ANO VII - EDIÇÃO Nº 1672 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/11/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/11/2014
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2A CAMARA CRIMINAL
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INTIMACAO AS PARTES N.237/2014
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1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
409630-04.2014.8.09.0000(201494096307)
ANAPOLIS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
: WESLEY JOSE PEREIRA
ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, considerando prudente
reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo,
em momento oportuno, após verificação mais
detalhada dos dados constantes dos autos,
porquanto não restou evidenciada a presença,
cumulativamente, do fumus boni iuris e do
periculum in mora, INDEFIRO a postulação na forma
pretendida.
Oficie-se o Juiz de Direito da 3ª
Vara Criminal da Comarca de Anápolis-GO,
autoridade acoimada de coatora, para prestar as
informações de praxe, em caráter de urgência,
encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça.
Dê-se ciência à impetrante.
Goiânia, 11 de novembro de 2014.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
411337-07.2014.8.09.0000(201494113376)
GOIANAPOLIS
DES(A). CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: LAILSON SILVA MATTA
: JOAO CARLOS ANTONELI
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, considerando prudente
reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo,
em momento oportuno, qual seja, após verificação
mais detalhada dos dados constantes dos autos,
INDEFIRO a postulação na forma pretendida.
Destarte, oficie-se ao Juiz de Direito da Comarca
de Goianápolis-GO, autoridade acoimada de coatora,
para prestar as informações de praxe,
encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar.
Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 10 de novembro de 2014.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
411964-11.2014.8.09.0000(201494119641)
GOIANIA
DES(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
: JOSE ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse sentido: “Processual penal. Habeas corpus.
Tráfico. Excesso de prazo. Liberdade provisória.
Liminar satisfativa. Indeferimento. Agravo
regimental. Pretensão que implica a antecipação da
prestação jurisdicional de mérito.
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