quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 – 63
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
GUK-9748
A028504551 672-61
Wesleiana Nobre Da Silva
LPM-4710
A028504565 667-00
Wesley Ananias Pereira
HHZ-7664
A028382295 734-00
Wesley Antonio Da Paz Da Costa
JIT-8364
A028338820 734-00
Wesley Da Silva Alves
GVE-2056
L030227941 745-50
Wesley Guimaraes
GMS-1707
A028254478 518-51
Wesley Jose Da Silva
HIJ-6387
L030225234 745-50
Wesley Jose Da Silva
HIJ-6387
L030228464 745-50
Wesley Lima Gomes
JGO-4590
A028411967 659-92
Wesley Lopes
191,54
HCW-4602 A028440442 596-70
Wesley Lorenco Gomes
HAB-4193
A028501652 596-70
Westerley Alves Moreira
OOW-4728 L030225898 746-30
Westerley Alves Moreira
OOW-4728 L030227753 746-30
Wilk Ferreira C Senna
HFE-4404
A028314146 691-20
Wilker Natanael Silva
CVC-1040
L030227323 745-50
Willer Bernardes Ferreira
ATA-0094
L027745892 683-12
Willer Maurilio De Araujo
HAI-7440
A028499166 672-61
William Devis De Araujo
GZD-6592
A028499075 596-70
William Moraes Goncalves
NXZ-4816
A028501427 544-40
William Pereira Dos Santos
JKX-5747
A028460958 518-51
William Ricardo O cristino
GUR-8818
L030225257 746-30
Willian Carvalho Almeida Me
CNI-3313
L027760419 683-12
Willian Carvalho Campos
OQK-0558
L030228393 745-50
Willian Dos Santos Pacifico
MTQ-3179 A028491148 663-71
Willian Fabiano A Martins
GNH-6289
A028504558 672-61
Willian Fabiano A Martins
GNH-6289
A028504559 667-00
Willian Kleber Dos Santos
LBQ-9406
A028501870 518-51
Willian Kleber Dos Santos
LBQ-9406
A028501852 659-92
Willian Pascoal Ribeiro
GTM-1429 A028499114 676-91
Wilmar Cardoso Da Costa
OQS-7679
L030228519 746-30
Wilmar Dos Santos Padilha
IHM-9705
L027709954 683-12
Wilmar Jesus Costa
HDQ-2290
L030225922 745-50
Wilson Alves Duarte
GWI-3062
L030224483 745-50
Wilson Angelo Rafaelepp
OQQ-9190
L030224428 746-30
Wilson Carlos De Jesus
HMP-6126
L030228014 745-50
Wilson Da Silva
191,54
HLL-1908
A028504163 573-80
Wilson Dos S magalhaes
HJQ-1646
L027755722 698-00
Wilson E Vinicius Ltda
HMD-5842 L024587153 685-80
Wilson E Vinicius Ltda Me
OQW-0351 L030229054 746-30
Wilson Felicio Neves
OPS-4238
L030226332 745-50
Wilson Fernandes Rocha
MSN-9853
L030227208 745-50
Wilson Francisco De Souza
HFP-7187
L030227340 746-30
Wilson Lucas Da Cunha
HMC-1707 L030226376 746-30
Wilson Otero Filho
HJR-2060
L030225288 745-50
Wilson Pacifico De Miranda
HGF-9272
A028521145 556-80
Wilson Piazza A Teixeira
DUM-3100 A028435074 667-00
Wilson Stopa
85,13
GMM-6325 A028408524 676-92
Wilton Fernandes De Castro
MTG-5307 L030227545 745-50
Wl Logistica Ltda Epp
HGF-1299
L027699652 683-12
Wmr Com Pecas E Acessorios Ltda
OOY-7406
L030227268 746-30
Wolney Pedro Souza Ferreira
NFP-2053
A028314102 518-51
Wuhegthon Paulo De Souza
HDX-1960
A028504079 596-70
Xavante Grill Ltda Epp
HJA-5229
L030226418 745-50
Xexel Lubrificantes Ltda Me
OPJ-2108
L027693445 683-12
Yane Izabel Martins
JGT-2712
A028472042 672-61
Yuri Hugo Neves Fagundes
JPQ-3075
A028501956 518-51
Yuri Silva Campos
HHP-9116
L030225151 746-30
Yuster Lucas De Faria Soares
GRF-3877
A028340592 627-00
Zacarias De Freitas
127,69
OPJ-8542
L030226127 746-30
Zeli Neves Dos Santos
GKV-5272
L027766970 690-40
Zeli Neves Dos Santos
GKV-5272
L027766969 683-13
Zelia Castilho Silva Me
GVE-5197
A028515534 663-72
Zelia Castilho Silva Me
GVE-5197
A028515550 518-52
Zelia Castilho Silva Me
GVE-5197
A028515533 518-51
Zelia Santiago Candido
HFN-1669
A028477196 672-61
Zema Auto Locadora Ltda
OQX-5805
L030227948 745-50
Zenobia Amelia R somerlat
HMY-9732 L030227888 746-30
Zilda Marcal De Moraes
HIK-4229
L030226451 745-50
Zilda Marta Souza Santos
HOF-3015
L030226031 745-50
Zilma Gomes Da Cunha
OQT-1926
L030225827 745-50
29/11/2013
127,69
29/11/2013
85,13
27/11/2013
85,13
23/11/2013
85,13
14/11/2013
127,69
21/11/2013
85,13
11/11/2013
85,13
15/11/2013
191,54
24/11/2013
28/11/2013
191,54
23/11/2013
127,69
15/11/2013
127,69
15/11/2013
53,20
23/11/2013
85,13
13/11/2013
90,45
24/11/2013
127,69
30/11/2013
191,54
27/11/2013
53,20
21/11/2013
127,69
24/11/2013
127,69
12/11/2013
90,45
21/11/2013
85,13
15/11/2013
127,69
28/11/2013
127,69
29/11/2013
127,69
29/11/2013
127,69
23/11/2013
191,54
23/11/2013
85,13
29/11/2013
127,69
15/11/2013
90,45
21/11/2013
85,13
13/11/2013
85,13
10/11/2013
127,69
12/11/2013
85,13
14/11/2013
19/11/2013
191,54
22/11/2013
85,13
02/12/2013
127,69
14/11/2013
85,13
13/11/2013
85,13
13/11/2013
127,69
13/11/2013
127,69
10/11/2013
85,13
11/11/2013
127,69
27/11/2013
127,69
24/11/2013
26/11/2013
85,13
14/11/2013
90,45
26/11/2013
127,69
13/11/2013
127,69
23/11/2013
191,54
26/11/2013
85,13
14/11/2013
101,09
27/11/2013
127,69
25/11/2013
127,69
27/11/2013
127,69
10/11/2013
127,69
26/11/2013
13/11/2013
574,62
27/11/2013
281,97
27/11/2013
127,69
21/11/2013
127,69
21/11/2013
127,69
21/11/2013
127,69
26/11/2013
85,13
14/11/2013
127,69
14/11/2013
85,13
13/11/2013
85,13
11/11/2013
85,13
11/11/2013
Zilma Gomes Da Cunha
85,13
OQT-1926
L030225990 745-50
12/11/2013
Zitomar Da Silva Oliveira
127,69
OLW-0158
A028504073 556-80
26/11/2013
Zivaldo Barbosa Ribeiro
85,13
HHF-6886
L030226036 745-50
10/11/2013
Zoia De Matos C de Freitas
85,13
HOC-0500
L030227965 745-50
15/11/2013
Zoroastro Araujo Boeri
127,69
GKP-2481
A028417473 672-61
28/11/2013
Ztac Logistica Ltda
85,13
HHK-8044
L030226352 745-50
12/11/2013
Zyon Technologys Com Ltda
127,69
OPZ-9489
L027770433 683-12
25/11/2013
1001 Embalagens E Descartaveis L
85,13
HBY-6578
L030226329 745-50
13/11/2013
1001 Embalagens E Descartaveis L
85,13
HBY-6578
L030225503 745-50
13/11/2013
3e Engenharia Ecologica Ltda
191,54
AYY-0975
A028504145 605-03
27/11/2013
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 5.606
Guias para pagamento devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br
19 522908 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Fernando Antonio Costa Jannotti
Ato nº 015/2014 AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO de FériasPrêmio para aposentadoria, nos termos do art. 114 do ADCT da CE/89,
ao servidor: Wellington do Espírito Santo, Masp 0801185-0, Agente de
Transportes e Obras Públicas, 02 dias referente ao 1º quinquênio. Belo
Horizonte, 12 de fevereiro de 2014.
Ato nº 018/2014 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto n.º 45.809, de 13-12-11, aposenta, nos
termos do Artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05, de
05 de julho de 2005, o servidor: Wellington do Espírito Santo, Masp
0801185-0, no cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Nível
V, Grau A, a partir de 10 de dezembro de 2013. Belo Horizonte, 14 de
fevereiro de 2014.
19 522920 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 19/2014
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária perante a Defensoria da Infância e Juventude da comarca de Betim, para regularizar
a situação.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XVI, alínea
e, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista
regularizar a situação da cooperação voluntária;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, provisoriamente, o Defensor Público CARLOS FREDERICO ROSIGNOLI DE LIMA, Madep 781, para exercer voluntariamente, a pedido, atribuições perante a Defensoria da Infância e
Juventude da comarca de Betim, órgão de atuação vago, retroativamente a 08/07/2013, limitadas ao patrocínio do acervo processual da
Defensoria Pública então existente e à defesa de assistidos nas ações
referentes a atos infracionais, sem prejuízo das atribuições no órgão de
sua lotação, até ulterior decisão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 08 de julho de 2013.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
19 522435 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA - GERAL
ATO Nº 48/2014
A DEFENSORA PÚBLICA - GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXI da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a LÍSIA CORDEIRO DE AQUINO JUNQUEIRA, MADEP 0586, ocupante do cargo
de Defensor Público de Classe II, Licença Por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, no período de 28/11/2013 a 13/12/2013.
19 522469 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 04/2014
Dispõe sobre a composição da lista tríplice para CorregedorGeral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas na
Lei Complementar Federal n.º 80/94, alterada pela Lei Complementar
Federal n.º 132/09, e na Lei Complementar Estadual n° 65/03, considerando a proximidade do termo final do mandato do CorregedorGeral, deliberou publicar o seguinte edital, abrindo inscrições para os
candidatos a compor a lista tríplice para o cargo de Corregedor-Geral
da Defensoria Pública.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 1º. As inscrições de candidatos a integrar a lista tríplice para Corregedor-Geral da Defensoria Pública serão realizadas na forma deste
edital.
Art. 2º. A Corregedoria-Geral é órgão da Administração Superior da
Defensoria Pública, competindo-lhe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública.
Art. 3°. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista
tríplice elaborada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor
Público-Geral, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único: A nomeação de que trata o caput deste artigo será feita
pelo Defensor Público-Geral em até 15 dias, contados do recebimento
da lista tríplice.
Art. 4º. Não podem compor a lista tríplice os membros da Defensoria
Pública que:
I – tenham-se afastado do exercício das funções em razão de licença
especial ou para tratar de assuntos particulares, nos seis meses anteriores à data da inscrição da candidatura;
II – forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em
julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;
III – não apresentarem, até data da eleição, certidão de regularidade dos
serviços afetos a seu cargo, expedida pela Corregedoria-Geral;
IV – tenham sofrido penalidade disciplinar nos doze meses anteriores à
inscrição da candidatura;
V – mantenham conduta pública ou particular incompatível com a dignidade do cargo;
VI – estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os
artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, e o art. 78, § 3°, da Constituição do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Qualquer membro da Defensoria Pública poderá
representar ao Conselho Superior sobre a incidência dos impedimentos
previstos neste artigo.
Art. 5°. O Defensor Público que pretender integrar a lista tríplice deverá
se manifestar, por escrito, em requerimento dirigido ao presidente do
Conselho Superior, a ser protocolizado no protocolo geral da Defensoria Pública, das 08h do dia 20.02.2014 até às 18h do dia 26.02.2014.
§1º. Admitir-se-á requerimento mediante fax do Gabinete da Defensoria Pública Geral ou por e-mail para gabinete@defensoria.mg.gov.
br, desde que apresentado no prazo e acompanhado de toda a documentação referida no §2º deste artigo, condicionado ao protocolo do
original até três dias úteis depois do encerramento do prazo, sob pena
de caducar.
§2º - O requerimento de inscrição conterá:
I - o nome completo do Defensor Público candidato;
II – a indicação da classe e do número da matrícula de Defensor Público
(MADEP);
III - a data de ingresso na carreira;
IV - a sua lotação à época da inscrição;
V – declaração própria de não incidência dos impedimentos de elegibilidade previstos no art. 4º deste edital.
§ 3°. Encerrado o prazo previsto no caput, a relação dos candidatos inscritos será imediatamente publicada no site www.defensoria.mg.gov.br
e afixada em lugar visível, na sede da Defensoria Pública.
Art. 6°. Até as 18h do dia de 10.03.2014, qualquer membro da Defensoria Pública poderá impugnar as inscrições, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do Conselho Superior protocolizada no
protocolo geral da Defensoria Pública.
§1° - O Conselho Superior poderá impugnar de ofício os requerimentos
que não preencherem as condições deste edital.
§2° - As impugnações serão julgadas pelo Conselho Superior, irrecorrivelmente, em sessão ordinária a ser realizada no dia 14.03.2014.
§3° - Homologadas as candidaturas cujas inscrições tenham sido deferidas, o Conselho Superior procederá à eleição para composição da lista
tríplice para Corregedor-Geral na mesma assentada.
Art. 7°. A sessão do Conselho Superior para a composição da lista tríplice será pública e a votação será aberta.
§1°. Cada membro do Conselho Superior votará em até 3 (três) candidatos, dentre aqueles cujas candidaturas tenham sido homologadas,
computando-se como nulas aquelas porventura em favor de terceiros e
anulando-se a cédula que contiver mais de 3 votos.
§2° - A lista será composta pelos candidatos mais votados, observando-se o disposto no artigo 62, da Lei Complementar Estadual n°. 65, de
2003, no caso de empate.
Art. 8°. O Presidente do Conselho Superior fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista tríplice para Corregedor-Geral, que será encaminhada ao Defensor Público Geral, imediatamente.
Art. 9º. O Conselho Superior da Defensoria Pública reunir-se-á em sessão extraordinária no dia 28.04.2014, às 17h, para a cerimônia de posse
e entrada em exercício do Corregedor Geral nomeado.
Art. 10º. O Defensor Público nomeado para o cargo de Corregedor
Geral ficará afastado de suas atribuições perante o órgão de atuação, a
partir da data da publicação da nomeação.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 12. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Presidente do Conselho Superior
19 522514 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Marco Antônio Rebelo Romanelli
ATO AGE N.º 1701
DESIGNA, no interesse do serviço, a Procuradora do MILA DE OLIVEIRA GROSSI, MASP 1.211.075-5, para ter exercício na Procuradoria de Obrigações da Advocacia-Geral do Estado, a partir de dez dias
contados da data da publicação.
19 522482 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
PMMG – CRS x RESIDÊNCIA MÉDICA/2014 – Ato de Convocação
nº 03 de candidatos excedentes para matrícula do Edital DRH/CRS nº
09/2013, de 02/10/2013, que regula o Processo de Seleção aos Programas de Residência Médica do Hospital da Polícia Militar de Minas
Gerais, para o ano de 2014. Íntegra do ato nos sites: www.pmmg.
mg.gov.br/crs e https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/
principal.action.
19 522580 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o
n. 017.034-0, 1º SGT PM QE ANTÔNIO MARTINS BRUM, CPF n.
016.021.606-00 completou em 12/01/1993 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência
na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE:
2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 13/01/1993. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o seguinte: 2.2.1. publicar no
“Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar os presentes atos;
2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao
Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para fins de homologação.
DL nível Especial, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º
Depto, procedente da Depol de Plantão/Noroeste.
62.872 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República, no interesse da administração pública gerencial, conveniência
administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”,
o Bel. Luiz Otávio Fraga de Andrade, MASP 386.042-6, Delegado de
Polícia, código DL nível Especial, para prestar serviços na Central de
Flagrantes/1º Depto, procedente da Depol de Plantão/Venda Nova.
62.873 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República, no interesse da administração pública gerencial, conveniência
administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”,
a Belª Denise Souza Cruz dos Santos, MASP 1.060.814-9, Delegado de
Polícia, código DL nível Especial, para prestar serviços na Central de
Flagrantes/1º Depto, procedente da Depol de Plantão/Venda Nova.
62.874 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República, no interesse da administração pública gerencial, conveniência
administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”,
a Belª Ketlyn Miranda Rodrigues Soares, MASP 1.060.831-3, Delegada de Polícia, código DL, nível II, para prestar serviços na Central de
Flagrantes/1º Depto, procedente da 6ª DRPC/Noroeste.
62.875 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República,
no interesse da administração pública gerencial, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”, o Bel.
Caio Almeida Neves Martins, MASP 1.111.366-9, Delegado de Polícia,
código DL nível II, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º
Depto, procedente da 5ª DRPC/Sul.
62.876 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República,
no interesse da administração pública gerencial, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”, o Bel.
Luciano Teixeira Moreira, MASP 1.188.499-6, Delegado de Polícia,
código DL nível II, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º
Depto, procedente da 1ª Depol/Leste.
62.877 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República, no interesse da administração pública gerencial, conveniência
administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”,
o Bel. Ricardo Augusto de Faria Cassiano, MASP 1.188.600-9, Delegado de Polícia, código DL nível II, para prestar serviços na Central de
Flagrantes/1º Depto, procedente da 4ª Depol/Sul.
62.878 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República, no interesse da administração pública gerencial, conveniência
administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”,
o Bel. Rodrigo César Soares, MASP 1.188.692-6, Delegado de Polícia,
código DL nível II, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º
Depto, procedente da Depol de Plantão/Barreiro.
62.879 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República,
no interesse da administração pública gerencial, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”, a Belª
Karymann Cristine Marques Rodrigues, MASP 1.218.468-5, Delegada de Polícia, código DL nível II, para prestar serviços na Central de
Flagrantes/1º Depto, procedente da Depol de Plantão/Venda Nova.
62.880 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República,
no interesse da administração pública gerencial, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”, o Bel.
Emílio de Oliveira E Silva, MASP 1.237.499-7, Delegado de Polícia,
código DL nível II, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º
Depto, procedente da Depol de Plantão/Noroeste.
62.881 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República,
no interesse da administração pública gerencial, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”, o Bel.
Marco Antônio Lage Pena, MASP 1.188.589-4, Delegado de Polícia,
código DL nível I, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º
Depto, procedente da Depol de Plantão/Leste.
62.882 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República,
no interesse da administração pública gerencial, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”, o Bel.
Henrique Carvalho de Miranda, MASP 1.237.919-4, Delegado de Polícia, código DL nível I, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º
Depto, procedente da Depol de Plantão/Leste.
62.883 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República, no interesse da administração pública gerencial, conveniência
administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”,
o Bel. Marcelo Oliva Galizzi, MASP 1.330.278-1, Delegado de Polícia,
código DL nível I, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º
Depto, procedente da Depol de Plantão/Sul.
62.884 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República,
no interesse da administração pública gerencial, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”, o Bel.
Eduardo de Alencastro Filho, MASP 1.331.537-9, Delegado de Polícia,
código DL nível I, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º
Depto, procedente da Depol de Plantão/Sul.
62.885 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República, no interesse da administração pública gerencial, conveniência
administrativa e supremacia do interesse público, designa, “ex officio”,
os Escrivães de Polícia II, código EP-II, para prestarem serviços na
Central De Flagrantes/1º Depto, procedentes das unidades policiais a
que menciona.
Nome
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
19 522967 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Cylton Brandão da Matta
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
62.870 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República,
no interesse da administração pública gerencial, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”, o Bel.
Márcio Siqueira, MASP 298.443-3, Delegado Geral de Polícia, código
DL, para prestar serviços na Central de Flagrantes/1º Depto, procedente
da Depol de Plantão/Leste.
62.871 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 129/2013, c/c inc. IX art. 93 da Constituição da República,
no interesse da administração pública gerencial, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, designa “ex officio”, o Bel.
Arlen Bahia da Silva, MASP 347.518-3, Delegado de Polícia, código
MASP
Nível Procedência
de Plantão/
III Depol
Leste
III Depol Plantão/Centro
Marly Baldeli
340.533-9
Eduardo Antônio Dias
Eliane Vitelli
Nunes Coelho
Lércia Vieira Silva
340.686-5
III
5ª DRPC/Sul
340.895-2
III
1ª DRPC/Centro
Depol de Plantão/
Leste
340.680-8
Lumena Pereira Lepore
343.149-1
III
Renata Aparecida
Cerqueira
Giovanni Conforte
Câmara
Rosane Neves
dos Santos
Edileusa Maria da Silva
Eunice Antônia
de Lisboa
Júnia Maria de
Paiva Penna
Juliana Resende
Sales Xavier
Flávia Bueno de
Brito Martins
Magino Rodrigo
Corrêa Lara
Luciano Ferreira
Caldas
Moacir de Araújo
Cançado
Carrington Christian
de Vasconcellos
348.962-2
III
Depol Plantão/Centro
668.058-1
III
5ª DRPC/Sul
340.933-1
II
5ª DRPC/Sul
342.082-5
II
6ª DRPC/Noroeste
442.280-4
II
Depol Plantão/Centro
457.945-4
II
Depol Plantão/Centro
457.977-7
II
Depol Plantão/Centro
668.057-3
II
2ª Depol de Plantão/
Sul
1.060.977-4
II
4ª Depol/Noroeste
1.060.978-2
II
Depol
Leste
1.100.004-9
II
3ª DRPC/Venda Nova
1.189.118-1
II
1ª Depol/Sul
de
Plantão/