ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017
Processo: 5023585.21.2017.8.09.0051
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Ação: Assistência Judiciária ( Lei 1060/50 )
Processo nº: 5023585.21.2017.8.09.0051
Recorrentes(s): AUXILIADORA MARIA JESUS SOUZA
Recorrido(s): WESLEY CARLOS DE JESUS SOUZA
O(a) MM. Juiz(a) de Direito MÁBIO ANTONIO DE MACEDO, da Comarca de GOIÂNIA, Estado
de Estado de Goiás.
Faz saber, a quem interessar possa, que por Sentença datada de 18/08/2011, já transitada em
julgado, a requerimento de AUXILIADORA MARIA JESUS SOUZA, foi declarada a interdição de
WESLEY CARLOS DE JESUS SOUZA, vez que o mesmo é portador de INCAPACIDADE DE
EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, como disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil, sendo nomeado ao mesmo Curador o(a) Sr.(a) AUXILIADORA MARIA JESUS SOUZA, ja
tendo o compromisso legal em Cartório. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
expediu-se o presente, que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, no
DIÁRIO DA JUSTIÇA, do Estado de Estado de Goiás.
Valor: R$ 937,00 | Classificador: Processos de Interdição - audiência
Tutela e Curatela - Nomeação ( CPC )
GOIÂNIA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Usuário: HELOISA DORNELA DE MELO - Data: 13/06/2017 12:02:41
Estado de Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 5ª Vara de Família e Sucessões
Av. Olinda, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes - CEP 74884-120
Goiânia, 13 de junho de 2017.
_________________________________
Mábio Antonio Macedo
Juiz de Direito
(Assinado Digitalmente)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/06/2017 10:55:57
Assinado por MABIO ANTONIO MACEDO
Validação pelo código: 101650200585, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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