MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 76 – 60 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 28 de Abril de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.745, de 27 de abril de 2015)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1°, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
.......................................................................................................................................................
X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
............................................................................................................................................................
X.20.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-05
DAI-14
DAI-15
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-20
DAI-24
Governo do Estado
ESPÉCIE/
NÍVEL
DAI-8
DAI-9
DAI-17
DAI-18
IDENTIFICAÇÃO
CS1100059 a CS1100062, CS1100064 a CS1100068
CS1100069 a CS1100073
CS1100058, CS1100097 a CS1100103
CS1100104 e CS1100105
CS1100153 a CS1100155, CS1100158, CS1100159
, CS1100163, CS1100164, CS1100166,
CS1100168, CS1100226 a CS1100234
CS1100162, CS1100235 a CS1100241
CS1100040
CS1100037
CS1100176
CS1100122 e CS1100142
CS1100219 a CS1100230, CS1100232,
CS1100239 a CS1100253
CS1100233, CS1100254 a CS1100258
CS1100073
CS1100188
14
10
26
2
1
2
34
1
1
18
-
1
2
8
1
1
-
28
-
1
1
6
-
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI – UNITÁRIO
ENTIDADE
ESPÉCIE
FAOP
FCS
DAI
DAI
DECRETA :
QUANTITATIVO DE
VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
77,00
77,00
361,80
361,80
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
0,00
0,00
DECRETO NE Nº 122, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão
com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP – e na Fundação Clóvis Salgado – FCS –, no uso da
autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens
X.20.2 e X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do
Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos dois dias após
a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
9
5
8
2
QUANTITATIVO
DE CARGOS
...................................................................................................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.745, de 27 de abril de 2015
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte
de Ouro Preto – FAOP – e da Fundação Clóvis Salgado
– FCS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007,
1
1
1
1
1
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
DAI-24
DAI-26
DECRETO Nº 46.745, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
10
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
DAI-20
Leis e Decretos
1
1
1
..........................................................................................................................................................
DAI-13
Governador: Fernando Pimentel
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
1
1
7
3
1
1
1
1
1
-
QUANTITATIVO DE CARGOS
AO1100062
AO1100125
AO1100209
AO1100299 a AO1100305
AO1100308 a AO1100310
AO1100064
AO1100143
AO1100181
AO1100108
AO1100035
DAI-16
DAI-6
Diário do Executivo
IDENTIFICAÇÃO
Abre crédito suplementar no valor de R$24.979.877,19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$24.979.877,19 (vinte e quatro milhões novecentos
e setenta e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de
abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do saldo financeiro da Portaria nº 396/2013, firmada em 28 de agosto de 2013, entre o Ministério da Integração Nacional e o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de
Cidadania
Água bem cuidada: consciência limpa.
ECONOMIZE