Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
Nº 2014.01.1.166918-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SUZANA BARBOSA REIS DA SILVA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros
Alcantara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: JOAO RAMOS BARBOSA. Adv(s).: (.). A: SUZETE
RAMOS BARBOSA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO RAMOS BARBOSA. Adv(s).: (.). A: FELICIANO RAMOS BARBOSA. Adv(s).: (.). DE ORDEM,
com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte executada a recolher as custas finais, no prazo
de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da
possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, sexta-feira, 17/05/2019 às 13h01. .
Nº 2016.01.1.091133-4 - Procedimento Comum - A: FABIANO ADAO ARAUJO. Adv(s).: DF021314 - Humberto Rodrigues da Costa,
DF039834 - Jose Roberto de Oliveira Junior. R: HC INCORPORADORA SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Certifico que, nesta
data, juntei a apelação do réu FABIANO ADÃO às fls. 174/201, apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico
que juntei igualmente a apelação nos autos principais. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão
remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 17/05/2019 às 13h49. .
Nº 2015.01.1.080732-8 - Procedimento Comum - A: TOKIO MARINE SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ066708 - Jorge Antonio Dantas
Silva, RJ149544 - Claudio Augusto Silva Lacerda. R: JOSE ADAILTON DOS SANTOS BISPO JUNIOR. Adv(s).: RJ162768 - Cleber Freitas
Moraes. Certifico que a sentença transitou em julgado em 17/05/2019. De ordem, fica a parte autora/credora intimada a dizer se tem interesse
em promover o andamento do feito, no que toca à instauração da fase de cumprimento de sentença, o que deverá fazer por meio do PJe, nos
termos da Portaria Conjunta n. 85/2016. Prazo: cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/05/2019 às 12h58. .
N. 0009975-91.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEMAR ROGE SALOMAO. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR, DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. A: CONCEICAO COPELLO GUIMARAES. A: DINAIR
BOTELHO DE LIMA. A: EDMAR REBEQUE. A: EMILIO COPELLO. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: FATIMA
CRISTINA FERNANDES CORREIA SA. Adv(s).: RJ0141555A - ELVES MACIANO DE ASSIS. A: FAUSTO JOSE DE LIMA. A: GERALDO
AFFONSO PIMENTEL. A: HORTENCIA COPELLO. A: IARA CAVALCANTE FIGUEIROA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
A: JOSE CARLOS FERNANDES CORREIA. A: MARIA DE LURDES MARTINS FERNANDES CORREIA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR, RJ0141555A - ELVES MACIANO DE ASSIS. A: MARIO FIGUEIREDO DE BRITO. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0009975-91.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEMAR ROGE SALOMAO, CONCEICAO
COPELLO GUIMARAES, DINAIR BOTELHO DE LIMA, EDMAR REBEQUE, EMILIO COPELLO, FATIMA CRISTINA FERNANDES CORREIA
SA, FAUSTO JOSE DE LIMA, GERALDO AFFONSO PIMENTEL, HORTENCIA COPELLO, IARA CAVALCANTE FIGUEIROA, JOSE CARLOS
FERNANDES CORREIA, MARIA DE LURDES MARTINS FERNANDES CORREIA, MARIO FIGUEIREDO DE BRITO EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima
especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma
da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a
desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento interposto. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:30:21. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0009975-91.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEMAR ROGE SALOMAO. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR, DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. A: CONCEICAO COPELLO GUIMARAES. A: DINAIR
BOTELHO DE LIMA. A: EDMAR REBEQUE. A: EMILIO COPELLO. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: FATIMA
CRISTINA FERNANDES CORREIA SA. Adv(s).: RJ0141555A - ELVES MACIANO DE ASSIS. A: FAUSTO JOSE DE LIMA. A: GERALDO
AFFONSO PIMENTEL. A: HORTENCIA COPELLO. A: IARA CAVALCANTE FIGUEIROA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
A: JOSE CARLOS FERNANDES CORREIA. A: MARIA DE LURDES MARTINS FERNANDES CORREIA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR, RJ0141555A - ELVES MACIANO DE ASSIS. A: MARIO FIGUEIREDO DE BRITO. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0009975-91.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEMAR ROGE SALOMAO, CONCEICAO
COPELLO GUIMARAES, DINAIR BOTELHO DE LIMA, EDMAR REBEQUE, EMILIO COPELLO, FATIMA CRISTINA FERNANDES CORREIA
SA, FAUSTO JOSE DE LIMA, GERALDO AFFONSO PIMENTEL, HORTENCIA COPELLO, IARA CAVALCANTE FIGUEIROA, JOSE CARLOS
FERNANDES CORREIA, MARIA DE LURDES MARTINS FERNANDES CORREIA, MARIO FIGUEIREDO DE BRITO EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima
especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma
da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a
desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento interposto. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 14:30:21. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0009975-91.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEMAR ROGE SALOMAO. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR, DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. A: CONCEICAO COPELLO GUIMARAES. A: DINAIR
BOTELHO DE LIMA. A: EDMAR REBEQUE. A: EMILIO COPELLO. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: FATIMA
CRISTINA FERNANDES CORREIA SA. Adv(s).: RJ0141555A - ELVES MACIANO DE ASSIS. A: FAUSTO JOSE DE LIMA. A: GERALDO
AFFONSO PIMENTEL. A: HORTENCIA COPELLO. A: IARA CAVALCANTE FIGUEIROA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
A: JOSE CARLOS FERNANDES CORREIA. A: MARIA DE LURDES MARTINS FERNANDES CORREIA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR, RJ0141555A - ELVES MACIANO DE ASSIS. A: MARIO FIGUEIREDO DE BRITO. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0009975-91.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEMAR ROGE SALOMAO, CONCEICAO
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