ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019
Publicação: quinta-feira, 13/06/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Itajá
NR.PROCESSO: 0307234.33.2010.8.09.0082
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Juiz
Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá/GO, CEP: 75815-000, Fone: (64)
3648-1864.
Processo: 0307234.33.2010.8.09.0082
Requerente: AQUINO SEVERINO MODESTO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos,
Tendo em vista que o requerido arguiu nulidade de intimação, cujo vício de caráter
absoluto pode ser suscitado em qualquer momento e grau de jurisdição, impõe-se remeter os
autos ao órgão competente para análise do pedido contido em evento nº 21, sob pena de
supressão de instância.
Assim, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
para, caso entenda cabível, apreciar o pleito consignado em evento nº 21.
Cumpra-se.
Itajá, 08 de Maio de 2019.
ADENITO FRANCISCO MARIANO JÚNIOR
Juiz de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ADENITO FRANCISCO MARIANO JUNIOR
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