ANO X - EDIÇÃO Nº 2278 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017
COMARCA SENADOR CANEDO
APELANTES MANOEL JOSÉ DA SILVA E OUTRO
APELADO NÉDIO SILVA
RELATOR DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
VOTO
NR.PROCESSO: 43073.47.2009.8.09">0043073.47.2009.8.09.0174
APELAÇÃO CÍVEL N.º 43073.47.2009.8.09.0174
Conheço do recurso, por presentes os seus pressupostos.
Conf. relatado, cuida-se de apelação cível interposta, em 02.08.2016,
por MANOEL JOSÉ DA SILVA e MARIA LUIZA DE SOUSA CUNHA da sentença (fls. 101/102)
prolatada, em 23.10.2015, pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Senador Canedo,
Dr. Thúlio Marco Miranda, nos autos da Ação de Usucapião proposta contra NÉDIO SILVA,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, conf. art. 267, inc. IV, do CPC/73.
Na inicial, os Autores alegam que estão na posse do imóvel rural,
integrante da Fazenda Várzea Bonita, no Município de Senador Canedo, há mais de 11 (onze)
anos, decorrente de contrato de cessão de posse, celebrado em 1998 e, no seu entender,
preenchem os requisitos autorizadores da prescrição aquisitiva, ingressando, por isto, com a
presente demanda.
No entanto, intimados os Autores para incluírem no polo passivo a
esposa do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (F. 95); quedaram-se
inertes.
Ora, não se trata, a hipótese, de extinção do processo, sem julgamento
de mérito, por abandono da causa, conf. querem fazer crer os Apelantes/AA., mas de
desobediência à inclusão no polo passivo de litisconsórcio necessário que, fatalmente, levaria à
extinção do processo, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, conf. art. 47, CPC/73, vigente à época:
Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou
pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo
uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença
dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de
todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
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