20 – quarta-feira, 11 de Junho de 2014 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 024/2014
Art. 1º - Exonera a pedido, nos termos da alínea “a” do art. 106, da
Lei nº 869 de 5/7/1952, a servidora JULIANA BORGES REZENDE,
MASP 1348593-3 do cargo de provimento em comissão, recrutamento
amplo, DAI-15 LT1100007, constante do Anexo X.3.1 do Decreto nº
45.537, de 27/01/2011 e suas alterações, a partir 10 de junho de 2014.
PORTARIA Nº 025/2014
Art. 1º - Nomear ELISA PINHEIRO DOS SANTOS, inscrita na OAB/
MG sob o nº 145.256, para exercer o cargo de provimento em comissão,
recrutamento amplo, DAI-15 LT1100007, constante do Anexo X.3.1 do
Decreto nº 45.537, de 27/01/2011, a partir 10 de junho de 2014.
ATO DE EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais exonera, a
pedido, nos termos da alínea “a” do art. 106, da Lei Estadual nº 869,
de 5 de julho de 1952, DANIELLA SOARES DE MIRANDA, MASP
1148616-4, do cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão Lotérica, Nível I, Grau D, da Loteria do Estado de Minas Gerais, a partir de
06 de junho de 2014.
PORTARIA 023/2014
Autoriza o afastamento para gozo de Férias Prêmio, da servidora
VILMA RODRIGUES MENDES SOUSA,MASP: 1059313-5, por 1
(um) mês, referente ao 2º Quinquênio, período aquisitivo de 24/5/2007
à 23/5/2012, a partir de 16/6/2014, nos termos da Resolução SEPLAG
nº 22, de 25/4/2003 e da Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA da
SEPLAG nº 01/2006, de 24 de outubro de 2006.
10 569692 - 1
10 569690 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas Expansão, Modernização e
Herbert Wagner de
no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; Humanização Do Sistema
2
Almeida Resende
“percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com serviços Prisional
de utilidade publica”, no Presídio de São Joao Del Rei.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas Expansão, Modernização e
José Claudio
no
Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”;
3
Do Sistema
Pereira da Silva
“percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com serviços Humanização
Prisional
de utilidade publica”, no Presídio de Paracatu.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas Expansão, Modernização e
no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; Humanização Do Sistema
Valdecy Soares Mol
1
“percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com serviços Prisional
de utilidade publica”, no Presídio de Caratinga.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas Expansão, Modernização e
Marcos Lafaiete
no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; Humanização Do Sistema
1
Pereira Queiroz
“percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com serviços Prisional
de utilidade publica”, na Penitenciária de Teofilo Otoni.
Alexander Chagas
Leandro Fachinelli
Toledo
2
3
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas
no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”;
“percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com serviços
de utilidade publica”, na Penitenciária de Três Corações.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas
no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”;
“percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com serviços
de utilidade publica”, no Presídio de Sacramento.
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema
Prisional
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema
Prisional
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove a PEDIDO, nos termos do art. 80,
05/07/1952 os servidores abaixo relacionados:
NOME
MaSP
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
MUNICÍPIO
UNIDADE DE DESTINO
EUZAMONE
PRESÍDIO DOUTOR
1214192-5 ANEDS
ARAÇUAI
PRESÍDIO DE ITABIRITO
PEGO JARDIM
CARLOS VITORIANO
ANA CAROLINA
CENTRO
CENTRO DE REEDUCAÇÃO
BELO
NASCIMENTO
1205444-1
AGSE
SOCIOEDUCATIVO
SOCIAL SÃO JERÔNIMO
HORIZONTE
SOUZA
JUSTINÓPOLIS
JORGE
SOCIOEDUCATIVO
JUIZ DE
PENITENCIÁRIA JOSÉ
EDUARDO
1213883-0
ASEDS CENTRO
DE JUIZ DE FORA
FORA
EDSON CAVALIERI
DOS SANTOS
10 569557 - 1
da Lei nº 869, de
MUNICÍPIO
ITABIRITO
RIBEIRÃO
DAS NEVES
JUIZ DE FORA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove a EX-OFFÍCIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952 o servidor abaixo relacionado:
UNIDADE DE
NOME
MaSP
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
DESTINO
CENTRO
MEIRE MARTA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO
SOCIOEDUCATIVO M O N T E S
DA SILVA
352625-8
ASEDS
PARA ADOLESCENTE
PIRAPORA
DE NOSSA SENHORA CLAROS
RODRIGUES
DE PIRAPORA
APARECIDA
10 570086 - 1
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
PROJETO/
Nome
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
Responsável pela gestão da Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade tendo por finalidade elaborar as diretrizes metodológicas para o atendimento socioeducativo dos adolescentes em privação de liberdade, acompanhar e orientar a execução do
acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação, articular com as demais
políticas públicas, propiciar atendimento qualificado ao adolescente a quem se atribuiu a autoria de ato infracional, competindo-lhe: definir diretrizes metodológicas para o atendimento à
internação provisória e à medida socioeducativa de internação; acompanhar e orientar a gestão dos centros socioeducativos de internação e internação provisória e o trabalho das Diretorias do Núcleo Gerencial da SUASE; estabelecer normas e diretrizes de funcionamento das
unidades socioeducativas ligadas à Superintendência; acompanhar, orientar e supervisionar
Atendimento
Ana Carolina
4
o atendimento socioeducativo nas unidades ligadas à Superintendência, dando subsídio para
às Medidas
Gouvea Pinto Veloso
uma qualificação técnica deste atendimento; estabelecer as diretrizes da segurança socioedu- Socioeducativas
cativa, orientando, garantindo e dando subsídio para um trabalho qualificado e eficaz; promover a articulação da rede de atendimento; promover ao adolescente em privação de liberdade,
juntamente com as unidades socioeducativas, o acesso à educação, saúde, formação profissional, atividades culturais, esportivas, de lazer e assistência religiosa; garantir que as unidades
socioeducativas propiciem e incentivem a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos adolescentes privados de liberdade; acompanhar a gestão das vagas
das unidades socioeducativas de privação de liberdade; acompanhar a gestão das parcerias,
dos convênios, da informação e da pesquisa, no que se refere à privação de liberdade e exercer outras atividades correlatas.
10 570171 - 1
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
CETRAN/MG
Ata da Centésima Vigésima Segunda Reunião Ordinária
Aos vinte quatro dias do mês de abril de dois mil e quatorze, na sala de
reuniões da COP-DETRAN, às 09:30h, reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito de Minas Gerais, em 122ª Reunião Ordinária; presentes:
Daniel de Oliveira Malard, Presidente do Conselho; eu, Cristiane Lima,
Secretária-Geral, em exercício; e os seguintes Conselheiros: Rafaela
Gigliotti, Maria Tereza Monteiro Bastieri, Adriana Neumann Campos
Morato Pimentel, Clélio Antônio Domingues Simioni, Michelle Guimarães Carvalho, Ana Paula Duarte Mendes, José Elísio Corrêa Lima, e
Tatiane Dias Bacelar. Foi dado início aos trabalhos com a aprovação da
Ata 121ª da Reunião Ordinária deste Conselho. O Presidente deu ciência a todos os presentes sobre o andamento dos estudos sobre o Edital
Eletrônico, os levantamentos que estão sendo colhidos pela Comissão
e os próximos passos para a apresentação do projeto na próxima reunião do Conselho. Colocada em discussão a consulta feita pelo Centro
de Referência de Assistência Social do Município de Fronteira – MG,
acerca da expedição de credencial para estacionamento de veículo de
pessoas portadoras de necessidades especiais pelo DETRAN/MG, uma
vez que o Município não está inserido no Sistema Nacional de Trânsito,
a maioria decidiu pelo encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal cobrando postura proativa sobre a questão justa dos munícipes,
encaminhando ofício ao DETRAN/MG, com posterior envio de ofício
ao Ministério Público local em caso de inércia municipal. Colocada
em discussão a consulta do DETRAN/MG, acerca de condutor permissionário, que comete infração do art. 233 do CTB e, em decorrência
disso tem seu direito de dirigir cassado decidiu-se que, considerando
a incompetência do CETRAN para legislar sobre o tema, mas sensível à solicitação justa do DETRAN/MG, e ainda pelas jurisprudência
favoráveis sobre o tema, foi acolhida a sugestão do Presidente do Conselho, no sentido de que o CETRAN/MG encaminhe a demanda ao
Ministério Público Federal e OAB, no sentido de que, caso assim entendam, proponham a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Decidiu-se ainda por comunicar o DENATRAN das decisões judiciais
recorrentes e ainda de oficiar aos demais CETRAN´s para consulta formal sobre alguma deliberação destes sobre o assunto. Realizado julgamento dos Processos Administrativos e Recursos contra a aplicação da
penalidade multa, julgados conforme boletins 08/14 e 09/14, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 03/05/2014. E,
nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente ata que, após lida
e achada conforme, vai por mim, Secretária-Geral em exercício, e por
todos os membros assinada. Em Belo Horizonte, 24 de abril de 2014.
10 569963 - 1
OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE LOCAL DE
TRABALHO – ATO Nº 010/2014
REGISTRA OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE
LOCAL DE TRABALHO, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar
nº 79, de 30/07/2004, dos servidores:
MaSP 1.174.037-0 Márcia Aurélia Caldeira Galindo, ANEDS,I/B, a
partir de 29/05/2014.
MaSP 1.213.985-3 Ana Flávia Duarte, ANEDS,I/C, a partir de
29/05/2014.
MaSP 1.215.109-8 Marcus Cesar de Morais, ASEDS,I/C, a partir de
05/06/2014.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 010/2014
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
Belo Horizonte
Minas Gerais - Caderno 1
MaSP 1.173.287-2 Simone Dias de Freitas, ASP,I/C, por um período de
120 dias, a partir de 02/06/2014.
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 024/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Três Corações
MaSP 1.135.187-1 Eliano da Fonseca Reis, ANEDS,I/C, por 02 meses,
referente ao 1º quinq., de exercício, a partir de 17/06/2014.
10 570020 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI nº12 /2014
Sindicância Administrativa
Sindicado: S. O., prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, em exercício no Presídio de Timóteo, unidade
prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da
Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Sindicante: Presidente: Alessandra Duarte
Membro: Juscelino Domingos Rodrigues Dias
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
10 570144 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 026/2014/DVA/SVS
A Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº. 2.999 de
16 de novembro de 2011, considerando a confirmação da infração sanitária, considerando a publicação na imprensa oficial de Minas Gerais da
decisão final, nos termos do art. 121 da Lei Estadual 13.317/99, determina a inutilização do produto: pimenta do reino em pó, marca: junita,
data de validade: 02/05/2015, lote: 1411, produzido por: Comercial JT
de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob número 25.929.464/0001-08,
localizada na Rua Oriente, 35, São Jorge, Poços de Caldas/MG, CEP:
37.701-436, em razão de representar risco de agravo à saúde do consumidor por estar impróprio para consumo humano devido a presença
de Salmonella spp e de Coliforme à 45°C acima do limite regulamentar permitido, ambos patógenos potencialmente causadores de toxinfecções alimentares, em desacordo com o preconizado na Resolução
RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, item 15, b, do Anexo I. O supradito risco encontra-se
evidenciado no laudo de análise nº 2633.00/2013, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED
(LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
10 569567 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 027/2014/DVA/SVS
A Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº. 2.999 de
16 de novembro de 2011, considerando a confirmação da infração sanitária, considerando a publicação na imprensa oficial de Minas Gerais
da decisão final, nos termos do art. 121 da Lei Estadual 13.317/99,
determina a inutilização do produto: Canela em pó, marca: junita, data
de validade: 01/08/2015, lote: 0211, produzido por: Comercial JT de
Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob número 25.929.464/0001-08,
localizada na Rua Oriente, 35, São Jorge, Poços de Caldas/MG, CEP:
37.701-436, em razão de representar risco de agravo à saúde do consumidor por apresentar pelo de roedor, considerado matéria prejudicial à
saúde humana, conforme item 2.1.4.2, da Resolução RDC Nº 175/2003
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, uma vez que o animal
é reconhecido como vetor mecânico, portanto, transmissor de agentes
infecciosos, nos termos do item 2.1.3, da supracitada resolução. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 4105.00/2013,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias
– IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
10 569568 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REF.: Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n° V-003/2014
A autoridade sanitária da Diretoria de Vigilância em Alimentos da
Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com base no item III, do art. 115, da Lei 13.317/99
vale-se do presente edital para notificar a empresa FAZENDA BOQUEIRÃO, CNPJ não conhecido, do AUTO DE INFRAÇÃO DVA/SVS Nº
V-003/2014 e da NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NAI/
DVA/SVS V-003/2014, lavrado na data de 10 de junho, às 11:21h, em
Belo Horizonte/MG, com base no inciso XXXVI, do art. 99, da Lei
13.317/1999, pelo fato de descumprir lei destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, qual seja, Decreto-Lei 986/1969, art. 48, II,
em razão de elaborar o alimento: vida mel, data de fabricação: 08/2010,
data de validade: 2 anos, lote: não consta, sem que esteja devidamente
licenciado pelo órgão competente, fato comprovado pela não identificação do estabelecimento produtor no endereço constante em seu rótulo
(Fazenda Boqueirão, Brasilândia/MG), sendo que alimentos somente
podem ser expostos à venda se elaborados, reembalados, transportados,
importados ou vendidos por estabelecimentos devidamente licenciados.
Ficando o infrator sujeitos às penas de advertência; pena educativa;
apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de venda ou
fabricação do produto; cancelamento do registro do produto; interdição
total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto; cancelamento do alvará sanitário; cassação da autorização de funcionamento
ou da autorização especial; imposição de contrapropaganda; proibição
de propaganda e multa
A empresa responderá pelo fato em processo administrativo sanitário
e poderá, com base na Lei 13.317/99, art. 124, caput, apresentar defesa
ou impugnação do auto de infração, perante esta repartição situada na
Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/n, bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13° andar, cep,: 30630901 , no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, que se efetivará cinco dias após a publicação deste, conforme art. 115, §1º, da
Lei 13.317/99.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
Lívia de Andrade Manfridini
Autoridade Sanitária
Masp: 12047353
DVA/SVS/SUB.VPS/SES-MG
10 569687 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0065340-1320/2014-3 (Sipro) /
00117954-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 913.021-2, DULCE
AMÉLIA BRAGA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0075428-1320/2014-6 (Sipro) /
00117941-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 573.059-3, JOSÉ
GERALDO LEAL DE CASTRO.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0087337-1320/2014-6 (Sipro) /
00117927-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 382.442-2, MARIA DAS
GRAÇAS DE PAULA LOPES ROLIM.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0082715-1320/2014-2 (Sipro) /
00117930-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 913.367-9, ALOÍSIO
CELSO GOMES DE FARIA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0086864-1320/2014-2 (Sipro) /
00117929-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 914.592-1, MARIA JOSÉ
RIBEIRO DOS SANTOS.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0080990-1320/2014-6 (Sipro) /
00117935-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 349.859-9, JOSÉ JOAQUIM DE GOUVEA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0087721-1320/2014-0 (Sipro) /
00117926-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 914.263-9, MARIZILDA
DE ASSIS SOUZA RODRIGUES.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0082718-1320/2014-1 (Sipro) /
00117931-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 383.958-6, OLIENI APARECIDA DE OLIVEIRA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0071036-1320/2014-6 (Sipro) / 001179441321-2014 (Siged) e publicado no MG de 15/05/2014 referente à servidora: MASP. 367.710-1, SILVIA LÚCIA ALVIM QUEIROZ, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0062502-1320/2014-2 (Sipro) / 001179561321-2014 (Siged) e publicado no MG de 30/04/2014 referente à servidora: MASP. 914.813-1, ORMINDA MARIA FREIRE SILVEIRA, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
10 569700 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: Magistral Pharma Ltda ME
CNPJ: 10.121.814/0001-38
Endereço: Rua Piauí 348, Centro – Poços de Caldas/MG.
Cadastro nº.: F - 14
Superintendência Regional de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
10 569904 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 372895-3, SOLANGE FARIA MARCHESANI,
pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde
IV/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DADSA1101935, a partir de 06/06/2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 374158-4, MIRIAM MARQUES PEREIRA FERNANDES, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da
Saúde IV/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD- SA1101933, a partir de 06/06/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: Masp.1187837-8 , SILVIA HELENA LYON DE
MOURA, a partir de 28/05/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp. 1255099-2, NÚBIA CRISTINA DE SOUZA SOARES
DA SILVA, a partir de 25/05/2014.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp.913679-7, FÁTIMA MARIA PROFETA APOLINÁRIO, para
FÁTIMA MARIA PROFETA.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
JÚLIO CEZAR DE ARAÚJO, Masp. 234377-0, ocupante do cargo de
MAGAS IV/C, da GRS-Ubá- Núcleo de Regulação para Município de
Rodeiro/CS Rodeiro, a partir de 05/05/2014.