Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
veis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE
OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 13 de junho de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Weliton da Conceiçao Araujo, Matrícula: 1284162-3
CPF: 006.847.266-88. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 20 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Antonio Thiago Borges, Matrícula: 1213038-1
CPF: 067.244.816/51. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Analista Executivo de Defesa Social/Enfermeiro celebrado em 01 de
março de 2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Camilla
Bittencourt de Souza, Matrícula: 1334807-3, CPF: 082.966.036/40. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 15 de setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 03 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Marco Tulio de Paiva Belo, Matrícula: 1213893-9
CPF: 584.660.296/72. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 10 de novembro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Eduardo de Carvalho Lopes Ribeiro, Matrícula:
1268838-8 CPF: 061.368.596/29. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 03 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Wesley Paulo da Silva, Matrícula: 1193379-3 CPF:
071.154.776/98. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 09 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Rosiane Pereira Ribeiro Costa, Matrícula: 1201212-6
CPF: 055.067.746/13. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 14 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 13 de agosto de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e Julio Cesar de Melo, Matrícula: 1132862-2
CPF: 042.128.066/22. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 15 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO
– Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Edson Cesario dos Santos, Matrícula: 1187768-5
CPF: 077.557.486/42. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Jansuele Silva Rodrigues de Medeiros, Matrícula:
1217446-2 CPF: 054.704.226/40. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 02 de maio de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 05 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Clayton Davidson Gomes de Souza, Matrícula:
1182556-9 CPF: 053.854.776-64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 21 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Agnaldo Aparecido Martins, Matrícula: 1214685-8
CPF: 036.726.086/70. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 01 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cristina Valeria da Silva, Matrícula: 1083251-7
CPF: 024.876.096/30. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 03 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Edmilson Rodrigues da Silva, Matrícula: 1106903-6
CPF: 060.779.046-60. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 21 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Altieres de Souza, Matrícula: 1214694-0 CPF:
012.360.236/09. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Analista Executivo de Defesa Social/
Enfermeiro celebrado em 25 de maio de 2011 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e Juliana Aparecida da Silva Rosa, Matrícula:
1282649-1 CPF: 039.342.266/24. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 02 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Rubens Inacio Maria, Matrícula: 1195823-8 CPF:
034.117.596-07. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de julho de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Emilierlle Lopes Esteves, Matrícula: 1346405-2
CPF: 098.178.646/42. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 07 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Emias Lopes da Silva, Matrícula:
1193608-5 CPF: 047.635.416/17. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO
– Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 30 de maio de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Houds Pereira Fernandes, Matrícula: 1282297-9
CPF: 071.072.496/90. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Assistente Executivo de Defesa
Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 30 de dezembro de 2011
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Gisele Medeiros Marques, Matrícula: 1297141-2 CPF: 045.918.086/02. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 28 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ednalda Silveira Batista, Matrícula: 0945094-1
CPF: 995.534.146/72. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 30 de maio de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Vinicius Oliveira de Paula, Matrícula: 1281825-8
CPF: 021.041.321/26. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 20 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Shirley Rodrigues de Souza Freitas, Matrícula:
1117562-7 CPF: 051.514.686/26. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 29 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Washington Luiz de Jesus, Matrícula: 1187261-1
CPF: 060.536.056/11. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de maio de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Virginia Fernandes Reis, Matrícula: 1285308-1
CPF: 057.921.396/89. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 24 de maio de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cristiano Carlos de Faria, Matrícula: 1282158-3
CPF: 051.205.396/02. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 01 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Victor Edson da Costa, Matrícula: 1167255-7 CPF:
032.712.336/24. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 23 de outubro de 2013 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Gerson Leandro Nascimento, Matrícula: 1349202-0
CPF: 807.570.146/15. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 17 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Fabio Roberto Martins, Matrícula: 1199322-7
CPF: 043.955.296/66. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 07 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Elcio Maria Ramos, Matrícula: 1133921-5 CPF:
051.829.336/06. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de março de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Wellington Giovani da Silva, Matrícula: 1334356-1
CPF: 009.832.296/60. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Antonio Augusto de Almeida Filho, Matrícula:
1133555-1 CPF: 042.082.736/66. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando
Termo de Distrato ao Contrato de Analista Executivo de Defesa Social/
Pedagogista celebrado em 03 de fevereiro de 2014 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e Ana Maria Ferreira Leandro, Matrícula:
1358906-4 CPF: 048.530.246/20. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 22 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Assistente Executivo de Defesa
Social/Auxiliar de Enfermagem celebrado em 08 de outubro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Leila Cristina do Amaral Domingues, Matrícula: 1314971-1 CPF: 054.442.646/09. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 09
de setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Analista Executivo de Defesa Social/
Analista Técnico Judiciário celebrado em 27 de abril de 2010 entre a
Secretaria de Estado de Defesa Social e Alexandre Ferreira Vaz Gontijo Bernardes, Matrícula: 1251862-7 CPF: 062.201.216/94. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 08
de setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Assistente Executivo de Defesa
Social/Auxiliar de Enfermagem celebrado em 23 de maio de 2011
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Ubirajara Diogo de
Sousa, Matrícula: 1281697-1 CPF: 029.847.946/05. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 03 de
setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 – 51
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 01 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 05 de setembro de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Maycoln Thomaz de Souza, Matrícula: 1313336-8
CPF: 070.732.046-13. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 16 de setembro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Bruno Honorio da Silva, Matrícula: 1263998-5
CPF: 070.342.566-83. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 08 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de março de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Myller Diego Lourenço, Matrícula: 1115656-9
CPF: 059.150.266-64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 03 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 23 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Ana Claudia de Souza, Matrícula: 1102839-6 CPF:
012.633.556-76. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 01 de agosto de 2012 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Celene D’arc Pereira Castanon, Matrícula: 1161064-9
CPF: 053.607.606-56. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 05 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Marcos Paulo Brandao, Matrícula: 1217221-9 CPF:
984.857.336-49. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 31 de janeiro de 2011 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e Daniel Campos Rosa, Matrícula: 1178671-2
CPF: 070.741.186-64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO
– Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Assistente Executivo de Defesa
Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 21 de março de 2011
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Carlos Henrique Santos Cruz, Matrícula: 1276899-0 CPF: 063.037.056-77. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17
de setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 12 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Lucas Soares Vieira, Matrícula: 1214275-8 CPF:
061.224.086-03. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Auxiliar Executivo de Defesa Social/
Ajudante de Serviços Gerais celebrado em 13 de outubro de 2009
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Vilma Aparecida da
Silva, Matrícula: 1209184-9 CPF: 024.023.046/93. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de
setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Analista Executivo de Defesa Social/
Gerente de Produção celebrado em 02 de maio de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fernanda Braga dos Santos, Matrícula:
1279849-2 CPF: 032.518.306-60. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 06 de maio de 2013 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e Maria Patricia Muniz Pereira, Matrícula:
1162757-7 CPF: 072.411.566/84. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO
– Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 19 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Alipio Francisco Coelho Junior, Matrícula: 1214681-7
CPF: 073.967.176-63. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 01 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Tereza Damasceno Honorio, Matrícula: 1171128-0
CPF: 066.989.296/38. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 10 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Leonardo Geraldo de Sousa, Matrícula: 1236719-9
CPF: 082.410.946-55. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 17 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Brenno Augustto Inacio Ribeiro, Matrícula: 1134419-9
CPF: 060.504.896/70. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 09 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Christian Rodrigues Mesquita, Matrícula: 1127292-9
CPF: 664.102.825-91. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Eduardo Duraes Oliveira, Matrícula: 1203017-7
CPF: 014.342.576-57. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 07 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Marcio Nunes Pereira, Matrícula: 1156898-7 CPF: