terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III – os museus privados e as instituições privadas que desenvolvem projetos museológicos, inclusive aquelas das quais o poder público participe;
IV – as organizações sociais, os museus comunitários, os ecomuseus e os grupos étnicos e culturais
que mantenham ou estejam desenvolvendo projetos museológicos;
V – as instituições de ensino oficialmente reconhecidas que mantenham cursos relacionados com
a área museológica;
VI – outras entidades vinculadas à área museológica.
Art. 46. Os museus integrantes do Sistema Estadual de Museus terão prioridade nas políticas de
fomento voltadas para a área museológica.
Art. 47. O órgão estadual competente manterá cadastro atualizado das instituições museológicas
integrantes do Sistema Estadual de Museus.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 48. As instituições museológicas que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitas, sem
prejuízo das penalidades definidas na legislação federal, em especial nos arts. 62 a 64 da Lei Federal n° 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998, de maneira progressiva, às seguintes penalidades, na forma do regulamento:
I – notificação formal, pelo órgão competente do Estado, estipulando plano de ação corretiva e
prazo para sua efetivação;
II – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público e suspensão
do acesso a editais de fomento, pelo prazo de cinco anos;
III – perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais
de crédito, pelo prazo de cinco anos;
IV – vedação da celebração de contrato com o poder público, pelo prazo de cinco anos;
V – suspensão parcial de suas atividades;
VI – multa simples ou diária, em valor correspondente a, no mínimo, 10 Ufemgs (dez Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais) e, no máximo, 1.000 (mil) Ufemgs, agravada em casos de reincidência, conforme regulamentação específica.
§ 1º Fica vedada a cobrança, pelo Estado, da multa a que se refere o inciso VI do caput caso ela já
tenha sido cobrada pelo município ou pela União.
§ 2º Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste artigo, fica o infrator obrigado a
indenizar ou reparar os danos causados aos bens musealizados e a terceiros prejudicados.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos II a IV do caput, o ato declaratório de perda, restrição ou
suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira responsável pela concessão do benefício,
incentivo ou financiamento.
§ 4º Verificada a reincidência do descumprimento do disposto nesta Lei, a pena de multa poderá
ser agravada.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.421, de 13 de janeiro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
.....................................................................................................................................................................
I.23 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
..................................................................................................................................................................
I.23.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-1
GTED-2
GTED-3
GTED-4
QUANTITATIVO
2
7
3
8
IDENTIFICAÇÃO
DP1100366 e DP1100367
DP1100663 a DP1100667, DP1100757, DP1100758
DP1100402, DP1100404 e DP1100405
DP1100378 a DP1100384, DP1100397
............................................................................................................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.421, de 13 de janeiro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE
GTED
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
57,00
SITUAÇÃO ATUAL
57,00
Art. 49. O Estado estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo aos museus mineiros.
Art. 50. O Estado adotará política de apoio à municipalização e à regionalização dos museus, assegurado o intercâmbio cultural entre as diversas regiões do Estado.
§ 1º O órgão estadual competente desenvolverá, junto aos municípios, ações de incentivo à preservação, à conservação e à valorização dos bens culturais das comunidades, bem como à manutenção e à expansão
das instituições museológicas locais.
§ 2º Nas ações de municipalização e regionalização, especial atenção será dada às localidades e
regiões nas quais existam aldeamentos ou agrupamentos indígenas, de modo a incentivar a integração de bens
culturais representativos desses povos ao acervo das instituições museológicas.
Art. 51. Os museus sediados no Estado terão prazo de cinco anos, contados da data de publicação
desta Lei, para se adequarem a suas disposições, salvo no que se refere às providências determinadas pela Lei
Federal nº 11.904, de 2009, às quais se aplica o prazo previsto nessa lei federal.
Art. 52. Ficam revogados os arts. 47 a 58 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Eliane Denise Parreiras Oliveira
LEI N° 21.142, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
Institui o Dia Estadual do Músico Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Músico Militar, a ser comemorado anualmente no dia 22
de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira
DECRETO Nº 46.421, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº
17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas
com lotação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passando o item I.23.4 do Anexo I do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria, com vistas
ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
0,00
13 507870 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/01/2014, pelo qual GUSTAVO LELIS ITAMOCY, MASP
1344998-8, foi nomeado para o cargo DAD-6 EG1100392 da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MÁRCIA DE JESUS ROSA, MASP 281121-4, do cargo de
provimento em comissão DAD-6 EG1100377 da Secretaria-Geral da
Governadoria do Estado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUSTAVO LELIS ITAMOCY, MASP 1344998-8, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100377, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral da
Governadoria do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÁRCIA DE JESUS
ROSA, MASP 281121-4, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100392, de recrutamento limitado, da Secretaria-Geral da
Governadoria do Estado.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a DÉBORA DE SOUZA DUTRA, MASP
1297379-8, assessora da Superintendência de Administração e Gestão
de Palácios, a gratificação temporária estratégica GTED-3 EG1100287
da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, dispensa da chefia da
Superintendência de Acompanhamento da Ação Parlamentar, JÚLIA
MARA SOUSA OLIVEIRA, MASP 669563-9, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAD-9 EG1100032, de recrutamento
AMPLO, da Secretaria de Estado de Governo, a contar de 01/01/2014.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a JÚLIA
MARA SOUSA OLIVEIRA, MASP 669563-9, titular do cargo de
provimento em comissão DAD-9 EG1100032, de recrutamento Amplo,
a direção da Superintendência Central de Convênios da Secretaria de
Estado de Governo.
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ALEXANDRA MARTINS GONZAGA, MASP
12756797, do cargo de provimento em comissão de EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-2 EP34, do Escritório de Prioridades Estratégicas,
a contar de 9/1/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a POLIANA DUARTE BRAGA
E BRAGANÇA, MASP 1343707-4, a gratificação temporária estratégica GTED-4 CL1100401 da Secretaria de Estado de Cultura, a contar
de 3/1/2014.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ÁUREA ELOÍSA GODINHO PIACESI, MASP 149694-2, a gratificação temporária estratégica GTED-3 CL1100038 da Secretaria de Estado de Cultura, a contar
de 6/1/2014.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, POLIANA DUARTE BRAGA E BRAGANÇA,
MASP 1343707-4, do cargo de provimento em comissão DAD-6
CL1100055 da Secretaria de Estado de Cultura, a contar de 3/1/2014.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ÁUREA ELOÍSA GODINHO PIACESI, MASP
149694-2, do cargo de provimento em comissão DAD-7 CL1100020 da
Secretaria de Estado de Cultura, a contar de 6/1/2014.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CATIARA OLIVEIRA MELLO AFONSO, do cargo de
provimento em comissão DAD-6 CL1100047 da Secretaria de Estado
de Cultura.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LAURA MOREIRA
GUIMARÃES, MASP 1297057-0, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 CL1100055, de recrutamento amplo, para chefiar a
Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Cultura.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CATIARA OLIVEIRA
MELLO AFONSO, MASP 1303452-5, para o cargo de provimento
em comissão DAD-7 CL1100020, de recrutamento amplo, para dirigir
a Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário da
Secretaria de Estado de Cultura.
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
designa, nos termos do art. 6º do Decreto nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, o representante abaixo relacionado como membro junto
ao Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais:
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política
Urbana e Gestão Metropolitana - SEDRU:
WALLACE MARCELINO PEREIRA, em substituição a ELBERT
FIGUEIRA DE ARAÚJO SANTOS¸ Suplente
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LIVIA SILVA
DE MENDONÇA, MASP 1206887/0, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100054 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RENATA
MARCIA PIMENTA BARBOSA, MASP 1185730/7, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100066 da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº
44.485, de 14 de março de 2007, a RODRIGO SOARES DE SOUZA
CARNEIRO, MASP 1199325-0, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100122 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 27/12/2013.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a TIAGO ALVES
OLIVEIRA, MASP 1299173/3, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 JD1100048 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 11/1/2014, atribui a TIAGO ALVES OLIVEIRA, MASP
1299173/3, assessor da Diretoria de Contabilidade e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100069 da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, IORAH TOMICH SENA, MASP 307324-4, do cargo
de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA I, código CH-23
FA24, símbolo F-5A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei
nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da AF/1º NÍVEL/BH-2/SRF II/
BELO HORIZONTE.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, EDA NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA, MASP
669651-2, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL, código CH-14 FA50, símbolo F-4B do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, da AF/RIBEIRÃO DAS NEVES/SRF II/BELO
HORIZONTE .
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, THIAGO SILVA MOREIRA MORAIS, MASP 669560-5,
do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR, código
CH-25 FA08, símbolo F-4A do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da AF/1º NÍVEL/CONTAGEM/SRF II/CONTAGEM.
nomeia, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de
fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de
janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
THIAGO SILVA MOREIRA MORAIS, MASP 669560-5, GEFAZ,
para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL, código CH-14 FA50, símbolo
F-4B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento
em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12
da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na AF/RIBEIRÃO DAS
NEVES/SRF II/BELO HORIZONTE.
nomeia, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de
fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de
janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDA
NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA, MASP 669651-2, GEFAZ,
para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA I,
código CH-23 FA24, símbolo F-5A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de
Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de
1975, na AF/1º NÍVEL/BH-2/SRF II/BELO HORIZONTE.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a VÂNIA
BEATRIZ CARVALHO PASSOS, MASP 1169178-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 PH1100327 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ADRIANO
OTÁVIO ROCHA TEIXEIRA, MASP 1127895-9, a gratificação