ANO VI - EDIÇÃO Nº 1343 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/07/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/07/2013
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
gratificação adicional ou vantagem pecuniária de qualquer espécie pelo exercício
de seu encargo na aludida Comissão.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 150 (cento e cinquenta)
dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 6º A Comissão, fim dos trabalhos do inventário, terá ainda
promover a reavaliação, redução do valor recuperável, depreciação, amortização e
exaustão, segundo os critérios a serem definidos pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de julho de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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