ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018
Publicação: terça-feira, 12/06/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: FERNANDA DE MELO MONTEIRO FANTINI
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
RELATORA : DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
NR.PROCESSO: 5257456.80.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5257456.80.2018.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
FERNANDA DE MELO MONTEIRO FANTINI, interpõe Agravo de
Instrumento em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
Municipal, José Proto de Oliveira, nos autos da ação de conhecimento ajuizada em desfavor do
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Ressai dos autos que a autora ajuizou a presente ação sob o argumento
de que foi aprovada dentro do número de vagas ofertadas no edital nº 001/2016, para o cargo de
Profissional de Educação II – Pedagogo. Pugnou pela reserva de vaga dentro de sua
classificação, uma vez que está sendo preterida devido a renovação de contratos precários
advindo de processos seletivos simplificados promovidos pelo réu em 2013, 2014, 2015.
A decisão recorrida foi prolatada nos seguintes termos:
“Fernanda de Melo Monteiro Fantini, qualificada e via de seu procurador
devidamente habilitado, interpôs ação ordinária em face do Município de
Goiânia, com pedido de tutela de urgência.
Aduz ter sido aprovada dentro do número de vagas ofertadas no edital no
001/2016, para o cargo de Profissional da Educação II - Pedagogo.
Alega que está sendo preterida em seu direito devido a renovação de
contratos precários advindo de processos seletivos simplificados
promovidos pelo Réu em 2013, 2014 e 2015.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
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