ANO VI - EDIÇÃO Nº 1347 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/07/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/07/2013
conheço do apelo e lhe dou parcial provimento,
para reformar a sentença fustigada e fixar em
R$1.687,50 (hum mil seiscentos e oitenta e sete
reais e cinquenta centavos) o valor da indenização
do seguro DPVAT a ser pago ao recorrido,
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, a partir da citação, e correção monetária,
pelo INPC, a partir do evento danoso.
Intimem-se. Goiânia, 11 de julho de 2013.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz Substituto em 2º
grau Relator
DM.103/2013.
GOIANIA, 12 DE JULHO DE 2013
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
166 de 309