22 – quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Diário do Executivo
_________________________________, ____/____/_____
__________________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
ANEXO V
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
Data
(noventa) dias antes do
Divulgação do Edital / Mobilização do 90
término do mandato dos
Gestor perante os interessados
conselheiros.
07/04/2015
10 (dez) dias contados da publicação do Edital no Diário Oficial
do Estado.
17/04/2015
Eventual recurso contra o Edital.
Divulgação da decisão do recurso inter- 05 (cinco) dias contados da data
posto contra o edital.
de interposição do recurso.
22/04/2015
Mínimo de 30 (trinta) dias contados da data prevista para divulgação da decisão do recurso contra o edital.
22/05/2015
Habilitação
2 (dois) dias após o fechamento
do período de inscrições.
25/05/2015
Divulgação do resultado da habilitação
1 (um) dia após a sessão de habilitação dos interessados.
26/05/2015
(dez) dias contados da data
Eventual recurso contra o resultado da 10
de publicação do resultado da
habilitação
habilitação.
08/06/2015
Divulgação da decisão do recurso inter- 05 (cinco) dias contados da data
posto contra a habilitação.
de interposição do recurso
15/06/2015
Eleição
2 (dois) dias após a data prevista
para a divulgação da decisão do
recurso contra a habilitação
17/06/2015
Divulgação do resultado da eleição
1 (um) dia após a eleição
18/06/2015
Prazo para recurso contra o resultado
da eleição
10 (dez) dias contados da data
de publicação do resultado da
eleição.
29/06/2015
Cadastramento/Inscrição
dos interessados
Local
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
Site oficial do IEF;
Sede do Escritório Regional Nome;
Sede da Unidade de Conservação;
Sede das Agências Avançadas Locais;
Sede das Associações e Agremiações
locais, entre outros locais de divulgação.
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral do Instituto Estadual de Floretas
e protocolado perante o Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade
Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na
Av. da Saudade, nº 335 – Centro – Cep:
39.100-000 – Telefax: (38) 3532-6650
– Diamantina/MG
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de
Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto
Jequitinhonha-ERAJ, localizado na Av. da
Saudade, nº 335 – Centro – Cep: 39.100000 – Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG; bem como no quadro de avisos
da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação e, ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
As fichas cadastrais devem ser encaminhadas ao Aflobio Conceição do Mato Dentro/
Parque Estadual Serra do Intendente, localizado na Rua Raul Soares, s/n°, Centro/
Conceição do Mato Dentro- MG, tel. (31)
3868-2878 / 9603-6767 CEP 35860-000
Aflobio Conceição do Mato Dentro/ Parque
Estadual Serra do Intendente, localizado na
Rua Raul Soares, s/n°, Centro/ Conceição
do Mato Dentro- MG, tel. (31) 3868-2878 /
9603-6767 CEP 35860-000
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de
Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto
Jequitinhonha-ERAJ, localizado na Av. da
Saudade, nº 335 – Centro – Cep: 39.100000 – Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG ; bem como no quadro de avisos
da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação e, ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e
protocolado perante o Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade
Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na
Av. da Saudade, nº 335 – Centro – Cep:
39.100-000 – Telefax: (38) 3532-6650
– Diamantina/MG
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de
Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto
Jequitinhonha-ERAJ, localizado na Av. da
Saudade, nº 335 – Centro – Cep: 39.100000 – Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG ; bem como no quadro de avisos
da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação e, ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
Sede do Escritório Regional
Sede da Unidade de Conservação ou
Local designado pelo presidente da comissão do processo eletivo.
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de
Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto
Jequitinhonha-ERAJ, localizado na Av. da
Saudade, nº 335 – Centro – Cep: 39.100000 – Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG ; bem como no quadro de avisos
da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação e, ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e
protocolado perante o Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade
Alto Jequitinhonha-ERAJ, localizado na
Av. da Saudade, nº 335 – Centro – Cep:
39.100-000 – Telefax: (38) 3532-6650
– Diamantina/MG.
Divulgação da decisão do recurso inter- 05 (cinco) dias contados da data
posto contra o resultado da eleição.
de interposição do recurso
06/07/2015
05 (cinco) dias contados da data
prevista de divulgação da decisão do recurso contra o resultado
da eleição.
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de
Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto
Jequitinhonha-ERAJ, localizado na Av. da
Saudade, nº 335 – Centro – Cep: 39.100000 – Telefax: (38) 3532-6650 – Diamantina/MG ; bem como no quadro de avisos
da Sede Administrativa da Unidade de
Conservação e, ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
13/07/2015
O resultado final deverá ser divulgado no
site oficial do IEF www.ief.mg.gov.br
Divulgação do resultado final do processo
eletivo para o biênio
2015-2017
PORTARIA Nº 49 DE 15 DE ABRIL DE 2015
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do
Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do Parque Estadual Veredas do Peruaçu.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela designação no
Diário Oficial de Minas Gerais de 13 de março de 2015, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro
de 1984; com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e,
Considerando o disposto nos artigos 15, § 5º e 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002 e,
Considerando a composição dos membros do Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de Proteção
Ambiental do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do Parque Estadual Veredas do Peruaçu, conforme dispõe a Portaria
IEF n° 162, de 28 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do Parque Estadual Veredas do Peruaçu, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, incluindo-se o Regimento Interno publicado através da Portaria nº 141, de 20 de agosto de 2011.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
ANEXO I
Regimento Interno do Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do Parque Estadual Veredas do Peruaçu.
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é órgão consultivo, de assessoramento e integrante da estrutura do Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, Área de Proteção
Ambiental do Rio Pandeiros, Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e Parque Estadual Veredas do Peruaçu, doravante denominados RVS do Rio
Pandeiros, APA Pandeiros, APA Cochá Gibão e P.E. Veredas do Peruaçu, instância voltada para contribuir na implementação de ações destinadas à
consecução dos objetivos de criação e nas atividades desenvolvidas nesta Unidade de Conservação, em sua área de entorno e em sua Zona de Amortecimento. O Conselho atua em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, do seu Plano de Manejo e do presente Regimento.
Minas Gerais - Caderno 1
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do RVS do Rio Pandeiros, APA Pandeiros,
APA Cochá Gibão e P.E. Veredas do Peruaçu, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – Formular propostas relativas à gestão das citadas UC’s do Conselho;
II – Acompanhar a elaboração, implementação, cumprimento e revisão do Plano de Manejo das referidas Unidades de Conservação, quando couber,
garantindo o seu caráter participativo;
III - Buscar a integração das Unidades de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com seus
entornos;
IV – Discutir e propor programas e ações prioritárias para as UC’s e suas Zonas de Amortecimento;
V – Participar das ações de planejamento, monitoramento e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com as populações do interior, entorno bem como as comunidades tradicionais, instituições públicas e/ou privadas, cujos objetivos estejam em sintonia com o RVS
do Rio Pandeiros, APA Pandeiros, APA Cochá Gibão e P. E. Veredas do Peruaçu;
VI – Opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados às referidas UC’s;
VII – Manifestar-se sobre assuntos de interesse das UC’s, inclusive sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto, em sua zona de
amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos, sempre que solicitado pelo órgão ambiental competente;
VIII – Regulamentar aspectos desse Regimento Interno e do funcionamento do plenário;
IX – Cumprir o que preconiza o art. 20 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, bem como cumprir as demais atribuições previstas na
Lei Federal nº 9.985/2000 e Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.
§ 1º - Em todas as decisões do Conselho Consultivo deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades de Conservação, com o
meio ambiente e políticas florestais vigentes, inclusive a específica do RVS do Rio Pandeiros, APA Pandeiros, APA Cochá Gibão e P.E. Veredas do
Peruaçu e o estabelecido em seus Planos de Manejo.
§ 2º - O apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho será prestado pelo Instituto Estadual de Florestas, com possibilidade de receber recursos advindos de outras entidades, mediante convênio ou doação.
CAPÍTULO III
Da Organização
Seção I
Da Estrutura
Art. 3º - Estrutura organizacional do Conselho é composta de:
I - Plenário
II - Presidência
III - Vice-Presidência
IV- Secretaria Executiva
V- Grupos de trabalho
Parágrafo único. O Plenário é a instância soberana do Conselho Consultivo RVS do Rio Pandeiros, APA Pandeiros, APA Cochá Gibão e P.E. Veredas do Peruaçu.
Seção II
Da Composição
Art. 4º - A composição do Conselho é definida em Portaria específica, sendo seus representantes indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva.
§1º - A substituição do representante no Conselho se dará a pedido do órgão e ou instituição por ela representada, através de ofício enviado à Secretaria Executiva, ou por não atendimento ao que dispõe o § 4º do art. 7º deste Regimento.
§ 2º - Nos casos de vacância ocasionada pelo desinteresse ou desligamento voluntário dos membros do conselho, caberá aos Gerentes das Unidades
de conservação, mediante a publicação do edital no prazo máximo de 10 (dez) dias, o procedimento de substituição do membro no seguimento, com
aprovação do conselho.
§ 3º - A substituição da instituição ou entidade participante dar-se-á por não atendimento do que dispõe o § 4º, art. 7º, por indicação dos membros
deste conselho.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao Plenário compete:
I – Analisar, opinar e aprovar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
II – Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III – Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;
IV – Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse das UC’s;
VI – Eleger a Secretaria Executiva;
VII – Aprovar o regimento interno e suas alterações;
VIII – Aprovar as Atas das reuniões;
IX - Criar grupos de trabalho para fins específicos e definir suas atribuições e composição.
Art. 7º - O plenário realizará uma reunião ordinária trimestral e, extraordinária a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou
por solicitação por escrito de 1/3 (um terço) de seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 05 (cinco) dias úteis, os pontos de
pauta constantes da mesma e o seu horário de início.
§ 1° - Em caso de urgência, este prazo poderá ser desconsiderado.
§ 2° - As reuniões ordinárias serão marcadas em calendário anual ou isto não sendo possível, em cada reunião ordinária será definida a data da reunião ordinária imediatamente posterior.
§ 3º - A convocação para as reuniões do Conselho será efetuada através do endereço eletrônico aos conselheiros titulares, suplentes e respectivas
instituições, bem como por convocação escrita a ser entregue pessoalmente aos conselheiros. Poderá, ainda, ser utilizado outro meio idôneo de
comunicação.
§ 4º - Os conselheiros titulares e suplentes, quando impossibilitados de comparecer às reuniões, deverão apresentar, por escrito, à Secretaria Executiva até o dia da reunião marcada, justificativas para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como
falta.
§ 5º - Na ausência do titular o mesmo deverá enviar o suplente como representante do órgão/instituição a qual representa.
§ 6º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular;
§ 7º - A ausência de representantes em duas reuniões consecutivas ou três alternadas no período de 12 (doze) meses implicará em notificação à instituição representada e caso não se pronuncie em 15 (quinze) dias, ocorrerá perda da respectiva vaga.
Art. 8º – O quórum para a realização das reuniões e para votação será de metade mais 1 (um) dos membros que têm direito a voto.
§ 1º - Para o cálculo do quórum para votação, em caso de se obter número fracionário, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
§ 2º - A verificação do quórum ocorrerá no horário marcado para a reunião com segunda chamada após 30 minutos; caso não haja quórum a reunião
será cancelada.
§ 3º - As reuniões do Conselho são públicas. Qualquer pessoa presente na mesma poderá participar das discussões, sem direito a voto, e desde que
não haja tumulto ou falta de urbanidade. A Presidência autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de depoimentos e debates.
Art. 9º – As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I – Abertura dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II – Leitura, discussão e aprovação:
a) da Ata da reunião anterior;
b) das justificativas de ausência.
III – Apresentação e discussão da pauta do dia;
IV – Constituição de Grupos de Trabalhos, caso necessário;
V – Informes;
VI – Assuntos gerais;
VII – Encerramento.
Art. 10 - Os pareceres dos grupos de trabalhos, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria
Executiva, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião, para fins de processamentos e inclusão na pauta, salvo nos
casos admitidos pela Presidência.
Art. 11 - Terminada a exposição do assunto discutido em pauta ou do Parecer dos grupos de trabalhos, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para cada membro do plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.
Art. 12 - Após o término das discussões, o assunto será votado pelo Plenário.
Art. 13 - Das reuniões do Plenário serão lavradas Atas pela Secretaria Executiva, que serão enviadas, via correio eletrônico, aos membros do Conselho e submetidas à aprovação em reunião subsequente.
§ 1º - As atas serão arquivadas no Escritório Regional do IEF–ERAMSF, devendo os escritórios administrativos das UCs possuírem cópias das mesmas e sendo disponibilizadas para os interessados quando necessárias.
§ 2º - Somente terão direito à aprovação da ata os membros presentes à reunião a qual a ata se refere.
CAPÍTULO IV
Dos Membros do Conselho
Seção I
Da Presidência e Vice-Presidência
Art. 14 - A Presidência do Conselho será exercida por um dos gerentes das Unidades de Conservação Refúgio Pandeiros, APA Pandeiros e APA Cochá
Gibão e P.E. Veredas do Peruaçu, assim como a Vice-Presidência, eleitos por maioria simples.
Art. 15 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade.
Art. 16 - São atribuições do Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II – Aprovar a pauta da reunião;
III – Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Pauta;
IV – Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;
V – Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, grupos de trabalhos;
VI – Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII – Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII – Tomar decisões “ad referendum” do Conselho, em caráter de urgência e de forma fundamentada, dando ciência aos Conselheiros na 1ª (primeira) reunião subsequente;
IX – Autorizar a divulgação na imprensa, de forma Institucional, de assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X – Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento, com aprovação do
Conselho.
Art. 17 - Em caso de ausência do Presidente e do vice-presidente, a Presidência do Conselho será exercida por um representante do Instituto Estadual
de Florestas – Escritório Regional Alto Médio São Francisco, que assumirá todas as obrigações atinentes à mesma.
Art. 18 - São atribuições da Vice-Presidência:
I – Substituir a Presidência nas suas faltas ou impedimentos;
II – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 19 - Aos Conselheiros do RVS do Rio Pandeiros, APA Pandeiros, APA Cochá Gibão e P.E. Veredas do Peruaçu compete:
I – Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões do Conselho;
II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III – Representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV – Pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V – Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI – Requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII – Aprovar as atas do Conselho;
VIII – desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário;
IX – encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em Pauta;
X – requerer esclarecimentos que forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em Pauta;
XI – justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no § 4º do artigo 7º deste Regimento;