10 – terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Presídio de Itabira para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte:
Philipe M. Almeida-214159
Capital
Ratificar a transferência do Presídio de Itabira para o Presídio de
Vespasiano:
David N. L. Cruz-212061
Vespasiano
Ratificar a transferência do Presídio de Itabira para o Presídio de
Lavras:
Josimar J. Gonçalves-367487
Lavras
Simone de Azevedo Stelmastchuk- Ariquemes/RO
575042
Retificar a autorização de transferência do Presídio de Pouso Alegre
para o Complexo Penitenciário Nélson Hungria, com publicação no
“Minas Gerais” do dia 20.01.15:
Gílson M. Santos-571817
Pouso Alegre
Onde se lê: Gílson M. Santos-571817
Leia-se: Gílson M. Santos-571819
Retificar a autorização de matrícula no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional de Belo Horizonte, em Belo Horizonte, com publicação no “Minas Gerais” do dia 20.01.15:
Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte para o Presídio de Itambacuri:
Felipe Machado de
Oliveira-141507
Leandro M. Mursa-171737
Onde se lê: Felipe Machado de Oliveira
Leia-se: Felipe Marques de Oliveira
Capital
Ratificar a transferencia do Presídio Montes Claros para a Penitenciária de Formiga:
Gerson A.da Silva-224146
Montes Claros
Ratificar a transferencia do Presídio Montes Claros, para o Complexo
Penitenciário Nossa Senhora do Carmo:
José M.C.Dias-130110
Montes Claros
Ratificar a transferencia do Presídio Montes Claros, para o Presídio de
Janaúba:
Nivaldo B.França-533091
Robson A.dos Santos-527624
Montes Claros
Montes Claros
Ratificar a transferência do Presídio de Araxá para o Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo:
Jonatas Luiz A. Santos-414680
Luiz Cláudio A. Rosa-347627
Pará de Minas
Pará de Minas
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para APAC de Itaúna, por
ordem judicial datada de 20.12.2014:
Cristiane da Silva Amaral-529822 Itaúna
Fabiana Pereira
Itaúna
Rodrigues-543508
Rosimeire Rosaria da
Itaúna
Silva-304834
Ratificar a transferência do Presídio de Pompéu para cadeia pública da
Comarca de Morada Nova, por ordem judicial datada de 14.01.2015:
Lúcio Flávio Gonçalves-64255
Pompéu
Ratificar a transferência do Presídio de Lagoa da Prata para APAC de
Lagoa da Prata, por ordem judicial datada de 03.12.2014:
André Luiz de O. Vidal-93386
Lagoa da Prata
Ratificar a transferência do Presídio de Lagoa da Prata para APAC de
Lagoa da Prata, por ordem judicial datada de 12.12.2014:
Pedro Henrique T. Leite-330384
Lagoa da Prata
Ratificar a transferência do Presídio de Lagoa da Prata para APAC de
Lagoa da Prata, por ordem judicial datada de 15.12.2014:
Webert Ribeiro dos Santos-98087 Lagoa da Prata
Ratificar a transferência do Presídio de Lagoa da Prata para APAC de
Lagoa da Prata, por ordem judicial datada de 24.12.2014:
Alberto Felipe de Oliveira-80442 Lagoa da Prata
Ratificar a transferência do Presídio de Nanuque para cadeia pública da
Comarca de Carlos Chagas, por ordem judicial datada de 05.08.2014:
Thales Pereira Dias-556851
Carlos Chagas
Da Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires para a Polinter/
DF, por ordem judicial datada de 01.07.14:
Rogério Brito de Souza-551235
Brasília/DF
Do Complexo Penitenciário de Ponte Nova para a APAC da comarca de
Manhuaçu, por ordem judicial datada em 16.01.2015:
Pedro H. S. Soti-413228
Manhuaçu
Da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior para a APAC da
comarca de Manhuaçu, por ordem judicial datada em 16.01.2015:
Tiago Pereira-360586
Manhuaçu
Do Presídio de São Joaquim de Bicas II para o Conjunto Penal de
Valença/BA, por ordem judicial datada de 27.08.14:
José Jorge Santos de
Jesus-549974
Ituberá/BA
Do Presídio de Inhapim para a Penitenciária de Sorocaba II/SP, por
ordem judicial datada de 23.04.14:
Joarez Moreira Alves-545701
Ibiúna/SP
Do Presídio de Teófilo Otoni para a Colônia Agrícola de Lafaiete Coutinho/BA, por ordem judicial datada de 10.12.14:
Marcel Sá Teixeira-499070
Lafaiete Coutinho/BA
Do Presídio de Paracatu para a Polinter/DF, por ordem judicial datada
de 13.01.15:
Carlos Henrique de
Moura-555677
Brasília/DF
Do Presídio Professor Jacy de Assis para a Casa de Detenção de Ariquemes/RO, por ordem judicial datada de 17.10.14:
Marlon Ananias Soares Luiz- Ariquemes/RO
575043
Capital-CDP Serra/ES
Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio de Andradas para a Penitenciária de Três Corações com publicação no “Minas
Gerais” do dia 20.01.2015:
Fabiana M. Paulo-153449
Andradas
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 27de janeiro de 2015.
Pabloneli de Sousa Vidal
Superintendente
26 655613 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA SANT ANA DE JACUTINGA LTDA – ME
- FILIAL
CNPJ: 13.391.143/0002-02
Endereço: R. Barão do Rio Branco, 396 – Centro - Jacutinga/MG
Cadastro nº. 092/2014
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGACEZAR LTDA – ME - MATRIZ
CNPJ: 20.329.785/0001-58
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 155 B – Centro – Raul Soares/MG
Cadastro nº. 010/2014
Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA - FILIAL
CNPJ: 04.149.637/0027-34
Endereço: Al. Dr. Cicero de Castro Filho, 60 – Centro - Oliveira/MG
Cadastro nº. 020/2014
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: COMERCIAL P A FARMA LTDA – ME - MATRIZ
CNPJ: 03.977.456/0001-02
Endereço: Rua Coronel Saturnino de Alcantara, 219 – Centro – Pouso
Alegre/MG
Cadastro nº. 094/2014
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA LAGAMAR LTDA – ME - MATRIZ
CNPJ: 21.838.081/0001-73
Endereço: Rua Araguari, 54 – Centro - Lagamar/MG
Cadastro nº. 001/2014
Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: MAGALHÃES BARBOSA & CIA LTDA – EPP - MATRIZ
CNPJ: 20.112.563/0001-89
Endereço: Av. Pio XII, 862 – Santos Dumont - Pirapora/MG
Cadastro nº. 104
Gerência Regional de Saúde de Pirapora
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA SILVEIRA DE JUIZ DE FORA LTDA – ME
- MATRIZ.
CNPJ: 20.296.586/0001-90
Endereço: Rua Santa Rita, 308 - Centro, Juiz de Fora/MG
Cadastro nº. 11/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: IRMÃOS MATTAR & CIA LTDA - FILIAL.
CNPJ: 25.102.146/0027-08
Endereço: Av. Sidônio Otoni, nº 1914, Loja 01 – Matinha – Teófilo
Otoni/MG
Cadastro nº. 101/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: IRMÃOS MATTAR & CIA LTDA - FILIAL.
CNPJ: 25.102.146/0028-99
Endereço: Av. Farmacêutico Joviano, nº 150, Centro - Itambacuri/MG
Cadastro nº. 110/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: IRMÃOS MATTAR & CIA LTDA - FILIAL.
CNPJ: 25.102.146/0053-08
Endereço: Rua David Mussi, nº 67 - Centro, Novo Cruzeiro/MG
Cadastro nº. 098/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: IRMÃOS MATTAR & CIA LTDA - FILIAL.
CNPJ: 25.102.146/0010-60
Endereço: Av. Sidônio Otoni, nº 464, Fátima – Teófilo Otoni/MG
Cadastro nº. 111/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: WALMART BRASIL LTDA - FILIAL
CNPJ: 00063.960/0418-08
Endereço: Av. Marabas, nº 621 – Loja 101 - Patos de Minas/MG
Cadastro nº. 93/D
Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
26 655195 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0001407-1320/2015-5 (Sipro) /
00020457-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 373.376-3, MARIA ELIZABETE ARAÚJO.
Minas Gerais - Caderno 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0203143-1320/2014-1 (Sipro) /
00206514-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 383.099-9, RITA DE
CÁSSIA DE MENDONÇA PEREIRA LAMARCA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0001687-1320/2015-8 (Sipro) /
00023650-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 833.941-8, CONCEIÇÃO APARECIDA MOREIRA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0175119-1320/2014-0 (Sipro) / 002065361321-2014 (Siged) e publicado no MG de 13/11/2014 referente ao servidor: MASP. 287.127-5, ADÃO DOS PRASERES, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0198982-1320/2014-8 (Sipro) / 002065171321-2014 (Siged) e publicado no MG de 17/12/2014 referente à servidora: MASP. 914.601-0, ELOÍSA LOPES LIMA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
26 655399 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 15/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA. SVS n°.
15/2014, conforme se segue:
Empresa: Integralmedica S.A – Agricultura e Pesquisa.
CNPJ: 57.235.426/0001-41
Município: Embu-Guaçu
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 21 de novembro de 2014
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária de Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n°. 259, de 20
de setembro de 2002, art. 1º, item 3.1.a; Resolução RDC nº 18, de 27
de abril de 2010, art. 13, parágrafo único c/c Resolução n°. 387, de 05
de agosto de 1999, art. 1°, Anexo; Resolução RDC n°. 360, de 23 de
dezembro de 2003, Art. 1°, item 3.4.3.1; Resolução RDC n°. 360, de 23
de dezembro de 2003, Art. 1°, item 3.4.4.2 c/c Resolução RDC n°. 163,
de 17 de agosto de 2006, art. 1°, item 2; Resolução RDC n°. 360, de 23
de dezembro de 2003, art. 1º, item 3.5.1; Resolução RDC nº. 18, de 24
de março de 2008, art. 21; Resolução RDC nº. 18, de 24 de março de
2008, art.8º, IV; Resolução RDC nº. 54, de 12 de novembro de 2012,
art. 1º, item 5.1; Resolução RDC nº. 18, de 24 de março de 2008, art.8º,
I e II; Resolução RDC nº. 18, de 24 de março de 2008, art.7º, I e II.
Infração: rotular o produto: suplemento protéico em barra para atletas
– sabor coco com cobertura sabor chocolate, marca: Integralmedica,
data de fabricação: não consta, data de validade: 04/2015, lote: 003478
1, em desacordo com normas legais, pelo fato de ter declarado em seu
rótulo expressões divergentes (quais sejam: “Suplemento protéico em
barra para atletas” e “Barra protéica e energética”) para designar a
denominação de venda do produto, o que pode induzir o consumidor a
equívoco, erro, confusão ou engano, em relação ao verdadeiro tipo do
alimento em questão; por declarar a presença de “Benzoato de Sódio”,
conservador não previsto para categoria do produto em questão, conforme Regulamento Técnico que aprova o uso de aditivos alimentares,
estabelecendo suas funções e seus limites máximos para a categoria de
alimentos 5: balas, confeitos, bombons, chocolates e similares; por ter
declarado o valor do nutriente carboidrato em número inteiro, inobservando o disposto na tabela do referido item, a qual estabelece, para o
caso em questão, declaração do valor com uma cifra decimal; devido
ao fato de ter declarado porcentagem incorreta de Valor Diário (%VD)
do ácido fólico, inobservando o valor atual de ingestão diária recomendada para o citado nutriente de declaração voluntária; por ter declarado no rótulo do produto teor de Carboidratos (9,0g/30g) superior ao
encontrado em análise laboratorial (6,5g/30g), ultrapassando a tolerância permitida de divergência (± 20%) entre o valor rotulado e o encontrado no produto; em razão do fato de apresentar no rótulo, vocábulo
(declaração de carboidratos em teor superior àquele de fato encontrado
no produto) que pode induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão
ou engano em relação à verdadeira composição do alimento; por apresentar a frase “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada
e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico” sem, no
entanto, conferir-lhe os necessários destaque e negrito, conforme determina o Regulamento Técnico sobre Alimentos para Atletas; por apresentar a declaração: “fonte de fibras”, vez que este produto não pode ser
adicionado de fibras alimentares. E mesmo que pudesse, ainda assim, a
utilização de tal informação não seria permitida, vez que o produto não
atende a condição que lhe autorizaria a utilizar no rótulo do produto o
atributo: fonte; por designar o alimento em questão como: “suplemento
protéico”, sem, no entanto, conter, conforme informado no rótulo do
produto, no mínimo, 10 g de proteína na porção e, no mínimo 50% do
valor energético total proveniente das proteínas, conforme requisitos
estabelecidos pelo Regulamento Técnico sobre Alimentos para Atletas
para os produtos classificados como suplementos protéicos; por designar o alimento em questão como: “barra energética”, sem, no entanto,
conter, conforme informado no rótulo do produto, no mínimo, 75% do
valor energético total proveniente dos carboidratos e, no mínimo, 15 g
de carboidratos na porção do produto pronto para consumo, conforme
requisitos estabelecidos pelo Regulamento Técnico sobre Alimentos
para Atletas para os produtos classificados como suplementos energéticos e por ter apresentado a declaração: “Alto teor de vitaminas e minerais”, sem, no entanto, atender a condição que lhe autoriza a utilizar
no rótulo do produto o atributo: alto conteúdo, conforme Regulamento
Técnico sobre Informação Nutricional Complementar.
Tipificação da infração: inciso V, do art. 99, da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Advertência e Inutilização do produto interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº. 30/2014.
Publique-se.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
26 655345 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 63/2013
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
63/2013, conforme se segue:
Empresa: Certa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
CNPJ: 05.749.584/0002-05
Município: Valinhos
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 14 de outubro de 2014
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária de Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Decreto-lei nº. 986, de 21 de
outubro de 1969, art. 48, inciso IV c/c Resolução RDC nº 276, de 22
de setembro de 2005, subitem 5.2 c/c Resolução RDC nº. 175, de 08 de
julho de 2003, subitem 5.2
Infração: expor à venda o produto: orégano, marca: Kisabor, data de
fabricação: não consta, data de validade: 11/09/2014, lote: 27448,