MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 80 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 05 de Maio de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 26
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
VI - do convênio nº 202/2011, firmado em 24 de julho de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Barra Braúna Energética S/A, no valor de R$76.677,86 (setenta e seis
mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 137/2014, firmado em 24 de setembro de 2014, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$940.390,38
(novecentos e quarenta mil trezentos e noventa reais e trinta e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 106/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$754.450,70
(setecentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 104/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$506.173,69 (quinhentos e seis mil cento e setenta e três reais e sessenta e nove centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 193/2013, firmado em 1° de abril de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.497.050,86 (um
milhão quatrocentos e noventa e sete mil cinquenta reais e oitenta e seis centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 98/2014, firmado em 9 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$655.612,44 (seiscentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e doze reais e quarenta e quatro centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010,
entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor
de R$1.532.594,27 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e sete
centavos);
XIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$70.862,77 (setenta mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011,
com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$934.841,42
(novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos);
XV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de
R$416.613,88 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e treze reais e oitenta e oito centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de
2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de
R$402.391,89 (quatrocentos e dois mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 6098/2008, firmado em 1° de julho de 2008 entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no
valor de R$5.438,17 (cinco mil quatrocentos e trinta e oito mil reais e dezessete centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 62/99, firmado em 30 de setembro de 2004, entre
o Instituto Estadual de Florestas e a ITTO - Organização Internacional de Madeiras Tropicais, no valor de
R$140.244,54 (cento e quarenta mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 129, de 04 de maio de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 20)
DECRETO NE Nº 129, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$51.763.515,18
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$51.763.515,18 (cinquenta e um milhões setecentos
e sessenta e três mil quinhentos e quinze reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite
estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio n° 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$341.960,00 (trezentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta reais);
III - do saldo financeiro da receita de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para
contrapartida ao convênio n° 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor
de R$133.333,33 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$177.352,03 (cento e setenta e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais e três centavos);
V - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 701768/2008, firmado em 30 de dezembro
de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$145.692,73 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta
e três centavos);
GERAIS
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302172-2.060-0001-3390-0-49.2
12.448.807,06
1251.10302172-2.061-0001-3390-0-49.2
1.121.800,16
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-2.087-0001-4490-0-74.1
402.391,89
1401.06182294-4.273-0001-3390-0-74.1
5.438,17
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541046-4.564-0001-3390-1-70.1
140.244,54
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.10302715-4.392-0001-3390-0-60.1
29.461.227,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1
3.054.543,29
2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1
1.299.134,78
2311.12364129-1.018-0001-4490-0-10.3
70.862,77
2311.12364129-1.018-0001-4490-0-24.1
1.532.594,27
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-1.328-0001-4490-0-10.3
416.613,88
2351.12364140-1.328-0001-4490-0-24.1
934.841,42
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244156-1.228-0001-3390-0-24.1
341.960,00
2421.04244156-1.228-0001-3390-0-71.3
133.333,33
2421.04244156-1.228-0001-4490-0-10.3
145.692,73
2421.04244156-1.228-0001-4490-0-24.1
177.352,03
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE