ANO XI - EDIÇÃO Nº 2592 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 19/09/2018
Publicação: quinta-feira, 20/09/2018
Não há, pois, como acolher o recurso ofertado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, uma vez
desatendidos os requisitos exigidos por lei (art. 1.022 e incisos do CPC).
NR.PROCESSO: 0343665.57.2013.8.09.0051
Instrumento (CPC) 5300917-39.2017.8.09.0000, Rel. FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA, 3ª Câmara Cível, julgado em 02/03/2018, DJe de
02/03/2018)”
Éo voto.
Goiânia, 13 de setembro de 2018.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
7/A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº
0343665.57.2013.8.09.0051
EMBARGANTE
EMBARGADO
RELATOR
CÂMARA
ESTADO DE GOIÁS
REGINALDO RODRIGUES RIBEIRO
Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
4ª CÍVEL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO E DUPLO APELO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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