digitalizados e incluídos para movimentação via
PJE, com o mesmo número CNJ deste processo, ou seja 0016319-15.2016.8.07.0001. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao
processo eletrônico. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta n. 24/2019, ficam
as partes intimadas da digitalização realizada . Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no do art. 14 da Portaria Conjunta n. 24/2019,
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente
deste Tribunal para eliminação. Brasília - DF, quinta-feira, 16/05/2019 às 14h10. .
EDITAL
N. 0708732-27.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).:
DF0053294A - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: ADAUTO MANOEL BRITO SILVA 68519184391. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL
DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708732-27.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: ADAUTO MANOEL
BRITO SILVA 68519184391 Objeto: Intimação de ADAUTO MANOEL BRITO SILVA 68519184391 - CPF/CNPJ: 15.708.736/0001-96, o(s) qual(is)
se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação. O Dr. JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara
Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio
INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o
débito no valor de R$ 1.942,51(mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015,
acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias
úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital
e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por
advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos
cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala
416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de
15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de impugnação,
serão iniciados os atos de constrição de bens. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro
não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:13:00. Eu, Débora Carolina Guedes Rodovalho Benon, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente
por determinação do MM. Juiz de Direito.
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