sexta-feira, 21 de Março de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.780,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013 e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita
o Estado de Minas Gerais em Gestão Plena do Sistema Estadual uma
vez aprovado o PDR-SUS/MG, conforme NOAS-SUS 01/2002;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 035, de 06 de dezembro de 2000, que
aprova o Modelo de Organização da Assistência à Saúde no Sistema
Único de Saúde/MG;
- a Deliberação CES/MG nº 036, de 14 de outubro de 2002, que aprova
o Plano Diretor de Regionalização – PDR- 2003/2004;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 042, de 17 de novembro de 2003, que
aprova o PDR-SUS/MG 2003/2006;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 387, de 18 de outubro de 2007, que
aprova diretrizes e cronograma para o PDR-SUS/MG 2007/2008;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 483, de 22 de outubro de 2008, que
aprova a nova adscrição do Plano Diretor de Regionalização PDRSUS/MG 2008 e anexos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 618, de 09 de dezembro de 2009, que
aprova a nova adscrição do PDR- SUS/MG-2009;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova a nova adscrição do PDR-SUS/MG-2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de
2011;
- a Ata da 65ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 08 de maio de
2001, que aprova o Modelo de Organização dos Serviços de Saúde,
segundo níveis tecnológicos de complexidade da assistência;
- a Ata da 102ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 10 de dezembro de 2004, que discute os ajustes e elabora o cronograma do PDRSUS/MG;
- a Ata da 103ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 15 de fevereiro
de 2005, que aprova os Ajustes Emergenciais;
- a Ata da 110ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 20 de outubro
de 2005, que aprova o Ajuste do PDR-SUS/MG;
- as solicitações de alteração da adscrição por parte de municípios;
- ser o PDR-SUS/MG um instrumento estruturador de planejamento a
médio e longo prazo; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º da Deliberação CIB-SUS/MG nº
978, de 16 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º A próxima revisão do PDR/MG está prevista para o ano de
2014.” (nr)
Art. 2º O cronograma para ajuste do Plano Diretor de Regionalização de
Minas Gerais (PDR-MG) está contido no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. As alterações a serem realizadas no PDR/MG entrarão
em vigor a partir de 2 de janeiro de 2015, conforme item 10 do Anexo
I desta Deliberação.
Art. 3º Os princípios, critérios gerais e operacionais, diretrizes e metodologia para a orientação do ajuste do PDR /MG estão contidos nos
Anexos II, III, IV e V desta Deliberação.
Art. 4º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de
junho de 2013.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV e V DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.780, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
20 534328 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.777,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova Projeto de implantação da equipe de Consultório na Rua (eCR)
no município de Sete Lagoas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012, que define as
diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
- a Portaria GM/MS nº 123, de 25 de janeiro de 2012, que define os
critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na
Rua por município;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.439, de 17 de abril de 2013, que
aprova as normas para credenciamento e implantação das equipes de
Consultório na Rua; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de implantação da Equipe de Consultório na Rua do município de Sete Lagoas, na modalidade ECR 3.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 534341 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0288193-6, Homero
Junqueira de Abreu, referente ao 6º quinquênio adm. e adicional
por tempo de serviço, publicados em 16/04/2011 com vigência em
08/04/2009, conforme nota técnica nº. 134/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288193-6, Homero Junqueira de
Abreu, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 09/04/2009.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0288193-6, Homero Junqueira de
Abreu, a partir de 09/04/2009.
20 534307 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.785,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova o Projeto do Programa Ciência em Movimento da Fundação
Ezequiel Dias (FUNED) e a liberação dos recursos para aprimoramento e ampliação das atividades de divulgação científica, no âmbito
do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.497, de 22 de junho de 2007, que estabelece
orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais
que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e
especificada por bloco de financiamento;
- a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova
a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema
Único de Saúde (ParticipaSUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.344, de 06 de outubro de 2009, que regulamenta as condições para a transferência de recursos financeiros, com
vistas a implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, do Sistema Único de Saúde - ParticipaSUS em 2009, e dá
outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.329, de 29 de outubro de 2010, que regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros, com vistas à implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (Participa SUS) em 2010;
- a Portaria GM/MS nº 2.979, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para
a qualificação da gestão no Sistema Único de
Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da
Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema
Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade
em saúde, e para a implementação e fortalecimento das Comissões
Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.808, de 07 de dezembro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde
(SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de
Saúde (ParticipaSUS), com foco na implementação de ações com vistas à formalização do Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde
(COAP);
- a Portaria GM/MS nº 412, de 15 de março de 2013, que redefine as
orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta
única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007;
- a necessidade de popularização da ciência, estímulo a ações de prevenção, divulgação do SUS e a ampliação da participação social;
- a importância de difundir a cultura técnico-científica à população
mineira; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Programa Ciência em Movimento
da Fundação Ezequiel Dias ( FUNED) e a liberação dos recursos para
aprimoramento e ampliação das atividades de divulgação científica, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE DA SILVEIRA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DO ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.785, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 534314 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.774,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Noroeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e
sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá outras
providências;
- a pactuação da CIRA Noroeste nº 035/2014, de 11 de março de 2014,
que solicita a implantação do componente da Rede de Atenção as
Urgências - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU e sua
Central de Regulação na Região Ampliada Noroeste; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 2º Esta Deliberação fica aprovada na data da sua publicação.
Art. 1º Fica aprovada a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU - 192) na Região Ampliada de Saúde Noroeste,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º O financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU-192) da Região Ampliada de Saúde Noroeste será
pactuado em CIB-SUS/MG após publicação de Portaria do Ministério
da Saúde aprovando a impantação desse serviço.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIODEESTADODESAÚDE,GESTORDOS
US-MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.774, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
20 534334 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.764,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que institui critérios para classificação para Unidade de Tratamento Intensivo – UTI;
- a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define que os
processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e
pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em de 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o credenciamento de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.764, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
LEITOS DE UNIDADES DE TRATAMENTO
INTENSIVO (UTI) TIPO II CREDENCIADOS
CNPJ
20499893/0001-79
CNES:
2142376
ADULTO TIPO II
Hospital
Santa Casa de Caridade
de Formiga - /MG
Nº leitos
07
20 534310 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.766,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova alteração do custeio do Centro Viva Vida de Referência Secundária (CVVRS) de Santa Luzia em função da inclusão e exclusão de
município na área de abrangência.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 308, de 14 de novembro de 2006, que
aprova as diretrizes gerais sobre o repasse dos incentivos financeiros
para o custeio dos Centros Viva Vida;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 581, de 21 de outubro de 2009, que
altera o Anexo I, da Deliberação CIB-SUS/MG nº 308, de 14 de novembro de 2006 e aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 1.150, de 19
de abril de 2007, que regulamenta o incentivo financeiro complementar
para financiamento dos Centros Viva Vida;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 865, de 20 de julho de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.068, de 23 de outubro de 2009, que altera
os anexos I e III, bem como os arts. 1º e 4º e inclui os arts. 5ºA, 6º e
7º na Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de 2007, que regulamenta o incentivo financeiro complementar para o financiamento dos
Centros Viva Vida;
- a Resolução SES/MG nº 2.280, de 13 de abril de 2010, que altera os
anexos I e II da Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de 2007,
que regulamenta o incentivo financeiro complementar para custeio dos
Centros Viva Vida, e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais RO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.515, de 14 de novembro de 2012, que altera
o Anexo I da Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de 2007,
que regulamenta o incentivo financeiro complementar para custeio dos
Centros Viva Vida, e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.184, de 18 de fevereiro de 2014, que altera
o Anexo I da Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de 2007,
que regulamenta o incentivo financeiro complementar para custeio dos
Centros Viva Vida, e estabelece outras providências;
- a Pactuação nº 483/2013 aprovada em CIR Belo Horizonte / Nova
Lima / Caeté, em 11 de fevereiro de 2014;
- a atribuição do Estado de prestar apoio financeiro aos Municípios,
conforme art. 17, inciso III, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.766, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
20 534315 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.784,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova Projeto de Desenvolvimento Gerencial e Liderança Estratégica
a ser desenvolvido pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.497, de 22 de junho de 2007, que estabelece
orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais
que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e
especificada por bloco de financiamento;
- a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova
a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema
Único de Saúde (ParticipaSUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.344, de 06 de outubro de 2009, que regulamenta as condições para a transferência de recursos financeiros, com
vistas a implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, do Sistema Único de Saúde - ParticipaSUS em 2009, e dá
outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.329, de 29 de outubro de 2010, que regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros, com vistas à implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (Participa SUS) em 2010;
- a Portaria GM/MS nº 2.979, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a transferência de
recursos aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão
no Sistema Único de
Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da
Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema
Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade
em saúde, e para a implementação e fortalecimento das Comissões
Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.808, de 07 de dezembro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no SistemaÚnico de Saúde
(SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de
Saúde (ParticipaSUS), com foco na implementação de ações com vistas à formalização do Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde
(COAP);
- a Portaria GM/MS nº 412, de 15 de março de 2013, que redefine as
orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta
única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007;
- a necessidade de aprimorar o desenvolvimento gerencial das áreas
finalísticas da SES e transformar os servidores da SES em lideranças
estratégicas e agentes da melhoria contínua das metodologias de gestão
e da própria gestão governamental; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Desenvolvimento Gerencial e Liderança Estratégica a ser desenvolvido pela Secretaria Estadual de Saúde
de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DO ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.784, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
20 534316 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.783,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Aprova a realização do Curso - Gestão Pública,
Controle e Auditoria na área da Saúde – SUS.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia
do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de
trabalhadores para o setor e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe
sobre as diretrizes de implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.807, de 20 de novembro de 2013, que Institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde
(SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de
Saúde (ParticipaSUS), com foco na implementação de ações, com vista
à formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde
(COAP), de acordo com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a realização do Curso - Gestão Pública, Controle
e Auditoria na área da Saúde – SUS, na modalidade presencial, conforme Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
DELIBERA:
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Art. 1º Fica aprovada a alteração do custeio dos Centros Viva Vida de
Referência Secundária (CVVRS) de Santa Luzia em função da inclusão
e exclusão de município na área de abrangência, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.783, DE 19 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
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