16 – quinta-feira, 12 de Março de 2015 Diário do Executivo
pelo Centro de Desenvolvimento Educacional Vem Ser, no município
de Jaboticatubas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro de Desenvolvimento Educacional Vem Ser Ltda,
mantenedora do Centro Educacional Vem Ser, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 218, Centro, no município de Jaboticatubas, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
11 671905 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas - HIDROEX
PORTARIA HIDROEX Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2015
Altera a Portaria nº 03, de 24 de fevereiro de 2015 e dá outras
providências.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no
exercício da presidência do HidroEX, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o inciso VI do art. 9º do Decreto nº 45.806/11,RESOLVE:
Art. 1º - O inciso IV do artigo 2º da Portaria nº 03, de 24 de fevereiro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...)IV - Célia
Maria Arruda - MASP.1.279.419-4.Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 06 de março de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, no exercício da presidência do Hidroex
11 671964 - 1
O Presidente do(a) Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, GABRIELA LAGE DE
ARAÚJO COSTA, para o cargo de provimento em comissão DAI-21
HR1100006, de recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
11 672290 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 009/2015
DESIGNA MEMBROS DE CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art. 1º
- Designar os especialistas abaixo para comporem as respectivas Câmaras de Assessoramento, para mandato de 02 (dois) anos, a partir de 1º
de março de 2015:
Câmara de Ciências Biológicas e Biotecnologia - CBB
Prof. Dr. Marcus Vinícius Gomez
Câmara de Ciências da Saúde - CDS
Prof. Dr. Eduardo Costa de Figueiredo
Câmara de Ciências Exatas e dos Materiais - CEX
Prof. Drª. Raquel Aparecida de Freitas Mini
Câmara de Recursos Naturais, Ciências e Tecnologias Ambientais
– CRA
Prof. Dr. Paulo dos Santos Pompeu
Câmara de Medicina Veterinária e Zootecnia – CVZ
Prof. Dr. Miller Pereira Palhão
Câmara de Arquitetura e Engenharias – TEC
Prof. Dr. Sérgio Francisco de Aquino
Prof. Dr. Frederico Garcia Sobreira
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Obs: Fica sem efeito a Portaria n. 004/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
no dia 03/03/2015. Belo Horizonte, 11 de março de 2015. Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela -Presidente da FAPEMIG
11 672212 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
EDITAL SEMAD Nº 001/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, no art. 2º, inciso VI, alínea b, da Lei Estadual nº 18.185, de
04 de junho de 2009, no Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto
de 2009 e, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público e tendo em vista a autorização da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, torna pública a realização
de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato
temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas
que regem a seleção de profissionais, para atuarem como brigadistas em
ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
1 - Das Disposições Preliminares:
1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de
excepcional interesse público do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SISEMA, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a
necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas
na Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, no Decreto Estadual
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar
candidatos para o preenchimento de 408 (quatrocentos e oito) vagas,
sendo 340 (trezentos e quarenta) brigadistas e 68 (sessenta e oito) líderes de brigada, para o desempenho de atividades de Prevenção, Monitoramento e Combate aos Incêndios Florestais do PREVINCÊNDIO/
SISEMA, distribuídas de acordo com Anexo II deste Edital.
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e
seus anexos.
1.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em
concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso
II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara
para quaisquer fins ou efeitos.
1.6 - A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos
e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição
serão comprovados na 2ª etapa, quando da análise documental.
1.7 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei
Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº.
45.155/09 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício
entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.
1.8 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social,
conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a
que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.
1.9 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de
01 (um) ano, contados da data da publicação.
1.10 - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade
mínima de ensino fundamental incompleto.
1.11 - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo
I deste Edital.
1.12 - A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais,
cumprida conforme demanda das Unidades de Conservação/Locais de
atuação constantes no Anexo II.
1.13 - O período de inscrição para as vagas será realizado de 12/03/2015
a 17/03/2015.
1.14 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo II – Quadro de Vagas e Local de Atuação;
Anexo III – Modelo de Contrato;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a
Administração Pública por Contrato Temporário;
Anexo VI – Modelo de Declaração de conhecimento do Código de
Ética;
Anexo VII - Modelo de Termo de Compromisso.
1.14.1 - Os Anexos III, IV, V, VI e VII ao presente Edital, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br e nas Unidades de Conservação/Locais de atuação mencionadas no Anexo II.
2 - Dos Requisitos para a contratação temporária
O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
2.3 - Estar em dia com suas obrigações militares (para os candidatos
do sexo masculino).
2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
inscrição.
2.5 - Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de
Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.
2.6 - Apresentar Declarações, conforme modelos dos Anexos IV a VI.
2.7 - Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo
VII.
2.8 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso
XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada
a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos
aposentados, de acordo com o art.37, §10°, CR/88.
2.9 - Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração
direta do Poder Executivo, suas Autarquias, Fundações e Empresas
Estatais, salvo o determinado no inciso XVI do art.37 da CR/88.
2.10 - Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do
artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.
2.11 - Não ter sofrido limitações de funções.
2.12 - Não ter sido aposentado por invalidez.
2.13 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade
incompatível com a nova investidura.
2.14 - Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
2.15 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados
no presente Edital.
2.16 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível fundamental incompleto.
2.17 - Apresentar atestado médico, comprovando aptidão para realização de atividade física, no ato da inscrição ou até a data de início da 2ª
etapa do processo seletivo.
3 - Das Inscrições
3.1 - A inscrição do candidato será efetivada, exclusivamente, pela internet, no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo
Seletivo Simplificado Brigadistas 2015, no período de 12/03/2015 a
17/03/2015, onde será gerado um número de inscrição correspondente.
3.2 - Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não seja a
especificada neste Edital.
3.3 - Ao preencher os seus dados, no ato de inscrição on line, o candidato deverá anexar, em formato .pdf, png., .jpeg., ou jpg., os documentos abaixo relacionados:
3.3.1 - Atestado médico, comprovando aptidão para realização de atividade física;
3.3.2 - Carteira de Identidade (RG), frente e verso, para fins de comprovação de idade;
3.3.3 - Carteirinha de Brigadista do Previncêndio ou Certificado/Declaração de brigadista de prevenção e combate a incêndios florestais, ou
equivalente, emitida entre 2007 e 2015 por entidades públicas, organizações não governamentais, escolas de formação de brigadistas ou
bombeiros civis, assinada por representante da instituição, com carga
horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas e disciplinas Comportamento do Fogo, Tipos de Incêndios Florestais, Partes de Incêndios Florestais, Mecanismos de Propagação de Incêndios Florestais, Métodos
e Técnicas de Combate a Incêndios Florestais, Segurança Nas Operações, Procedimentos Operacionais Padrão, Equipamentos de Proteção
Individual e Equipamentos de Combate a Incêndios Florestais ou equivalentes. Esta documentação será considerada para fins de classificação nesta etapa.
3.3.3.1 - Não serão aceitos certificados de Brigadista ou Bombeiro
Civil, Brigadista Predial ou outros cursos que não sejam voltados
exclusivamente para a área de incêndios florestais.
3.3.4 - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, se o
candidato for habilitado.
3.4 - O candidato que não anexar, no ato da inscrição, o documento
mencionado no item 3.3.2, estará automaticamente desclassificado do
Processo Seletivo Simplificado.
3.5 - O candidato deverá estar ciente que deverá apresentar, no momento
da 2ª etapa, os documentos originais constantes da inscrição, para fins
de conferência e validação.
3.6 - A confirmação de inscrição dos candidatos dar-se-á por meio
da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas
2015.
3.7 - Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como
se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.8 - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, bem como as demais entidades do SISEMA, não se
responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência dos dados.
3.9 - Não será permitida qualquer inscrição para mais de uma vaga
ou Unidade de Conservação/Locais de atuação, conforme descrito no
Anexo II.
3.10 - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4 - Do Processo Seletivo Simplificado
4.1 - A seleção dos candidatos compreenderá 03 (três) etapas distintas:
4.1.1 - 1ª etapa - Inscrição: Os interessados deverão fazer sua inscrição
conforme descrito no Item 3.
4.1.1.1 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata na inscrição será excluído do certame, podendo responder pela irregularidade
nas esferas penal, civil e administrativa.
4.1.2 - 2ª etapa - Curso de Formação de Brigada Previncêndio:
4.1.2.1 - Serão convocados os candidatos classificados, em até 2,0
(duas) vezes o número de vagas ofertadas, conforme Anexo II deste
Edital.
4.1.2.1.1 - Para fins de classificação, será considerada a data de emissão da Carteirinha de Brigadista do Previncêndio ou do Certificado/
Declaração de brigadista de prevenção e combate a incêndios florestais.
A melhor classificação será atribuída ao candidato que apresentar documentos com a data de emissão mais recente.
4.1.2.1.2 - Será válido o Certificado/Declaração de brigadista de prevenção e combate a incêndios florestais com carga horária mínima de
24 (vinte e quatro) horas, emitido por entidades públicas ou privadas,
bem como Carteirinha de Brigadista do Previncêndio, com data compreendida entre 2007 e 2015.
4.1.2.1.3 - Havendo empate na data de emissão da Carteirinha de Brigadista do Previncêndio ou do Certificado/Declaração de brigadista de
prevenção e combate a incêndios florestais, e na quantidade destes, terá
precedência o candidato de maior idade.
4.1.2.1.4 - O candidato, mesmo não apresentando o documento mencionado no item 3.3.3, Carteirinha de Brigadista do Previncêndio ou Certificado/Declaração de brigadista de prevenção e combate a incêndios
florestais, ou equivalente, emitida entre 2007 e 2015, poderá participar
do Processo Seletivo Simplificado, tendo precedência o candidato de
maior idade, para fins de classificação.
4.1.2.2 - A divulgação da lista de candidatos classificados, bem como
da data, horário e local de realização das atividades referentes às etapas
posteriores, estará disponível no sítio eletrônico www.meioambiente.
mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2015 e nas
Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II, no
dia 18 de março de 2015.
4.1.2.3 - O não comparecimento do candidato para o Curso de Formação de Brigada Previncêndio implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados.
4.1.2.4 - A conferência de documentação comprobatória dos dados preenchidos, quando da inscrição, será realizada antes do início do Curso
de Formação de Brigada Previncêndio.
4.1.2.4.1 - O candidato deverá apresentar, na 2ª etapa, original dos
documentos mencionados no item 3.3. O candidato que não apresentar
a documentação mencionada no item 3.3 será eliminado do certame,
ressalvado os candidatos que declararam não ter Carteirinha de Brigadista do Previncêndio ou Certificado/Declaração de brigadista de
prevenção e combate a incêndios florestais, ou equivalente, no ato da
inscrição.
4.1.2.5 – No momento da 2ª etapa os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão apresentar ainda, original e cópia dos seguintes
documentos:
4.1.2.5.1 - Cadastro de Pessoa Física (CPF). Na falta deste, será aceita
a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento
que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.
4.1.2.5.2 - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição
ou quitação eleitoral;
4.1.2.5.3 - Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, se homem. Na falta destes, será aceita a Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação
regular.
4.1.2.5.4 - Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão (conta de água, luz ou telefone);
4.1.2.5.5 - Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
4.1.2.5.6 - Certidão de Nascimento ou de Casamento;
4.1.2.5.7 - Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 22 anos;
4.1.2.5.8 - Atestado Médico de aptidão física e mental;
4.1.2.5.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida
pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicilio
do candidato;
4.1.2.5.10 - Tipo Sanguíneo e Fator RH.
4.1.2.6 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
4.1.2.7 - No caso de realização do Curso de Formação de Brigada Previncêndio em Município diferente daquele para o qual o candidato
tenha se inscrito, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou
de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de
responsabilidade do candidato.
4.1.2.8 - O Curso de Formação de Brigada Previncêndio terá a duração
de 32 (trinta e duas) horas e o candidato que não possuir 100% (cem por
cento) de frequência será eliminado no processo seletivo.
4.1.2.9 - No Curso de Formação de Brigada Previncêndio, o candidato
será avaliado, considerando os critérios abaixo especificados, alinhados
com as atividades a serem executadas para a função:
4.1.2.9.1 - Capacidade de trabalho em equipe (15 pontos)
4.1.2.9.1.1 - Estratégia e tática de combate aos incêndios florestais em
equipe
4.1.2.9.1.2 - Composição das brigadas de incêndios florestais
4.1.2.9.2 - Iniciativa e comportamento proativo (15 pontos)
4.1.2.9.2.1 - Noções básicas do Sistema de Comando em Operações
4.1.2.9.2.2 - Segurança nas operações de combate aos incêndios
florestais
4.1.2.9.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação
(25 pontos)
4.1.2.9.3.1 - Comportamento do fogo nos incêndios florestais
4.1.2.9.3.2 - Tipos, formas e partes do incêndio florestal.
4.1.2.9.3.3 - Fatores que interferem no comportamento do fogo
4.1.2.9.4 - Aplicação prática do conhecimento adquirido durante a execução do curso (35 pontos)
4.1.2.9.4.1 - Equipamentos e ferramentas de combates aos incêndios
florestais
4.1.2.9.4.2 - Técnicas de combate aos incêndios florestais
4.1.2.9.4.3 - Noções básicas de segurança no emprego de aeronaves no
combate aos incêndios florestais
4.1.2.9.4.4 - Simulado de combate ao incêndio florestal
4.1.2.9.4.5 - Práticas do emprego da aeronave no combate de incêndios florestais
4.1.2.9.5 - Habilidade de comunicação (10 pontos)
4.1.2.9.5.1 - Elaboração e apresentação do mapa da unidade de
conservação
4.1.2.10 - O candidato deverá ter, no mínimo, aproveitamento de 60%
(sessenta por cento) no Curso de Formação de Brigada Previncêndio,
mediante avaliação objetiva do facilitador/instrutor do Curso e do
gerente da respectiva Unidade de Conservação Estadual ou funcionário
por ele designado para se classificar para a 3ª etapa, observado o disposto no art. 4º do Decreto 45.155/2009.
4.1.2.11 - Para os candidatos que apresentarem na 1ª etapa - Inscrição
Certificado/Declaração de Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais emitido pelo PREVINCÊNDIO/SISEMA será atribuído
01 (um) ponto a cada Certificado/Declaração incluído, até o limite de 5
(cinco) pontos. Tal pontuação será acrescida ao resultado final obtido na
Avaliação do Curso de Formação de Brigada Previncêndio (2ª etapa).
4.1.3 - 3ª etapa – Teste de Aptidão Física e de Habilidade no Uso de
Ferramentas Agrícolas
4.1.3.1 - Somente o candidato classificado para a 3ª etapa, que tenha
apresentado o Atestado Médico, comprovando aptidão para realização
de atividade física, poderá participar do Teste de Aptidão Física e de
Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas.
4.1.3.2 - A 3ª Etapa é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, sendo necessária a observância dos prazos máximos
definidos para o Teste de Aptidão Física e Teste de Habilidade no Uso
de Ferramentas Agrícolas.
4.1.3.2.1 - Teste de Aptidão Física - Teste da caminhada com bomba
costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência
aeróbica e capacidade cárdio-respiratória dos candidatos. A distância percorrida deve ser de 1.000 (hum mil) metros transportando uma
bomba costal cheia d´água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo
de chegada de cada candidato. O prazo máximo é de 18 (dezoito) minutos caminhando, não sendo permitido correr. O candidato que não
completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado
automaticamente.
4.1.3.2.2 - Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas - Teste
de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas. O candidato deverá capinar, expondo o solo, uma área de 03 (três) por 03 (três) metros, sendo
classificado conforme o tempo gasto para conclusão do teste, considerando-se o prazo máximo de 18 (dezoito) minutos:
4.1.3.2.2.1 - Maior que 0 (zero) e menor ou igual a 6 (seis) minutos
= 30 pontos
Minas Gerais - Caderno 1
4.1.3.2.2.2 - Maior que 6 (seis) e menor ou igual a 12 (doze) minutos
= 20 pontos
4.1.3.2.2.3 - Maior que 12 (doze) e menor ou igual a 18 (dezoito) minutos = 10 pontos
4.2 - O resultado deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio
eletrônico da SEMAD, www.meioambiente.mg.gov.br, link Processo
Seletivo Simplificado Brigadistas 2015 e nas Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II.
4.3 - Os candidatos serão classificados conforme somatório das pontuações obtidas na Avaliação do Curso de Formação de Brigada Previncêndio (2ª etapa) e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (3ª etapa), acrescido da pontuação obtida na 1ª etapa (Certificado/
Declaração Previncêndio/SISEMA), totalizando 135 pontos.
4.4 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a
mesma vaga, terá precedência o candidato que apresentar maior nota no
critério Aplicação Prática do Conhecimento Adquirido durante a execução do curso (item 4.1.2.9.4). Permanecendo o empate, terá precedência
o candidato de maior idade.
4.5 - O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é somente um requisito para a contratação temporária, não tendo
condão de criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem
de classificação.
4.6 - O candidato será eliminado do processo de seleção quando:
4.6.1 - Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou consumo de entorpecentes, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
4.6.2 - Não atender à convocação para a contratação, objeto deste Processo Seletivo, no prazo estabelecido pelo PREVINCÊNDIO/SISEMA,
caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo.
5 - Dos Recursos
5.1 - O requerimento de recurso deverá ser protocolizado nas Unidades
de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II, das 9h às
12h ou das 13h às 17h.
5.2 - O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal,
os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – BRIGADISTA 2015 - SEMAD.
5.3 - O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente
os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do
recurso.
5.4 - O período para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a
partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo
Simplificado no sítio (www.meioambiente.mg.gov.br).
5.5 - Não serão considerados os pedidos de recurso apresentados fora
do prazo e de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.
5.6 - A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente constitui última instância
para a análise de recursos, relativos ao presente Processo Seletivo,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.7 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no
sítio eletrônico (www.meioambiente.mg.gov.br) e nas Unidades de
Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II.
6 - Da Contratação
6.1 - O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência
de 05 (cinco) meses, prorrogável conforme interesse da Administração
Pública, nos termos do disposto no art. 4º, inciso III da Lei Estadual nº
18.185/09 e art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.
6.1.1 - As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo Simplificado obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual
n.º 45.155/09.
6.2 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término
do prazo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 18.185/09 e do art.
8º, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.
6.3 - A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória do processo seletivo, conforme Unidade de Conservação/Locais
de atuação.
6.4 - O não atendimento à convocação para a contratação no cargo,
objeto deste processo seletivo, no prazo estabelecido, caracterizará
desistência por parte do candidato e eliminação do processo seletivo.
6.5 - Durante o período de vigência do contrato, objeto deste Edital, as
atividades poderão ser desenvolvidas pelo contratado em localidades
diversas de sua lotação, observado o disposto no item 6.7.
6.6 - A recusa imotivada do contratado em prestar serviços em Municípios ou Bases Avançadas definidos pelo PREVINCÊNDIO caracterizará motivo de rescisão contratual, nos termos do art.11, da Lei Estadual nº 18.185/09.
6.7 - Durante o período de vigência do contrato, os contratados em exercício nas unidades de conservação poderão ser requisitados a qualquer
momento pelo Coordenador Operacional da Força Tarefa Previncêndio
para atuação em outras localidades, correndo por conta da Administração Pública as despesas relativas a deslocamento, hospedagem e alimentação, conforme a necessidade de cada caso.
6.8 - Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da etapa
de seleção, referentes aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados nas Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no
Anexo II.
6.9 - É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefones atualizados, para viabilizar os contatos necessários.
6.10 - No ato da contratação os (as) candidatos (as) selecionados (as)
serão convocados a comparecer nas Unidades de Conservação/Locais
de atuação, munidos dos seguintes documentos:
6.10.1 - Uma foto 3x4 (recente);
6.10.2 - Cartão do Banco do Brasil ou comprovante de abertura de
conta corrente e/ou conta salário no Banco do Brasil (original e cópia);
6.10.3 - Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo VII, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações que vier a ter
conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim,
as seguintes declarações:
6.10.4 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações
quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas, conforme modelo do
Anexo IV;
6.10.5 - Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração
Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo V;
6.10.6 - Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme
modelo do Anexo VI;
6.11 - O não comparecimento no local e data mencionados no sítio eletrônico da SEMAD exclui automaticamente o candidato do processo
seletivo.
7 - Das Disposições Finais
7.1 - Os Resultados parciais e final deste Processo Seletivo serão disponibilizados no sitio eletrônico da SEMAD, www.meioambiente.
mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2015 e nas
Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II.
7.2 - Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por
ventura, venham a ocorrer.
7.3 - Todas as informações complementares relacionadas ao Processo
Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no
sítio eletrônico da SEMAD (www.meioambiente.mg.gov.br).
7.4 - A SEMAD se exime das despesas com viagens, hospedagens e
alimentação dos candidatos durante as etapas do Processo Seletivo,
mesma quando alterada a data divulgada pela SEMAD.
7.5 - Fica a SEMAD autorizada a promover o remanejamento de vagas
entre as Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no
Anexo II, quando não houver classificados suficientes para o quantitativo ofertado.
7.6 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidas pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas, consultando, se necessário, o Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
7.7 – Fica revogado o Edital SEMAD nº 001/2014 – Processo Seletivo Simplificado, publicado no Minas Gerais no dia 20 de fevereiro
de 2014.
Belo Horizonte, 11 de março de 2015.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.