28 – quarta-feira, 25 de Junho de 2014 Diário do Executivo
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
21/14
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: FREI GASPAR – EE
Salmen Bukzem, Masp 636220-6-02, Vera Lúcia Ramalho Santos,
PEBIA, referente ao 10º biênio, a partir de 27/04/11;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 19/14
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879 de 27/05/10, à servidora: ATALÉIA – EE Professora Hermínia Pereira de Almeida, Masp 1100909-9-01, Taciana Belli
Leite de Souza, PEBRIIA, a partir de 10/06/14; JUNCO DE MINAS/
MALACACHETA – EE Geraldo dos Santos Coimbra, Masp 10070738-01, Hister Rita de Cássia Alves, PEBIA, a partir de 26/05/14; SETUBINHA – EE Professora Leonor Esteves Lima, Masp 1007073-8-02,
Hister Rita de Cássia Alves, PEBIA, a partir de 26/05/14;
LOTAÇÃO – ATO Nº 14/14
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: MALACACHETA – na EE Mestra Zulmira, Masp
629292-4-01, Neuza Coimbra de Souza Nascimento, PEBIB, a contar
de 02/06/14, após revogação do Afastamento Preliminar à Aposentadoria; TEÓFILO OTONI – na EE de Itamunhec, Masp 248624-9-01,
Jacinta Santos Passos, PEBTIP, a contar de 01/08/01, após remoção,
para regularizar situação funcional;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 22/14
CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
aos servidores: NANUQUE – EE União Beneficente Operária, Masp
340817-6-01, Luzia Moreira da Cruz, PEBIA, referente ao 4º quinquênio de magistério, a partir de 25/03/08;
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 35/14
RETIFICA, o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao
servidor: PRESIDENTE PENA/CARLOS CHAGAS – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 292136-9-01, Zezinha
Fernandes Pêgo, PEBIL, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
31/10, publicado em 03/08/10: onde se lê: a partir de 26/02/10, leia-se:
a partir de 05/03/10; TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 291543-7-01, Efigênia Gonçalves
Luiz, PEBIIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 09/14,
publicado em 03/06/14: onde se lê: a contar de 22/06/11, leia-se: a contar de 17/07/11;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: CARLOS CHAGAS – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 636446-7-01, Altanice Rodrigues da
Silva, ASBIA, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº
36/10, publicado em 23/06/10: onde se lê: proporcional à razão de 8.160
dias/10.950 dias, leia-se: proporcional à razão de 8.070 dias; Masp
636141-4-01, Maria Ceci Barreira Trindade, ASBIA, por motivo de
incorreção na proporcionalidade, ato nº 36/10, publicado em 23/06/10:
onde se lê: proporcional à razão de 7.981/10.950 dias, leia-se: proporcional à razão de 8.014 dias; CAMPANÁRIO – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248129-9-02, Silvéria Ferreira de Oliveira Rodrigues, PEBIIP, por motivo de incorreção na carga
horária, ato nº 59/07, publicado em 17/07/07: onde se lê: carga horária
média de 108 h/a mensais, leia-se: carga horária média de 123 h/a mensais; LADAINHA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 633021-1-01, Edith Ferreira Borges, ATBIE, por motivo de
incorreção no cargo e na vigência, ato nº 21/14, publicado em 24/04/14:
onde se lê: a partir da data da publicação, cargo ASBIE, leia-se: a partir
de 02/04/14, cargo ATBIE; Masp 629540-6-01, Enedina Ramos Lopes,
ASBIA, por motivo de incorreção no nome do servidor, na vigência e
na proporcionalidade, ato nº 36/10, publicado em 23/06/10: onde se lê:
Enedina Bernadino Rocha, a partir de 09/09/09, proporcional à razão de
9.108 dias/10.950 dias, com direito a 05 quinquênios, leia-se: Enedina
Ramos Lopes, a partir de 09/08/09, proporcional à razão de 9.077 dias;
NANUQUE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 367758-0-01, Soraya Álvares Martins de Oliveira, PEBIIA,
por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 22/14, publicado em
29/04/14: onde se lê: carga horária de 133 h/a, leia-se: carga horária de
143 h/a; TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 336581-4-02, Déborah Gusmão Oliveira Neiva,
PEBIIL, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 16/12, publicado em 20/03/12: onde se lê: correspondente à carga horária de 108
h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 130 h/a; Masp 6355770-01, Maria Neuza Roza do Amador, ASBIA, por motivo de incorreção
na proporcionalidade, ato nº 36/10, publicado em 23/06/10: onde se lê:
proporcional à razão de 8.085 dias/10.950 dias, leia-se: proporcional
a 8.114 dias; Masp 634159-8-01, Regina Marques Silva, ASBIA, por
motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº 08/10, publicado em
15/06/10: onde se lê: proporcional à razão de 7.769 dias/10.950 dias,
leia-se: proporcional a 7.779 dias;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 23/14
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: ATALÉIA
– EE Prefeito Clemente Esteves Ferraz, Masp 637288-2-01, Maria
das Graças Bonfim de Oliveira, ASBIE, referente ao 5º quinquênio
administrativo, a partir de 17/10/11; PRESIDENTE PENA/CARLOS
CHAGAS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
Masp 292136-9-01, Zezinha Fernandes Pêgo, PEBIL, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 31/10, publicado em 03/08/10: onde se
lê: 6º quinquênio, a partir de 26/02/10, leia-se: 6º quinquênio, a partir de 05/03/10; NANUQUE – EE União Beneficente Operária, Masp
340817-6-01, Luzia Moreira da Cruz, PEBIA, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 05/95, publicado em 17/01/95: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 02/06/94, leia-se: 1º quinquênio a contar de 30/12/93;
Masp 340817-6-01, Luzia Moreira da Cruz, PEBIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 329/98, publicado em 02/10/98: onde se
lê: 2º quinquênio a contar de 15/08/98, leia-se: 2º quinquênio a contar
de 13/03/98; Masp 340817-6-01, Luzia Moreira da Cruz, PEBIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 174/03, publicado em 05/11/03:
onde se lê: 3º quinquênio a contar de 14/08/03, leia-se: 3º quinquênio a
contar de 14/03/03; TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 291543-7-01, Efigênia Gonçalves Luiz,
PEBIIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 45/13, publicado
em 20/11/13: onde se lê: 6º quinquênio a contar de 22/06/11, leia-se: 6º
quinquênio a contar de 17/07/11; Masp 855453-7-01, Maria das Graças
Soares Martins, PEBTIA, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 11/13, publicado em 14/03/13: onde se lê: 3º quinquênio a partir de
18/10/11, leia-se: 3º quinquênio a partir de 18/09/11;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 36/14
RETIFICA, o Ato de Remanejamento, referente ao servidor: TEÓFILO
OTONI – EE Glória Penchel, Masp 850451-6-01, Cláudia de Cássia
Rodrigues de Souza, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 08/14, publicado em 08/04/14: onde se lê: a contar de 28/03/14,
leia-se: a contar de 27/03/04;
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SRE de Ubá
Diretor II: Gislene Maria Bicalho
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADO
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 37/2005 – ATO Nº
01/2014
Diretor de Pessoal/S. R. E./Ubá – Adriana Lucarelli Lavorato Souza
DESIGNA servidores para comporem Comissão Processante destinadas a apurar concessões indevidas de vantagens e benefícios.
A Diretora de Pessoal da SRE/Ubá, no uso da competência que lhe
confere a Lei nº 14.184, de 31/01/2002 - Capítulo X: da Competência,
c/c a Resolução nº 37/2005, de 12/09/2005 e Decreto nº 45.849, de
27/12/2011 alterado pelo Decreto nº 45.914, de 16/02/2012,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados para comporem a Comissão Processante
destinadas a apurar concessões indevidas de vantagens e benefícios,
os seguintes servidores: Adriana Lucarelli Lavorato Souza, MaSP:
458.450-4 - Presidente, Arnaldo Fernandes Corrêa, MaSP: 1.059.900-9
– Titular, Igor Rodrigues Moreira, MaSP: 1.318.751-3 - Titular, Jaqueline Angélica Guiducci, MaSP: 1.171.300-5 - Titular e Ariadne da Silva
Arruda Rinco, MaSP 1.076.013-0 - Suplente.
Parágrafo único – Se houver afastamento de algum servidor integrante
da comissão, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, FériasPrêmio ou Férias Regulamentares, poderão as outras três, prosseguir
os trabalhos.
Artigo 2º - Somente será publicada nova Portaria quando for necessária
a substituição de um dos membros da Comissão.
Artigo 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor em 01/04/2013, para regularização dos processos.
Artigo 5º - Revoga-se a Portaria – Ato nº 01/2012, de 12/05/2012, a
contar desta publicação e demais disposições em contrário.
Ubá – MG, 23 de junho de 2014.
Adriana Lucarelli Lavorato Souza
Diretor de Pessoal da SRE/Ubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
28/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, à vista de
aposentadoria do(s) servidor (es): Visconde do Rio Branco - E. E. Padre
Antônio Corrêa - 182320, MASP 559.588-9.01, Maria Moreira Botelho, a partir de 02.04.14, referente ao PEB1/IA, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a
6.543 dias de exercício.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2014
ANULA o ato de concessão de quinquênio referente à servidora:
SRE/Ubá, Afastada preliminarmente à aposentadoria de Ubá, MASP
346.659-6.01, Telma Ferreira, PEBTIIP, referente aos 1º e 2º quinquênios de exercício, Ato nº 35/03, publicado em 04.11.03, por motivo
de incorreções.
ANULAÇÃO – ATO Nº 10/2014
ANULA o ato de retificação de quinquênio referente à servidora:
SRE/Ubá, Afastada preliminarmente à aposentadoria de Ubá, MASP
346.659-6.01, Telma Ferreira, PEBTIIP, referente ao 2º quinquênio
de exercício, Ato nº 01/98, publicado em 05.09.98, por motivo de
incorreções.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 07/2014
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 à servidora: SRE/Ubá, Afastada preliminarmente à aposentadoria de Ubá, MASP 346.659-6.01, Telma Ferreira, PEBTIIP, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10.01.92, data do exercício, usando 445 dias de tempo averbado; MASP 346.659-6.01, Telma
Ferreira, PEBTIIP, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
10.01.92, data do exercício, usando 1.825 dias de tempo averbado do
INSS (administrativo).
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – SRE/UBÁ – ATO
Nº 101/2014
Conclui Processo Administrativo nº 82/2014, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 80/2014, publicada no “Minas Gerais” em
16/04/2014, referente à servidora: Visconde do Rio Branco, C. E. M.
Professor Theodolindo José Soares – 182311, MaSP 534.256-3.02, C.
R. M P., PEBIA. Considerando que ficou constatado e comprovado
equívocos nas datas de vigências de concessões dos adicionais citados nos autos do processo, bem como não houve má-fépor parte dos
envolvidos, esta Comissão decide pela MANUTENÇÃO das vigências de concessões dos seguintes benefícios: 1º ao 3º Quinquênios e 3º
ao 8º Biênios, sem reposição dos vencimentos recebidos, uma vez que
já decorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, razão pela qual a
Administração Estadual perdeu o direito de rever seus atos, conforme o
artigo 65 da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, visando
à regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – SRE/UBÁ – ATO
Nº 102/2014
Conclui Processo Administrativo nº 50/2014, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 48/2014, publicada no “Minas Gerais” em
15/03/2014, referente à servidora: Astolfo Dutra, E. E. Olinto Almada
– 180751, MaSP 354.776-7.01, T. H. C., PEBIIH. Considerando que
ficou constatado e comprovado equívoco na data de vigência de concessão do adicional citado nos autos do processo, bem como não houve
má-fé por parte dos envolvidos, esta Comissão decide pela MANUTENÇÃO da vigência de concessão do seguinte benefício: 3º Quinquênio, sem reposição dos vencimentos recebidos, uma vez que já decorreu
o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, razão pela qual a Administração
Estadual perdeu o direito de rever seus atos, conforme o artigo 65 da
Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, visando à regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – SRE/UBÁ – ATO
Nº 103/2014
Conclui Processo Administrativo nº 93/2014, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 91/2014, publicada no “Minas Gerais” em
24/05/2014, referente à servidora: SRE/Ubá, Servidora Afastada Preliminarmente à Aposentadoria de Ubá, MaSP 346.517-6.01, A. M. G
L., PEBID. Considerando que ficou constatado e comprovado equívoco
na data de vigência de concessão do 7º Quinquênio, bem como não
houve má-fépor parte dos envolvidos, esta Comissão decide apenas
pela RETIFICAÇÃO da sua vigência, tendo em vista que não houve
vencimentos recebidos, uma vez que não houve prescrição temporal,
ou seja, a irregularidade ocorreu há menos de 5 (cinco) anos, razão pela
qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato,
conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº
037/05, visando à regularização da vida funcional da servidora.
24 574693 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 18/2014
RETIFICA O ATO DE Concessão de Quinquênio, referente à servidora: SRE/Ubá, Afastada preliminarmente à aposentadoria de Ubá,
MASP 346.659-6.01, Telma Ferreira, PEBTIIP, referente ao 3º quinquênio de exercício, publicado em 13.05.91, por motivo de incorreção
na vigência: Onde se lê: 3º quinquênio magistério a partir de 20.03.91,
leia-se: 3º quinquênio administrativo a partir de 17.11.93.
24 574695 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 32.388
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 517/2014
Aprovado em 09.6.2014
Recredenciamento da entidade Supere Treinamento e Desenvolvimento
Ltda – ME, de Uberlândia, mantenedora da Escola Supere de Gestão e
Marketing, naquele município.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da entidade Supere Treinamento e Desenvolvimento Ltda. – ME, mantenedora da Escola Supere de Gestão e
Marketing, localizada na Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, nº 05,
Bairro Santa Maria, em Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 37.804
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 528/2014
Aprovado em 10.6.2014
Prorrogação de prazo de autorização de funcionamento de turmas descentralizadas dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico
em Química, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Uberaba,
operacionalizadas no município de Campo Belo, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento de turmas descentralizadas dos cursos Técnico em Segurança do
Trabalho, no período de 27.11.2012 a 19.3.2014, e Técnico em Química, no período de 30.10.2013 a 28.02.2014, sob a responsabilidade
da Escola Técnica de Uberaba, operacionalizadas no município de
Campo Belo, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos
alunos e expedição de documentos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 32.746
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 516/2014
Aprovado em 09.6.2014
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio,
ministrado pelo Colégio Losango, no município de Arcos.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Losango, situado na Av. Yolando Sebastião Logli,
nº 255, Distrito Industrial II, no município de Arcos, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 31.259
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 531/2014
Aprovado em 10.6.2014
Prorrogação do prazo de autorização de funcionamento das turmas descentralizadas do curso Técnico em Enfermagem, sob responsabilidade
do Colégio Excelência, do município de Bocaiuva, operacionalizadas
no município de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento das turmas descentralizadas do curso Técnico em Enfermagem, sob responsabilidade do Colégio Excelência, do município de
Bocaiuva, operacionalizadas no município de Montes Claros, pelo período de 08.3.2014 a 08.3.2016.
A SEE deverá validar os atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 39.656
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 543/2014
Aprovado em 11.6.2014
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Especial Antônio Benedito Rosário Costa, no município de Urucuia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Especial
Antônio Benedito Rosário Costa, localizada na Rua Dr. Luciano, 31,
Centro, no município de Urucuia, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.816
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 545/2014
Aprovado em 11.6.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Sistema de Ensino Rosalina Pereira – Unidade II, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo
Sistema de Ensino Rosalina Pereira – Unidade II, localizado na Rua
Vigário Dantas, 478, Bairro Fundinho, no município de Uberlândia,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a convalidação dos atos
escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 27.289
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 544/2014
Aprovado em 11.6.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Colégio Copacabana, no município de
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais),
ministrado pelo Colégio Copacabana, localizado na Rua da Carioca,
nº 527, Bairro Copacabana, no município de Uberlândia, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.589
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 548/2014
Aprovado em 11.6.2014
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo estabelecimento Essencial Centro de Educação Especial, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo estabelecimento Essencial Centro de Educação Especial, localizado na Rua Mármore, 92, Bairro Santa Tereza, no
município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 19.664
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 546/2014
Aprovado em 11.6.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Escola Ana
Bueno Ltda., mantenedora da Escola Professora Ana Bueno, no município de Cambuí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Escola Ana Bueno Ltda., mantenedora da Escola Professora Ana Bueno, localizada na Rua Alípio Ramos, 50, Vila Ramos, no
município de Cambuí.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.011
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 554/2014
Aprovado em 11.6.2014
Credenciamento da entidade mantenedora Centro de Estudo Genoma
Caratinga Ltda. – ME e autorização de funcionamento do Colégio
Genoma, com o ensino médio, município de Caratinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
de Estudo Genoma Caratinga Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Genoma, situado na Av. Olegário Maciel, 535, no
município de Caratinga, com o Ensino Médio, pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 41.005
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 519/2014
Aprovado em 09.6.2014
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Recursos Humanos, a ser ministrado pela Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em
Recursos Humanos a ser ministrado pela Fundação de Educação para
o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, nesta Capital, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 37.623
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 533/2014
Aprovado em 10.6.2014
Prorrogação do prazo de autorização de funcionamento de turmas descentralizadas dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico
em Enfermagem, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Uberaba,
operacionalizadas no município de Itaguara, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento de turmas descentralizadas dos cursos Técnico em Segurança
do Trabalho, pelo período de 30.10.2012 a 19.3.2014, e Técnico em
Enfermagem, pelo período de 13.11.2012 a 28.02.2014, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Uberaba, operacionalizadas no município de Itaguara, para fins exclusivos de regularização da vida escolar
dos alunos e expedição de documentos.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 29.842
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 551/2014
Aprovado em 11.6.2014
Alteração societária e credenciamento da entidade Centro Educacional
Cambalhota Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Cambalhota, de Candeias.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Centro Educacional Cambalhota Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Cambalhota, localizado em Candeias, na Rua João Caetano de Faria, nº 91.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.267
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 552/2014
Aprovado em 11.6.2014
Recredenciamento e alteração societária da entidade SEC – Sociedade
de Educação e Cultura Ltda – EPP, mantenedora do Instituto de Educação Integral – INEI/COC – Uberlândia – Unidade Rondon Pacheco, no
município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade SEC – Sociedade de Educação e Cultura Ltda – EPP, mantenedora
do Instituto de Educação Integral – INEI/COC – Uberlândia – Unidade
Rondon Pacheco, e tome conhecimento da alteração societária.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.152/CD
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 557/2014
Aprovado em 11.6.2014
Manifesta-se sobre pedido de aprovação de Planos de Cursos das Habilitações Profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletrônica, Técnico em Informática, Técnico
em Química e Técnico em Segurança do Trabalho ministradas pelo
Colégio Pio XII, de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Educadora
Moraes Júnior.
Conclusão
Nestes termos, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à aprovação dos Planos de Curso de Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletrônica, Técnico em Informática, Técnico em Química e Técnico em Segurança do Trabalho do
Colégio Pio XII, de Juiz de Fora, a partir de janeiro de 2002.
Alerte a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para as
disposições dos artigos 29 e 78 da Resolução CEE nº 449/2002, conforme o mérito.
É o parecer.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 38.471
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 520/2014
Aprovado em 09.6.2014
Examina pedido de recredenciamento da entidade Faculdade AAS
de Betim Ltda – ME, mantenedora do estabelecimento ECOTEC, no
município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Faculdade AAS de
Betim Ltda – ME, mantenedora do estabelecimento ECOTEC, localizada na Rua Professor Osvaldo Franco, 90, Centro, no município de
Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 38.888
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 555/2014
Aprovado em 11.6.2014
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Novo
Mundo, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
Novo Mundo, localizado na Rua Lume, 45, Bairro Serrano, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a
convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
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Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidenta: Ana Maria Pacheco
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FAOP Nº 01/2014, DE 18 DE
MARÇO DE 2014 E RETIFICADO EM 19 DE MARÇO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS
CARREIRAS DE GESTOR DE CULTURA, TÉCNICO DE CULTURA E PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO DO QUADRO DE
PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP