MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
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ANO 122 – Nº 224 – 56 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 27 de Novembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 21.510, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Declara de utilidade pública a Escola Banda de Música D.
Veiguinha, com sede no Município de Nepomuceno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola Banda de Música D. Veiguinha, com sede no
Município de Nepomuceno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
DECRETO Nº 46.653, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos
que menciona para a Advocacia-Geral do Estado e dá
outras providências.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 25
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº
17.600, de 1º de julho de 2008, nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14
da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Senador Eliseu Resende o viaduto de acesso ao terminal de passageiros
do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado na Rodovia MG-010, no Município de Confins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1º Ficam remanejados para a Advocacia-Geral do Estado - AGE - os seguintes quantitativos
de DAD-unitário:
I - 61,00 (sessenta e uma) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;
II - 48,75 (quarenta e oito vírgula setenta e cinco) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV; e
III - 80,00 (oitenta) unidades atribuídas à Secretaria de Estado de Saúde - SES;
Art. 2º Ficam remanejadas 13,50 (treze vírgula cinqüenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído ao Escritório de Prioridades Estratégicas para o quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Art. 3º Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º, o quantitativo total de
DAD-unitário passa a corresponder à:
I - 3.323,00 (três mil trezentos e vinte e três) unidades para a SEDS;
II - 117,50 (cento e dezessete vírgula cinqüenta) unidades para a SEDINOR;
III - 1.566,53 (mil quinhentos e sessenta e seis vírgula cinqüenta e três) unidades para a SEGOV;
IV - 1.911,66 (mil novecentos e onze vírgula sessenta e seis) unidades para a SES;
V - 651,75 (seiscentos e cinquenta e uma vírgula setenta e cinco) unidades para a AGE; e
VI - 175,27 (cento e setenta e cinco vírgula vinte e sete) unidades para o Escritório de Prioridades
Estratégicas;
Art. 4º Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º, os itens I.5.1, I.6.1,
I.13.1, I.16.1 e I.25.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com
lotação na AGE, passando o item I.20.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante
do Anexo II deste Decreto.
§ 1º As alterações de que trata o caput atende às necessidades temporárias da AGE com vistas ao
alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 6º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH -, passando o item
X.2.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Agência RMBH, com
vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 28
de novembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.509, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 4º do Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014)
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
LEI Nº 21.508, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dá denominação ao viaduto de acesso ao terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado na Rodovia MG-010, no Município de Confins.
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
............................................................................................................................................................
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 17.134, de 13 de
novembro de 2007, que dá denominação ao trecho da
Rodovia MG-891 situado entre o Município de Tapiraí e
a BR-354.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.134, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada Sebastião Vicente de Paula a Rodovia 900-AMG-2010, que liga a
BR-354 ao Município de Tapiraí.”.
Art. 2º A ementa da Lei n° 17.134, de 2007, passa a ser: “Dá denominação à Rodovia 900-AMG2010, que liga a BR-354 ao Município de Tapiraí.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
CARGO/
NÍVEL
DAD-3
IDENTIFICAÇÃO
JD1100016, JD1100018, JD1100020 a JD1100024,
JD1100026, JD1100027, JD1100034, JD1100036,
JD1100038, JD1100040, JD1100041, JD1100043
a JD1100045, JD1100048, JD1100050,
JD1100051, JD1100053, JD1100055, JD1100057 a
JD1100062, JD1100065, JD1100069, JD1100072
a JD1100080, JD1100107, JD1101137
JD1100089 a JD1100091, JD1100093 a JD1100096,
JD1100098 a JD1100101, JD1100103, JD1100104,
JD1100109, JD1100112 a JD1100115, JD1100117
a JD1100121, JD1100125, JD1100126, JD1100128,
JD1100129, JD1101138, JD1101139
QUANTITATIVO DE CARGOS
(...)
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
41
-
-
29
70