ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017
Publicação: quinta-feira, 30/11/2017
NR.PROCESSO: 5274828.54.2016.8.09.0051
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 5274828.54.2016.8.09.0051
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
AUTOR : MARACANÃ ARMAZÉNS GERAIS LTDA
RÉU
: ESTADO DE GOIÁS
APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE : ESTADO DE GOIÁS
APELADO : MARACANÃ ARMAZÉNS GERAIS LTDA
RECURSO ADESIVO
RECORRENTE : MARACANÃ ARMAZÉNS GERAIS LTDA
RECORRIDO
: ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
: JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE
DESPACHO
Trata-se de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, RECURSO DE APELAÇÃO,
evento 44, arquivo ?apelacao.pdf000163-apelacao-pt_0001.pdf?, e RECURSO ADESIVO,
evento 48, arquivo ?recursoadesivomaracana.pdf?, interposto em face da sentença, evento 41,
arquivo ?_sentenca_tusttusd_parcial_...?, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara 2ª da
Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Dr. Ricardo Prata, nos autos da Ação
Declaratória c/c Repetição de Indébito proposta por MARACANÃ ARMAZÉNS GERAIS LTDA,
contra o ESTADO DE GOIÁS.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC/15, intime-se a
empresa MARACANÃ ARMAZÉNS GERAIS LTDA, a fim de que recolha o preparo concernente
ao Recurso Adesivo, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Goiânia, 28 de novembro de 2017.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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